TJSP 06/05/2009 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
2110
ofício) - ADV VIRGINIA MACHADO PEREIRA OAB/SP 142614 - ADV MARIA RENATA AMORIM DOS SANTOS OAB/SP 226694
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2007.018157-7/000000-000 - nº ordem 1020/2007 - Acidente do Trabalho - CARLOS CESAR FRANCO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Diga o requerente sobre o comparecimento à pericía médica designada
para 17/03/2009) - ADV JOAO ADAUTO FRANCETTO OAB/SP 79093 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
451.01.2007.036357-8/000000-000 - nº ordem 2100/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X HERBACOM
TELEMARKETING LTDA E OUTROS - Fls. 125 - Fls. 124: indefiro o sobrestamento do feito por 90 dias, uma vez que o mesmo
já foi sobrestado a fls. 119 e 122. Observo que foram realizadas várias diligencias visando a localização dos requeridos, todas
infrutíferas. Assim sendo, citem-se por edital. (Requerente apresentar minuta) Int. - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595
- ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
451.01.2008.002107-8/000000-000 - nº ordem 130/2008 - Ação Monitória - SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A , X
MARIA NASCIMENTO COSTA - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito o
título executivo judicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% do
valor da condenação. Apresente o autor memória atualizada do débito. Após, não havendo recurso, o prazo para pagamento do
débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o prazo para pagamento
do débito será contado a partir do trânsito em julgado do V. Acórdão, nos termos do art. 475J do CPC. Não havendo pagamento,
aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino o bloqueio do valor apurado junto ao BACEN. Caso negativa
a penhora “on line”, deverá o Exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência do oficial de Justiça para a
expedição de mandado de penhora. P.R.I. - ADV EDUARDO ANDRÉ LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 204913 - ADV KARINA
CHABREGAS LEALDINI OAB/SP 256368
451.01.2008.002348-4/000000-000 - nº ordem 140/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELE CRISTINA DOS
SANTOS SILVA X JACOB FERNANDO STOLF E OUTROS - Vistos. I - Não há que se falar em inépcia, pois os fatos estão bem
articulados, além de o local estar especificado, não se exigindo número de casa próxima, até porque o local é famoso nesta
cidade. II - A preliminar de ilegitimidade passiva do réu Jacob não pode ser afastada de pronto, haja vista que há imputação
feita pela autora na inicial no sentido de que ele era o condutor do veículo, o que depende de prova. III - Afasto a preliminar de
ilegitimidade passiva da ré Lílian, haja vista não haver comprovação de que o veículo pertence a terceira pessoa não integrante
da lide. IV - Diante dos documentos de fls. 142/143, nomeio a Sra. Adriana Friendenberg Stolf como curadora da requerida
Lílian, nos termos do art. 218 do CPC. V - Fls. 151/152: vista aos requeridos nos termos do art. 398 do CPC. VI - Oficie-se à
Ciretran para que envie aos autos dados sobre o proprietário do veículo Golf de placas BQM-8871 (fls. 25). VII - Designo C.I.D.J.
para o dia 2 de junho p.f., às 14:45 horas, cabendo às partes arrolar testemunhas até 15 dias antes do ato, observado o rol de
fls. 158. Ponto controvertido: a legitimidade passiva. Int. (EXPEDIDO OFÍCIO À CIRETRAN e MANDADO INTIM. TEST. REQTE.
- OF. LÚCIO) - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV
RUBENS JOSE MARSOLI OAB/SP 122566
451.01.2008.023584-5/000000-000 - nº ordem 1454/2008 - (apensado ao processo 451.01.2008.003011-6/000000-000 - nº
ordem 180/2008) - Embargos à Execução - ANTONIO CUSTODIO DE CASTRO NETO X RICARDO MALUF DIAS E OUTROS Vistos. Melhor analisando, há erro material no dispositivo da sentença de fls. 126, haja vista que a execução foi extinta, devendo
arcar os embargados e não o embargante com a sucumbência. Int. - ADV MARIANA RIZZO DE ANDRADE OAB/SP 217661 ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.026714-5/000000-000 - nº ordem 1640/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL SOUTO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Face ao certificado supra, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do
Código de Processo Civil. Comunique-se o Distribuidor e arquive-se. PRI. - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754
451.01.2008.027046-5/000000-000 - nº ordem 1670/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JJC CALDAS & CIA LTDA ME X
BANCO ITAÚ S/A - (À réplica) - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778 - ADV FABIANA JUSTINO DE CARVALHO
OAB/SP 270329 - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778 - ADV
FABIANA JUSTINO DE CARVALHO OAB/SP 270329
451.01.2008.030420-8/000000-000 - nº ordem 1860/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS CORTINOVI X
ANTONIO GERALDO GUITE MARTINS - (Ciência ao exeqüente sobre a certidão oficial de justiça, fls. 52: “......CITEI o executado
Antonio Geraldo Guide Martins......solicitando do exeqüente, caso seja necessário, o depósito do quantum relativo à constrição,
visto que os valores anteriormente depositados já foram consumidos...”) - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
- ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091
451.01.2008.032937-4/000000-000 - nº ordem 2008/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE GETSE LUPETTI
LOYOLLA X BANCO REAL SA - Vistos. I - Ciente dos documentos de fls. 78/82. II - Aguarde-se o cumprimento integral do
despacho de fls. 69, haja vista o prazo concedido a fls. 75. Int. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2008.033347-6/000000-000 - nº ordem 2050/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LEANDRO ROLIM DE OLIVEIRA - (Comprove o exeqüente a distribuição do ofício
à R.F. retirado em 08/04/2009) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.034558-7/000000-000 - nº ordem 2140/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE MANOEL
RUIZ X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. I - Esclareçam as autoras eventual abertura de inventário/arrolamento. II - Em
caso positivo, corrija-se o pólo ativo, comprovando a inventariança. III - Em caso negativo, corrija-se o pólo ativo para fazer
constar apenas as herdeiras, excluindo-se o espólio. IV - Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO OAB/SP 265671 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
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