TJSP 06/05/2009 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
2184
que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA., ficando autorizados os
levantamentos e cancelamentos necessários. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461.
451.01.2000.004007-9/000000-000 - nº ordem 4839/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA DAEE X SANTA LUZIA S A INDÚSTRIA DE EMBALAGENS - Fls. 123 - “Fls. 120/122: Defiro (suspensão
dos leilões designados, bem como suspensão do feito até que seja resolvida a prejudicial - julgamento da ação rescisória - ou
pelo prazo máximo de um ano, a requerimento do procurador da executada), decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se por
provocação em arquivo”. - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 - ADV. DILERMANDO PENTEADO FIORE
OAB/SP 76472 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MARCELO GOMES DE MORAES OAB/
SP 199828.
451.01.2000.005839-7/000000-000 - nº ordem 6533/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SANTIN S/A IND. METALÚRGICA - Fls. 109 - “Aguarde-se em arquivo a liquidação da falência ou provocação das
partes”. - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 ADV. JOSÉ ROBERTO CALDARI OAB/SP 14756 - ADV. JOSÉ GUILHERME SANTORO CALDARI OAB/SP 145886.
451.01.2000.022044-7/000000-000 - nº ordem 6739/2000 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIRACICABA X RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO - Julgo extinta, por sentença (art. 794, I, CPC), a presente execução
movida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA contra RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETO, ficando autorizados
os levantamentos e cancelamentos necessários. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561
- ADV. RIOLANDO GONZAGA FRANCO FILHO OAB/SP 52375.
451.01.2000.006356-9/000000-000 - nº ordem 7756/2000 - Declaratória (em geral) - BUTILAMIL INDÚSTRIAS REUNIDAS
S.A. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 824 - “Vistos. Nos termos determinados pelo Provimento nº
778/02, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DOE de 24.05.2002 Poder Judiciário, Caderno I, remetam-se estes
autos a uma das Varas Cíveis locais, via distribuidor, com as cautelas, anotações e comunicações devidas”. - ADV. SIDNEY
ALDO GRANATO OAB/SP 48421 - ADV. FABIO GUARDIA MENDES OAB/SP 152328 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO OAB/SP 74389.
451.01.2000.037285-7/000000-000 - nº ordem 22447/2000 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PIRACICABA X EDMIR MATIAS BENA - Julgo extinta, por sentença (art. 794, I, CPC), a presente execução movida
por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA contra EDMIR MATIAS BENA, ficando autorizados os levantamentos e
cancelamentos necessários. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. CLEBER
NIZA OAB/SP 262024 - ADV. HELIO LOPES DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 262386.
451.01.2000.016395-7/000000-000 - nº ordem 24241/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MÁRIO MANTONI METALÚRGICA LTDA - Fls. 43 - “Fls. 41: Aguardem-se, em arquivo, cumprimento do acordo
de parcelamento ou eventual denúncia”. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. GERSON
MARCELINO OAB/SP 165768 - ADV. LUÍS ANTONIO SALIM OAB/SP 231950.
451.01.2000.016396-0/000000-000 - nº ordem 24242/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MÁRIO MANTONI METALÚRGICA LTDA - Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo de parcelamento ou
eventual denúncia. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. GERSON MARCELINO OAB/SP
165768 - ADV. LUÍS ANTONIO SALIM OAB/SP 231950.
451.01.2002.000669-8/000000-000 - nº ordem 481/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X FARMEDIC DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA - Despacho prolatado em expediente (petição) referente aos autos supra
mencionados: “Ante a informação supra (de que os autos de ação de execução fiscal a que se referem a petição em anexo
encontram-se aguardando em arquivo o cumprimento do acordo de parcelamento celebrado entre as partes, e não houve o
recolhimento da taxa devida), intime-se o Dr. JEFFERSON LUÍS MARANGONI, OAB/SP 253.311, para, no prazo de 05 dias,
proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (código 206-2), no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Quedando
inerte, devolva-se a presente petição ao Serviço de Protocolo, para posterior devolução ao seu peticionário”. ADV. JEFFERSON
LUÍS MARANGONI OAB/SP 253311 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389.
451.01.2001.034252-0/000000-000 - nº ordem 9151/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIRACICABA X RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO - Julgo extinta, por sentença (art. 794, I, CPC), a presente execução
movida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA contra RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETO, ficando autorizados
os levantamentos e cancelamentos necessários. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561
- ADV. RIOLANDO GONZAGA FRANCO FILHO OAB/SP 52375.
451.01.2002.009336-4/000000-000 - nº ordem 14337/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INDS. MECÂNICAS ALVARCO LTDA - Fls. 75 - “Fls. 73 V.: Manifeste-se o executado (sobre cota do procurador da
FESP)”. - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 ADV. MARCELO AMARAL BOTURÃO OAB/SP 120912 - ADV. GENTIL BORGES NETO OAB/SP 52050 - ADV. ANDRÉ GOMES
CARDOSO OAB/SP 185731 - ADV. DÉBORA CRISTINA ANÍBAL OAB/SP 185199.
451.01.2002.009359-0/000000-000 - nº ordem 14360/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X REX VÁLVULAS EQUIPAMENTOS INDS LTDA - Fls. 101 - “Vistos. I - Não há que se falar em prescrição. Com efeito, a
constituição definitiva ocorreu em 04.10.2001, com inscrição em dívida ativa em 15.03.2002, sendo que a ação foi proposta dois
meses após esta data. Em que pese a citação não ter ocorrido no prazo legal, tal fato não decorreu da inércia da credora, como
se verifica dos autos. Rejeito, pois, a exceção. II - Não sendo indicados bens à penhora, determino o bloqueio do valor da dívida
via Bacen Jud, conforme protocolo que segue”. - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE
ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. FERNANDO COSTA JÚNIOR OAB/SP 254521.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º