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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Página 619

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TJSP 06/05/2009 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 466

619

309.01.2002.019808-4/000000-000 - nº ordem 2538/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINHA DE MONTAGEM
CONFECÇÕES LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 1072 - Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado
às fls. 900/1070 pelo Sr. Perito. Int. - ADV ROSANGELA SEABRA PEREIRA OAB/SP 195650 - ADV ROSA MARIA COCCO OAB/
SP 220770 - ADV MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128815 - ADV SONIA CAMARGO NASCIMENTO MORANO
OAB/SP 14933
309.01.2002.029453-7/000000-000 - nº ordem 3531/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL DOS SANTOS
PACHECO X INSS - Fls. 252 - Vistos. Fls. 250: Defiro. Com a expedição da certidão de objeto e pé, defiro vistas dos autos fora
de cartório pelo prazo legal. Int. - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/
SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2002.034148-2/000000-000 - nº ordem 4073/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA X MILTON MOLINARI - Fls. 189 - Vistos. O débito foi devidamente quitado, conforme noticiado
pelas partes às fls. 169/188. Isto posto, nos termos do art. 794, I do CPC., julgo extinta esta ação . Após o trânsito em julgado e,
com as devidas anotações junto ao sistema quanto a extinção do feito, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV PAULO AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV CARLOS
ALBERTO GALVÃO OAB/SP 169817 - ADV MARINA MOLINARI VIEIRA OAB/SP 199835
309.01.2003.001072-5/000000-000 - nº ordem 236/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO RODRIGUES X
INSS - Fls. 256 - “Manifestação do Sr Contador às fls. 252/254: digam as partes.” - ADV ELIO FERNANDES DAS NEVES OAB/
SP 138492 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2003.002780-0/000000-000 - nº ordem 430/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X DU & SAM COMERCIO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA E OUTROS - Fls. 149
- Vistos. Verifico neste momento que, da penhora que recaiu sobre os imóveis não houve a intimação do cônjuge. Desta forma,
determino a regularização, devendo ser expedido mandado de intimação do cônjuge, se houver, do co-executado José Samuel
Rodrigues. Após tornem conclusos para designação da praça. Int., - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
309.01.2003.004268-3/000000-000 - nº ordem 536/2003 - Prestação de Contas - DANIEL ROMERO FERREIRA X BMG
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS - Fls. 267 - Fls. 100: Arbitro os honorários da patrona do autor em
100% da tabela vigente. Expeça-se o necessário. - ADV GUARACI ALVARENGA OAB/SP 187197 - ADV MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344 - ADV JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO OAB/SP 130815 - ADV RODRIGO
BRITTO PEDROSO OAB/SP 179848 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV ORESTES BACCHETTI
JUNIOR OAB/SP 139203
309.01.2003.004268-3/000000-000 - nº ordem 536/2003 - Prestação de Contas - DANIEL ROMERO FERREIRA X BMG
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS - Fls. 265 - Cumpra-se o V. Acórdão manifestando-se o vencedor em
cinco dias. Nada sendo requerido, ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. - ADV GUARACI ALVARENGA OAB/SP 187197
- ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344 - ADV JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO OAB/SP
130815 - ADV RODRIGO BRITTO PEDROSO OAB/SP 179848 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV
ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
309.01.2003.007843-6/000000-000 - nº ordem 986/2003 - Depósito - FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X PAULO ROBERTO BUSATO - Fls. 97 - Fls. 95/96: Defiro. Expeça-se o necessário, devendo o requerente
providenciar o encaminhamento. (ref. Ofício à Ciretran) - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV JOAO BATISTA
ROSA OAB/SP 124590 - ADV ANTONIO CARLOS PICOLO OAB/SP 50503 - ADV ANDRÉ SALVADOR ÁVILA OAB/SP 187183
309.01.2003.012593-0/000000-000 - nº ordem 1585/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL X FRANCISCO ROSSI - Fls. 154 - Vistos. Diante da petição de fls.153 e em face do
que preceitua o artigo 794, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a execução da sentença. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais. Int. P.R.I. - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV JOSE MIGUEL SIMAO OAB/SP
136150 - ADV SEBASTIAO LEITE CHAVES OAB/SP 32117
309.01.2003.018010-2/000000-000 - nº ordem 2216/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOICE FERNANDA DE
OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI - Fls. 270/279 - Ref.: Ação de Indenização - Acidente - Desabamento de
abrigo de ônibus. 5ª Vara Cível da comarca Jundiaí/SP Processo nº 309.01.2003.018010-2/000000-000 Nº de Ordem 2.216/03 S
E N T E N Ç A Vistos etc. JOICE FERNANDA DE OLIVEIRA, menor, neste ato representada por seus genitores, Filomena da
Piedade Timóteo Oliveira e Benedito de Oliveira, ajuizou ação ordinária de Indenização c. pedido de tutela antecipada contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, todos qualificados nos autos às fls. 02, aduzindo ter sido a Autora vítima de acidente
ocorrido em 25/11/2002, que lhe causou transecção total de medula, tendo sido submetida a procedimento cirúrgico de fixação
de coluna. Há riscos de paraplegia permanente, o que a obriga à continuidade de tratamento médico e terapêutico. Em apertada
síntese do ocorrido, alega que autora, sua irmã e amiga estavam paradas sob a cobertura do ponto final de ônibus localizado na
Av. João Batista Spiandorelo, s/nº, Roseira, bairro do Caxambu, nesta cidade, aguardando a chegada da condução à escola,
quando a estrutura desabou sobre as costas da autora, ferindo-a, tendo sido socorrida e atendida no Hospital de Caridade São
Vicente (fls. 36). Perda do movimento dos membros inferiores causada pela lesão, dificuldade na locomoção, redução na
capacidade laborativa, comprometimento de desenvolvimento na vida profissional para garantir o próprio sustento,
constrangimentos diante da necessidade da ajuda de familiares para a realização das tarefas mais simples, são alguns dos
argumentos apontados na inicial, à propositura da ação e ao alegado direito indenizatório, tanto material quanto moral. Aduz
precárias as condições da mencionada estrutura, que carecia de manutenção adequada, e sendo o abrigo de ônibus um bem
público (municipal), é à Municipalidade que atribui a culpa e a negligência pelo desabamento, dela exigindo reparação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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