TJSP 06/05/2009 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
618
309.01.2001.003647-0/000000-000 - nº ordem 516/2001 - Ação Monitória - - BUCKER & CHIOQUETTI LIMITADA X FLAVIA
REGINA V HARDER - Fls. 185 - Proceda-se à consulta junto à Delegacia da Receita Federal pelo Info Jud, para localização do
endereço do Réu e fornecimento da última declaração de bens do executado. - ADV JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA
OAB/SP 25172 - ADV ARLINDO FRANCISCO CARBOL OAB/SP 45845
309.01.2001.012943-3/000000-000 - nº ordem 1727/2001 - Acidente do Trabalho - - ROBERTO PAULO GONÇALVES X INSS
- Fls. 210 - Face à concordância do autor com os cálculos apresentados pela autarquia a fls.197/206, homologo-os nesta data
e defiro a expedição e o encaminhamento de Ofício Requisitório, aguardando-se seu cumprimento no arquivo. Sem prejuízo,
intime-se a mesma para manifestar-se quanto à implantação do benefício mensal do autor. Forme-se o segundo volume deste
feito após estas providências. Int. - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV
ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2001.013135-4/000000-000 - nº ordem 1746/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ADILSON ASQUINI E
OUTROS X GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 257 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor
em cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais. - ADV FABIANA RABELLO
RANDE OAB/SP 170250
309.01.2002.001086-1/000000-000 - nº ordem 164/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SILVIA BRUNELLI OTERO MENOR X TABLEAU S/C DE ENSINO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão manifestando-se o vencedor em cinco dias. Nada sendo
requerido, ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI OAB/SP 166138 - ADV
JOSE GERALDO DA SILVEIRA OAB/SP 68986
309.01.2002.005149-1/000000-000 - nº ordem 644/2002 - Ação Monitória - - ROSEMARY APARECIDA PINTOR LASZLOME X ROBIN KNOBLAUCH - Fls. 122 - Providencie a requerente retirada da carta precatória expedida, comprovando sua
distribuição, em cinco dias. - ADV CHADIA ABOU ABED OAB/SP 142554
309.01.2002.006323-2/000000-000 - nº ordem 788/2002 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE LIMERAL DE SOBRAL
SILVA X INTEGRAL TRANSPORTE E AGENC MARITIMO LTDA E OUTROS - Fls. 334 - Em face da certidão de fls. 333vº.,
forneça o requerido endereço atualizado. Dou por prejudicada a audiência designada, apenas para o depoimento pessoal da ré.
Int. - ADV CAMILA MUNHOZ AGOSTINHO OAB/SP 172858 - ADV SONIA MARIA BERTONCINI OAB/SP 142534 - ADV JOSE
ALBERTO DE CASTRO OAB/SP 124992 - ADV PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518 - ADV FABIO
EMPKE VIANNA OAB/SP 150396 - ADV KATIA CILENE SILVERIA RODRIGUES OAB/SP 144398 - ADV JULIANA CRISTINA DE
ANDRADE OAB/SP 210205
309.01.2002.007964-2/000000">309.01.2002.007964-2/000000-000 - nº ordem 1002/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - - BANCO ABN AMRO
REAL SA X MARCOS AURY DO NASCIMENTO - Fls. 67/68 - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ Processo
nº 309.01.2002.007964-2 (1002/02) S E N T E N Ç A Vistos. Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial que BANCO
ABN AMRO REAL S.A. move em face de MARCOS AURY DO NASCIMENTO, pretendendo dele receber a importância de R$
6.656,04 (calculada em março de 2002). O devedor foi citado em 15 de maio de 2002 (fl. 21 verso), e o bem apreendido. O
processo foi sentenciado em 17 de julho de 2002 e após o trânsito em julgado foi remetido ao arquivo em 30 de outubro de
2003. Em 17 de abril de 2009 (fls. 52/55), o requerido compareceu aos autos requerendo a extinção da ação, ante a ocorrência
de prescrição intercorrente. Relatados. DECIDO. Com efeito, é imperioso o reconhecimento da prescrição. No caso presente,
devem ser aplicadas as disposições do Código Civil de 2002. Assim, o prazo prescricional iniciou a sua fluência a partir da
constituição do título judicial, que se deu com o trânsito em julgado da sentença de mérito (julho de 2002 - fl. 28/29). A prescrição
é causa extintiva da pretensão do direito material, pelo seu não exercício no prazo estipulado pela Lei. O inciso I do § 5.º do
artigo 206 do novo Código Civil, que é aplicável ao caso concreto, estabelece que a cobrança de dívidas líquidas constantes
de instrumento particular prescreve em cinco anos. Já é assente no Supremo Tribunal Federal que prescreve a execução no
mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150). Dessa forma, já decorridos mais de sete anos do nascimento do direito do
autor, não há mais como dar agasalho à sua pretensão. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO este feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, IV, c.c. art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Como conseqüência, deverá o protesto havido
em nome do requerido pelo contrato discutido nestes autos ser levantado, sem ônus para MARCOS AURY DO NASCIMENTO,
por este também estar prescrito. Oficie-se comunicando, imediatamente. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R . I. Jundiaí, 29 de abril de 2009. Eliane de Oliveira Juíza de Direito ADV MARCELO FERNANDES OAB/SP 118880 - ADV ARMANDO LUIZ BABONE OAB/SP 61889 - ADV ROGÉRIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 155842
309.01.2002.007964-2/000000">309.01.2002.007964-2/000000-000 - nº ordem 1002/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - - BANCO ABN AMRO
REAL SA X MARCOS AURY DO NASCIMENTO - Fls. 69 - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de: R$ 235,54 Sendo:
Guia GARE - código 230-6: R$ 214,58 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4: R$ 20,96 - ADV MARCELO FERNANDES OAB/SP 118880 ADV ARMANDO LUIZ BABONE OAB/SP 61889 - ADV ROGÉRIO DE OLIVEIRA OAB/SP 155842
309.01.2002.015175-8/000000-000 - nº ordem 1938/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CLARINDA MARQUES
DE ALMEIDA - PREVIDENCIARIO X INSS E OUTROS - Fls. 132 - 1-Fls. 125 : Diante do comprovante de rendimentos da corequerida Maria do Carmo Jesus Silva, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. 2-Fls. 127/128: Anote-se a renúncia
informada pela autora. 3- Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir sob pena de preclusão .
As partes deverão indicar qual a finalidade de cada prova especificada. Int. - ADV KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI OAB/SP
134906 - ADV MARIA ROSELI MAESTRELLO OAB/SP 112463 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO
CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA TOLEDO OAB/SP 276283
309.01.2002.017499-0/000000-000 - nº ordem 2229/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA X MARIA HELENA DA SILVA GUIDO - Fls. 70 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido pela autora (trinta dias). Int. - ADV PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP 48462 - ADV ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR
OAB/SP 230187
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