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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Página 227

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TJSP 07/05/2009 - Pág. 227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 467

227

7740/05 - EXECUCAO FISCAL - Movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO em face de CELSO ROMERO
- Sentença de fls. 38:-”Vistos, Diante da manifestação da exequente (fls. 36 e 37) e o recolhimento das custas processuais, julgo
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora.
Cumpridas as formalidades legais e procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I.” Adv.: (21932/SP)CELSO
ROMERO, (56714/SP)MARIA AUGUSTINHA NOVO TEIXEIRA BRANCO
8179/05 - EXECUCAO FISCAL - Movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO em face de HABIARTE BARC
CONSTRUTORES LTDA, H. M. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Cumpra-se o v. acórdão. Adv.: (56714/SP)MARIA
AUGUSTINHA NOVO TEIXEIRA BRANCO, (178773/SP)EDUARDO CÂNDIDO FERREIRA
9189/05 - EXECUCAO FISCAL - Movida por DAERP - DEPTO DE AGUA E ESGOTOS DE RIBEIRAO PRETO em face de
CLEDER CORRAL PROVENCIO - Desp. de fls. 150/151, tópico final:-”Assim sendo, REJEITO a exceção de pré-executividade
apresentada e a execução deve prosseguir até seus ulteriores termos, intimando-se a exequente para que requeira o que
entender de direito.Int.” Adv.: (125889/SP)PATRÍCIA DE CARVALHO BRANDÃO BROCHETTO, (137942/SP)FÁBIO MARTINS,
(213295/SP)RENATA CARRETO
9801/05 - POSSESSORIAS (EM GERAL) - Movida por FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em face
de GILBERTO RODRIGUES MACHADO, LUIZA GARCIA MACHADO - Ordem de Serviço 02/2005, item 20, fls. 80:- “Intimemse às partes da designação de fls. 79. - (Designação de fls. 80:- “Foi designado o dia 11/06/2009, quinta-feira, às 9:00 horas,
para vistoria no imóvel objeto do litigio, bem como a intimação das partes para querendo acompanhar as diligências, bem
como, facilitar o acesso ao interior do imóvel.) Adv.: (81707/SP)CARLOS ROBERTO CELLANI, (90485/SP)MARICI ESTEVES
SBÓRGIA, (133879/SP)JULIANA GALVÃO PINTO
10039/05 - EXECUCAO FISCAL - Movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO em face de NS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, E OUTROS - Sentença de fls. 50:-”Vistos,
Diante da manifestação da exequente (fls. 49) e o recolhimento das custas processuais, julgo EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora. Cumpridas as formalidades legais
e procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I.” Adv.: (56714/SP)MARIA AUGUSTINHA NOVO TEIXEIRA
BRANCO, (156263/SP)ANDRÉA ROSA DA SILVA BRITO, (193927/SP)SILVIO LUIZ BRITO
614/06/1 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL - Movida por MERCABOX MINI MERCADO LTDA-ME em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Sentença de fls. 31:-”Vistos. Considerando o teor do requerimento de fls. 29 e da documentação
juntada nos autos principais (08/12) que presume ter havido o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito,
em que MERCABOX MINI MERCADO LTDA promove contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com base no art. 267,
inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após as anotações e comunicações necessária, arquive-se.P.R.I.” Adv.:
(79606/SP)AMARILDO FERREIRA DE MENEZES, (154738/SP)ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA
785/06 - EXECUCAO FISCAL (ICMS) - Movida por FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de UDULAR COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA - Sentença de fls. 32:-”Considerando as guias de pagamento juntadas nos autos de embargos
à execução em apenso e diante da manifestação da exequente (fls. 31), Julgo extinto o presente feito de execução fiscal
promovidos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra UDULAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., nos
termos do artigo 794, I do CPC., determinando o arquivamento destes autos. Levante-se eventual penhora, expedindo-se o
necessário.P.R.I.” Adv.: (136275/SP)DENISE CRISTINA TEIXEIRA, (154738/SP)ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA,
(213030/SP)RAFAEL CESAR TEIXEIRA
785/06/1 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL - Movida por UDULAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em face de
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Sentença de fls. 44:-”Vistos. Face à sentença de extinção nos autos principais, por
motivo de pagamento total do débito, ficam prejudicados os presentes embargos, por falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO
o presente feito, em que UDULAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., promove contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, nos termos do artigo 267, inc. VI do Código de Processo Civil.P.R.I.” Adv.: (136275/SP)DENISE CRISTINA TEIXEIRA,
(154738/SP)ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA, (245207/SP)JANAÍNA DE GODOY ALBERTINI
2631/06 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por JOSE ROBERTO SCHIAVONI em face de MUNICIPIO DE RIBEIRAO
PRETO - Despacho de fls. 282, parágrafos 1º, 3º e 4º:- “Vistos. Os embargos merecem ser rejeitados uma vez que a decisão
foi devidamente fundamentada. Em rigor há inconformismo diante da decisão e a objeção deve vir por recurso próprio. Assim
sendo, rejeta-se os embargos apresentados. Int.” Adv.: (103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (109077/SP)
RENATO MANAIA MOREIRA, (196416/SP)CARLOS ANTÔNIO DINIZ FILHO
3827/06 - EXECUCAO FISCAL (ICMS) - Movida por FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de NOVA ESP.
COMERCIO DE FRUTAS VERDURAS LTDA EPP - Desp. de fls. 23:- Providencie a executada, em 05 dias, o recolhimento do
valor referente à CPA (art. 62, § 3º, da Lei 8.906/94). Fls. 21 - Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 05 dias. Int.
Adv.: (230666/SP)MAURO DE ALMEIDA FILHO
5967/06 - EXECUCAO FISCAL (ICMS) - Movida por FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de JM DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA LTDA-ME - Desp. de fls. 33:- Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, bem como a
expedição de ofício ao SERASA, para exclusão do cadastro de inadimplente em relação a esta execução, devendo a parte
interessada retirar em cartório o referido oficio. Int. Adv.: (204293/SP)FERNANDO SILVERIO BORGES
351/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por AGNALDO DA SILVA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRAO PRETO - Ordem de Serviço 02/2005, item 16, fls. 94:- “Expedir mandado de levantamento dos salários periciais, e
dar em seguida ciência do laudo de fls. 79/93, para manifestação em 10 dias sucessivos.” Adv.: (109077/SP)RENATO MANAIA
MOREIRA, (140416/SP)MARIA ANTÔNIA PERON CHIUCCHI
501/07 - EXECUCAO FISCAL (ICMS) - Movida por FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de JM DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA LTDA-ME - Desp. de fls. 30:- Fls. 27. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, bem como
a expedição de ofício ao SERASA, para exclusao, devendo a parte interessada retirar em cartório o referido oficio. Int. Adv.:
(204293/SP)FERNANDO SILVERIO BORGES
2003/07 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por IPANEMA CLUBE em face de FAZENDA PUBLICA DE RIBEIRAO PRETO
- Sent. de fls. 48:- Assim, ACOLHO os embargos de declaração, alterando, em parte, o dispositivo da sentença, que passa ter a
seguinte redação. Porque sucumbente, arcará a embargada com o pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 100,00, fixada por equidade, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, com incidência de
atualização monetária a contar da publicação da presente. Mantenho no mais, a decisão atacada. P.R. e I. Adv.: (189668/SP)
RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA
2065/07 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por CICAL VEICULOS LTDA em face de FAZENDA PUBLICA DE RIBEIRAO
PRETO - Desp. fls. 155:”Despacho somente nesta data em razão do grande volume de processos em tramitação nesta Vara
(mais de trinta e cinco mil) o que gera acúmulo de serviço. Fls. 148/9 - Manifeste-se a Fazenda Municipal. Int.” Adv.: (74849/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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