TJSP 07/05/2009 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 467
890
Inerte, em dez dias, retornem.” - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2006.002515-6/000000-000 - nº ordem 842/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA RANDO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Remetam-se os autos do processo ao arquivo, onde aguardarão provocação da
parte interessada. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.003081-3/000000-000 - nº ordem 1048/2006 - (apensado ao processo 315.01.2007.004452-7/000000-000 - nº
ordem 1572/2007) - Execução de Alimentos - G. L. M. S. X J. M. C. D. S. - Vistos. Defiro a expedição de MLJ em favor do credor.
Após, manifeste-se se há algum débito remanescente, no prazo de cinco dias. Inerte, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV
ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2006.003099-9/000000-000 - nº ordem 1059/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERALDO CUANI E
OUTROS X IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 144 - V I S T O S, Ante o silêncio do autor, devidamente
intimado da quantia depositada, conforme certidão exarada no mandado de fls. 140 e 143, nos termos dos artigos 794 e 795,
ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por HERALDO
CUANI e outros em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas
as formalidades legais. P. R. I. - ADV LUIZ ANTONIO BELLUCCI OAB/SP 41265
315.01.2006.003520-1/000000-000 - nº ordem 1248/2006 - Arrolamento - JOSE FRANCISCO SUDARAIO E OUTROS X
PEDRO SUDARIO NETO E OUTROS - Fls. 138 - Manifestem os demais interessados sobre o postulado em fls. 136/7 pelo
herdeiro José Francisco Sudário. - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260 - ADV CLAUDIA MARIA MURCIA DE
SOUZA OAB/SP 84279 - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2006.003942-2/000000-000 - nº ordem 1405/2006 - Execução de Alimentos - G. L. M. S. X J. M. C. D. S. - Este
Juízo está habilitado a requisitar o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema “Bacen Jud”, medida esta que, por certo, melhor
atenderá aos interesses da exequente. Assim, apresente a exeqüente memória de cálculo atualizada do valor cobrado, para que
se tente a penhora “on line”. Intimem-se. - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2006.004003-5/000000-000 - nº ordem 1435/2006 - Separação (Ordinário) - T. R. Y. X V. B. - Os autos foram
desarquivados e encontram-se em cartório. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
315.01.2006.004120-9/000000-000 - nº ordem 1474/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DU PONT DO BRASIL S.A X
COMERCIO DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES LARANJAL LTDA E OUTROS - VISTOS. Fls. 11. Em relação ao deposito
efetuado na guia GARE a fls. 70 deverá a parte exeqüente realizar o pedido de devolução na via administrativa, junto a Fazenda
Estadual. Para tanto, defiro o desentranhamento da guia GARE acostada a fls. 70 e entrega ao exeqüente. Fls. 75/89. Homologo
o laudo pericial de fls. 75/89. Diga a parte exeqüente se pretende a alienação do bem constrito e por quais meios, tendo em vista
os novos dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 685-C e seguintes do CPC). Intime-se e cumpra-se. Laranjal Paulista,
24 de abril de 2009. ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito - ADV DANIEL PUGLIESSI OAB/RS 49226 - ADV LENITA T. W.
GIORDANI OAB/RS 18707 - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2007.000605-4/000000-000 - nº ordem 230/2007 - Outros Feitos Não Especificados - açao de reparaçao de dano
moral - LUCIANA ALVES DE CAMARGO X GILDAZIO ANDRADE DE SOUZA - “Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo
legal.” - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2007.000918-0/000000-000 - nº ordem 346/2007 - (apensado ao processo 315.01.2002.001660-7/000000-000 nº ordem 313/2002) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL X ELZA FERNANDES DE PAULA
BARBOSA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, prosseguindo-se na execução, nos termos acima expostos. Ante
a ausência de resistência, não são devidas verbas sucumbenciais. Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos
principais, e requeira o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. P. R. I. C. - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367 - ADV LUIZ ANTONIO BELLUCCI OAB/SP
41265
315.01.2007.001066-7/000000-000 - nº ordem 410/2007 - Arrolamento - EGIDIA COSTA DE CAMPOS E OUTROS X WALTER
VIEIRA DE CAMPOS - Os autos encontram-se em cartório, vindos do arquivo. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593 - ADV
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 258844
315.01.2007.001124-1/000000-000 - nº ordem 429/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOEL JOAO RUBERTI
E OUTROS - Fls. 86/88 - Posto isso, com fundamento no art. 213 da Lei n.º 6.015 de 31.12.73, defiro o pedido de retificação da
área constante da matrícula n. 8307 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as novas descrições do imóvel,
nos termos do memorial e levantamento planimétrico apresentados a fls.79 e fls. 80, que farão parte integrante do mandado de
averbação. Expeça-se mandado. Custas na forma da lei. P. R. I. C - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2007.001431-0/000000-000 - nº ordem 534/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ ÂNGELO PESSIN
JUNIOR X ADRIANA APARECIDA CAGLIO PAESI - Fls. 60vº - Comprove o autor a distribuição da carta precatória copiada às
fls. 60, no prazo de cinco dias. - ADV FERNANDO WILIANS FIOROTTO OAB/SP 196009
315.01.2007.001936-7/000000-000 - nº ordem 681/2007 - Alvará - BENEDICTO MIRANDA E OUTROS - VISTOS. Trata-se de
pedido de Alvará Judicial requerido por BENEDICTO MIRANDA e MARIA VENÂNCIO DE ALMEIDA pleiteando autorização para
levantamento das importâncias decorrentes de contrato de trabalho existentes a favor de seu falecido filho Idinalo Aparecida de
Miranda, bem como, valores referentes FGTS do aludido contrato de trabalho. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/19.
Ofícios enviados para a empresa empregadora do falecido filho, bem como, para a Caixa Econômica Federal. Resposta da CEF
a fls. 42. Empresa empregadora não localizada para fornecer eventuais valores pendentes. É o relatório. DECIDO. Procede em
parte o pedido inicial. Verifica-se pela certidão de óbito acostada a fls. 10 que o falecido não deixou filhos, por isso, são herdeiros
seus ascendentes, ora requerentes. O documento de fls. 42 demonstra que há saldo na conta vinculada do FGTS em nome da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º