TJSP 08/05/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 468
1567
602.01.2002.025533-2/000000-000 - nº ordem 82/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
GLORIA APARECIDA GARCIA CARVALHO - “Fls. 98: aguarde-se por 30 dias. Int..”. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/
SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2003.018982-4/000000-000 - nº ordem 3499/2003 - Ação Monitória - FUNDACAO DOM AGUIRRE X ABEL ALVES
DO AMARAL - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 88. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV
ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.042577-0/000000-000 - nº ordem 424/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARQUES E ANNUNCIATO
VIAGENS E TURISMO LTDA X MARCOS FELIPE DE AGRELLA - Fls. 101 - Manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, notadamente com relação às diligencias empreendidas para localização de bens de propriedade do
réu, passiveis de constrição. Int. - ADV ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS OAB/SP 112901
602.01.2005.002542-9/000000-000 - nº ordem 665/2005 - Execução de Título Extrajudicial - GUIMARAES & MACIEL
COMERCIO DE VEICULOS LTDA X CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 88 - Adiantadas as despesas de
condução do oficial de justiça, inclusive as margeadas às fls. 83, adite-se o mandado de fls. 82/83, nos termos em que requerido
às fls. 86/87. Defiro o reforço policial, oficiando-se. Int. - ADV MARCELO CORDEIRO PEREZ OAB/SP 193425 - ADV MARCOS
SANT’ANNA OAB/SP 104714
602.01.2005.010391-0/000000-000 - nº ordem 911/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FONTE - FOMENTO E
COBRANÇA MERCANTIL LTDA. X REINALDO BATISTA E OUTROS - “Para avaliação do bem penhorado, nomeio o engenheiro
José Carlos Comitre, que deverá ser intimado para estimativa de honorários. Expeça-se certidão. Int..”. - ADV ISMAR NASSIF
SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2005.020442-6/000000-000 - nº ordem 1223/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AQUILES TADEU MARTINELI
X CR MARCO COOPERATIVA RESIDENCIAL - Fls. 168 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV ROSE MARIE CARCAGNOLO OAB/SP 53702 - ADV RITA BORGES DOS SANTOS OAB/SP 163789
602.01.2005.048370-3/000000-000 - nº ordem 2145/2005 - Outros Feitos Não Especificados - indenização de seguro de vida
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 125 - Manifeste-se a requerida sobre o teor da certidão de fls. 124. Prazo: cinco (5) dias. Int. - ADV CARLA CRISTINA
PAVANATO OAB/SP 157807 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
602.01.2005.053565-1/000000-000 - nº ordem 5/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - STAR FACTORING FOMENTO E
SERVIÇOS LTDA X WESLEY RIBEIRO SILVA - Fls. 140 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito. Decorrido tal prazo e o valor não tendo sido pago, apresente o exeqüente,
no prazo de dez (10) dias, novo cálculo, acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, expedindo-se, em seguida,
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC. Não encontrando o oficial de justiça bens suficientes
para penhora, deverá descrever na mandado os que guarnecem a residência do devedor. No silêncio, aguarde-se no arquivo,
provocação da parte interessada. Int. - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV CESAR AUGUSTO
PRESTES NOGUEIRA MORAES OAB/SP 236321 - ADV DEIVALDO JORDÃO TOZZI OAB/SP 180651
602.01.2006.004059-0/000001-000 - nº ordem 248/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INDENIZACAO
- Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X WALMIR ROSSI DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Recebo o
recurso de apelação de fls. 23/28, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Com a vinda das contra-razões subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Pùblico, com as nossas homenagens. Int.. - ADV LILIAN ROSE DE LEMOS
SANTOS OAB/SP 77700 - ADV MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPAIO OAB/SP 107826
602.01.2006.013818-8/000000-000 - nº ordem 574/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOSÉ CARLOS EDUARDO
DOS ANJOS - Fls. 111 - Fls. 110: aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
OAB/SP 63266
602.01.2006.033936-7/000000-000 - nº ordem 1389/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA ANTONIO CARLOS ZUCOLO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 70 - Tendo em vista a divergência das partes com relação
ao valor do débito CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, e determino a realização de perícia contábil e para tanto
nomeio o perito MARIVAL PAIS, fixando os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intime-se o autor para pagamento. ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID
ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2006.037518-9/000000-000 - nº ordem 1538/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FLUID POWER PROJETOS
SERTVIÇOS E TRINAMENTO LTDA X MARCOS ABATE - Fls. 65 - A penhora em dinheiro, através do sistema “BACEN-JUD”,
conforme se infere do expediente retro, restou infrutífera. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int.. - ADV DOUGLAS GARABEDIAN OAB/
SP 112745 - ADV SELMA DE VASCONCELLOS E SILVA OAB/SP 116458
602.01.2006.047994-1/000000-000 - nº ordem 1988/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE NEGOCIO
DE COMPRA E VENDA - WALDEMIRO HAUS X LUIZ ANTONIO ABBATE E OUTROS - Fls. 194 - Expeça-se carta precatória
a Comarca de Londrina, Estado do Paraná para que seja realizada perícia grafotécnica na procuração pública outorgada pelo
autor (fls. 165/166) a fim de se verificar a autenticidade de sua assinatura, devendo o autor colher material para tanto. Intime-se
o co-requerido Julio Luiz Neto para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos sua declaração de imposto de renda de 2002
e 2003 a fim de comprovar o pagamento do imóvel, uma vez que o contrato firmado em 26 de dezembro de 2002 informa que o
pagamento foi feito no ato (fls. 15). Intime-se o co-requerido Luiz Antonio Abbate para que comprove nos autos o recebimento
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