TJSP 08/05/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
1569
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2007.005480-3/000000-000 - nº ordem 849/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SIMARA APARECIDA DEBIAGI
NUCITELI X JEFERSON CESAR DE GODOI BUENO - Fls. 22 - Homologo a desistência da ação e do prazo recursal (fls.21) e,
em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO
OAB/SP 202084
368.01.2007.005591-4/000000-000 - nº ordem 875/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS BOER X
MARILDA STACIARINI PROVAZI ELIAS - Fls. 15 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando
o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO
HENRIQUE ROVATI OAB/SP 238058
368.01.2007.005691-9/000000-000 - nº ordem 896/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA APARECIDA MOREIRA
VIEIRA ME X MARTA MARIA CERQUEIRA - Fls. 28 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias,
se o caso. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos
em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
368.01.2007.006049-0/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Declaração de Nulidade de Contrato - ANTONIO UBIRAEL
NACARATO ME X VIVO TELESP CELULAR S/A - Fls. 144 - Encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613 - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES
OAB/SP 62754 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
368.01.2007.006177-0/000000-000 - nº ordem 944/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCESCO PASSA ME X LUIS
SILVERIO - Fls. 22 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2007.007071-5/000000-000 - nº ordem 1045/2007 - RECLAMATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MICHEL NAIM GERADI X PAN TRAVEL LTDA - Fls. 106 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações
necessárias, se o caso.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam
os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. ADV VALTER LUÍS DE
ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 81326 ADV SONIA PARECIDA RIBEIRO SOARES OAB/SP 85455 ADV MÁRCIA FERREIRA
SCHLEIER OAB/SP 81301
368.01.2007.007304-1/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - COBRANÇA - ALCIDIO PREGNOLATO X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Fls. 101 - O recorrente não efetuou o pagamento das custas do preparo do recurso, independentemente de intimação,
nas 48(quarenta e oito) horas seguintes à interposição, conforme disposto no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Ante o
exposto, julgo deserto o recurso interposto pelo autor a fls. 89/93. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls.
80/86. Intimem-se. - ADV FERNANDA MARIA DA SILVA OAB/SP 202087 - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355 ADV
FATIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2007.007374-7/000000-000 - nº ordem 1092/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COPEMA MONTE ALTO
COMERCIO DE PECAS LTDA ME X REGIS FERNANDO WADA - Fls. 23 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP
257666 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2007.007376-2/000000-000 - nº ordem 1094/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COPEMA MONTE ALTO
COMERCIO DE PECAS LTDA ME X ELIETE BATISTA PIRES - Fls. 19 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP
257666 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2007.007378-8/000000-000 - nº ordem 1096/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COPEMA MONTE ALTO
COMERCIO DE PECAS LTDA ME X NEUDAIR FRANCISCO DA CUNHA - Fls. 32 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA
OAB/SP 257666 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2008.000069-3/000000-000 - nº ordem 14/2008 - MONITORIA - JOSE IZILDO GARATINI ME X ANA PAULA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º