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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 - Página 1570

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TJSP 08/05/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

1570

SOUZA - Fls. 24 - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos
termos constantes da petição inicial, na condenação da parte requerida ao pagamento à parte autora da importância de R$
1.387,40, corrigida monetariamente a partir da última atualização (fls.10) e incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação (05/01/2009). P.R.I.C. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2008.000103-0/000000-000 - nº ordem 24/2008 - COBRANÇA - REGINALDO VANDERLEI BERGAMIN ME X
RODRIGO AMBROSIO - Fls. 21 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.000118-7/000000-000 - nº ordem 34/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA ANDRE ANDRADE
LTDA ME X SEBASTIAO INACIO DE LIMA - Fls. 31 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito da questão, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
368.01.2008.000166-0/000000-000 - nº ordem 42/2008 - COBRANCA - CARLOS EDUARDO ROVATTI X DAIANE MICHELLI
GARCIA - Fls. 19 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos
que instruem a inicial à disposição do autor e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.000522-2/000000-000 - nº ordem 110/2008 - COBRANÇA - ANDERSON SAMUEL CONTRERA X YOLANDA
ADORNO DE PAULA MUNHOZ - Fls. 47 - Fls.46: Coloquem-se os documentos que instruíram a petição inicial à disposição do
autor. Façam-se as comunicações necessárias, imediatamente e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando
o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV
FERNANDO JOSÉ SAVAZZI OAB/SP 250423
368.01.2008.000912-7/000000-000 - nº ordem 159/2008 - MONITORIA - SANDRA APARECIDA DA SILVA MENEGASSO X
ELIENE RODRIGUES LIMA ME - Fls. 21 - Fls.20: Aguarde-se provocação por 30 dias. Intimem-se. - ADV PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
368.01.2008.000993-9/000000-000 - nº ordem 166/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO CESAR CASASANTA
PISCINAS - ME X VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS - (CERTIDÃO DE FLS. 19Vº - MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 03
DIAS: O EXECUTADO DECLAROU QUE JÁ SE COMPÔS AMIGAVELMENTE COM A CREDORA) - ADV LUCAS FOLADOR
MATTARA OAB/SP 189943
368.01.2008.001019-0/000000-000 - nº ordem 170/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO JACINTHO GOMES
ME X IZILDA CARCINONI - Fls. 26 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2008.001042-2/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO FERNANDES
CHAVES - EPP X ESMAEL APOLINARIO CADETE - Fls. 20 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2008.001054-1/000000-000 - nº ordem 180/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIA DE FATIMA PUPULIN
COSTA ME X ERICA CRISTINA BERGO - Fls. 26 - Homologo o acordo celebrado na sessão as folhas 25. Aguarde-se eventual
cumprimento. P.R.I.C. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2008.001349-5/000000-000 - nº ordem 220/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS BOER X
EDIVALDO PASCHOAL JORGE - Fls. 10 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATI OAB/SP 238058
368.01.2008.001360-8/000000-000 - nº ordem 230/2008 - AÇÃO MONITÓRIA - CENTRO COMERCIAL CLAUDIA LTDA ME
X MAURICIO LUCIO - Fls. 18 - Aguarde-se provocação por 30 dias. Intimem-se. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP
259301
368.01.2008.001449-0/000000-000 - nº ordem 242/2008 - MONITORIA - ANDERSON MANOEL LOPES X ELISANGELA
CRISTINA RIBEIRO DE AMARO - Fls. 17 - Sentença nº 350/2009 registrada em 30/04/2009 no livro nº 67 às Fls. 79: Posto isso,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição do autor e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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