TJSP 08/05/2009 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
1624
ordem 1408/2008) - Medida Cautelar (em geral) - AUTO POSTO MATURANA LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls.
77 - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa.
Juíza de Direito da comarca de Nhandeara. Nhandeara, 13 de março de 2009. O Esc. Cls. Proc. n. 820/08 Vistos. Considerando
a manifestação de fls. 75/76, intime-se o banco-requerido, para, no prazo de 10 dias, proceder o integral cumprimento da
liminar, sob pena de multa diária de R$ 350,00. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE
DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 31 / 03/ 2009, recebi os autos. O Esc. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654 - ADV NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374 - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271
383.01.2008.002087-9/000000-000 - nº ordem 820/2008 - (apensado ao processo 383.01.2008.003588-0/000000-000 - nº
ordem 1408/2008) - Medida Cautelar (em geral) - AUTO POSTO MATURANA LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls.
81 - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa.
Juíza de Direito da comarca. Nhandeara, 29 de abril de 2009. O Esc. Cls. Proc. n 820/08 Vistos. Fls. 80: Intime-se o bancorequerido, conforme já determinado a fls. 77. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE
DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 30 / 04 /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654 - ADV NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374 - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271
383.01.2008.002153-1/000000-000 - nº ordem 850/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X PAULO ANTONIO CARDOSO - Fls. 27 - CONCLUSÃO Em 27 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Sra. Dra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, Juíza de Direito desta Comarca. Esc... Feito nº. 850/08 Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int. Nhand.d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO
Em 30 de 04 de 2009 , recebi estes autos Esc. (trânsito em julgado da sentença) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
383.01.2008.002261-4/000000-000 - nº ordem 903/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X MARCIA SANCHES ESTEFANO - Fls. 89 - CONCLUSÃO.
Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito
da comarca. Nhandeara, 05 de maio de 2009. O Esc. Cls. Proc. n 903/08. Vistos. Considerando a possibilidade de acordo,
conforme manifestação do autor de fls. 80/84, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 23 / junho / 2009, às
14:30 horas. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos
06 / 05 /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV FLAVIO MANZATTO OAB/SP 139525 - ADV NAIARA MANZATTO OAB/SP 244669
- ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2008.002462-6/000000-000 - nº ordem 1000/2008 - Separação (Ordinário) - M. A. M. X Z. M. F. M. - Fls. 37 CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que fosse apresentada contestação nos autos. Nhandeara,
15/04 /2009. Esc. CONCLUSÃO Em 27 de abril de 2009 , faço estes autos conclusos à Exma. Sra Juíza de Direito desta
Comarca, DRA. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc. Feito nº 1000/08 Manifeste-se o autor. Int. Nhand., d.s. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Recebi estes autos. Nhandeara, 30 / 04 /2009. Esc. ADV ÉRICA TRINCA CAIRES OAB/SP 186968 - ADV ROBSON PASSOS CAIRES OAB/SP 197277
383.01.2008.002675-7/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Mandado de Segurança - SABRINA MARIA MARQUES MAGRO
X MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - Fls. 51 - CONCLUSÃO Em 28 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Sra.
Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, Juíza de Direito desta Comarca. Esc... Feito nº. 1100/08 Fls. 50/51:- Defiro.
Anote-se. Aguarde-se a apresentação das contra-razões. Int. Nhand.d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE
DIREITO RECEBIMENTO Em 30 de 04 de 2009 , recebi estes autos Esc. (fls.50/51- refere-se a juntada de substabelecimento) ADV FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA OAB/SP 167611 - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.2008.002705-6/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Modificação de Guarda - S. L. R. X M. R. D. S. R. - Fls. 16 CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa.
Juíza de Direito da comarca. Nhandeara, 29 de abril de 2009. O Esc. Cls. Proc. n 1120/08 Vistos. Intime-se pessoalmente o
autor a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, parágrafo 1º do CPC.) Int.
Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 30 / 04 /2009,
recebi os autos. O Esc. - ADV JOANA ROBLES ITTA FERREIRA OAB/SP 226326
383.01.2008.002804-8/000000-000 - nº ordem 1154/2008 - Guarda de Menor - M. M. D. S. E OUTROS - Fls. 19:- Consta
expedição de certidãod e hnorários. (aguardando sua retirada) - ADV EMANUELE SEICENTI DE BRITO OAB/SP 248846
383.01.2008.003588-0/000000-000 - nº ordem 1408/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO MATURANA
LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 23 - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca de Nhandeara. Nhandeara, 13 de março de 2009.
O Esc. Cls. Proc. n. 1408/08 Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 17/19, como aditamento à inicial. Cite-se. Exp. o
necessário. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos
30 / 04 /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
383.01.2008.004294-4/000000-000 - nº ordem 1556/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPR CC INSTIT
SERVIDAO PASSAGEM CC LIMINAR IMISAO POSSE - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
- SABESP X SILVIO ADÃO DE LIMA E OUTROS - Fls. 78 - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra.
Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. Nhandeara, 30 de abril de 2009. O Esc. Cls.
Proc. n 1556/08 Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 60/76. Sem prejuízo, defiro o levantamento
requerido a fls. 77. Expeça-se guia a favor do sr. perito. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 30 / 04 /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843
383.01.2009.000043-0/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Arrolamento - CLARINDA APARECIDA ALVES SANTOS X JAIR
FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 57 - INFORMAÇÃO MMa.Juíza, Com o devido respeito, informo a V.Exa. que, manuseando os
presentes autos, verifiquei que todos os interessado estão representados; Foram apresentadas as primeiras declarações e plano
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