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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 - Página 1625

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TJSP 08/05/2009 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

1625

de partilha (fls. 02/25); bem como foram apresentadas as certidões de negativa federal e municipal (fls.22,39,42,45). Informo,
finalmente, que não foi apresentada guia de recolhimento do imposto “causa-mortis”. Nhandeara, 21/03/2009. Esc. CONCLUSÃO
Em 04 de maio de 2009 , faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito desta Comarca, Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO. Esc. Feito n. 33/09 Cumpra a inventariante o disposto no Decreto Estadual 46.655/02. Int. Nhand.,
d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em 06 de 05 de 2008, recebi estes autos
Esc. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2009.000464-9/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Embargos de Terceiro - CLEUZA VITORIA DOS SANTOS X
PAULO RIBEIRO DA COSTA - Fls. 40 - Vistos. Considerando a declaração de fls. 25, defiro a justiça gratuita ao requerido. Junte
a autora certidão de objeto e pé dos autos de arresto (proc.167/09). Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do artigo 331 do CPC., para o dia 16 de junho /2009, às 15:20 horas. Caso não haja acordo, será analisado o pedido
de fls. 39. Int. - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP
103635
383.01.2009.000483-3/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Alienação Judicial - MARIA APARECIDA MARTINS X JOSE
ROBERTO DA SILVA - Fls. 12:- Consta expedição de certidão de honorários. (aguardando sua retirada) - ADV EMANUELE
SEICENTI DE BRITO OAB/SP 248846
383.01.2009.000508-2/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Revisional de Alimentos - F. D. C. E OUTROS X F. V. D. C. F. - Fls.
17 - Proc. N. 283/09 Vistos: Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o
dia 30 / 06 /2009, às 14:30 horas. Cite-se o requerido e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência destes em
extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Oficie-se, conforme requerido. Dê-se ciência ao M.P. - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
383.01.2009.000602-0/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X ANA PAULA GOMES DE SOUZA - Fls. 22 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que fosse
apresentada contestação nos autos. Nhandeara, 16/04 /2009. Esc. CONCLUSÃO Em 27 de abril de 2009 , faço estes autos
conclusos à Exma. Sra Juíza de Direito desta Comarca, DRA. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc. Feito nº 310/09
Manifeste-se o autor. Int. Nhand., d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Recebi
estes autos. Nhandeara, 30 / 04 /2009. Esc. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
383.01.2009.000682-0/000000-000 - nº ordem 343/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X GELSON ALVES PEREIRA - Fls. 24 - CONCLUSÃO Em 28 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
à MM. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, Juíza de Direito desta Comarca. Esc... Feito nº. 343/09 Desentranhese o mandado de fls. 21 para integral cumprimento. Int. Nhand.d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO
RECEBIMENTO Em 30 de 04 de 2009 , recebi estes autos Esc. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
383.01.2009.000865-0/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Revisional de Alimentos - N. A. D. S. X J. C. C. D. S. - Fls.
13 - CONCLUSÃO: Aos 04 de maio de 2009, conclusos à MMa. Juíza de Direito da Comarca, Exma.Sra. Dra.KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO. . O Escrev. _______ Proc. N. 444/09 Vistos: Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 30 / 06 /2009, às 14:00 horas. Cite-se o requerido e intime-se o autor a
fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito do rol, importando a ausência destes em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida,
à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Oficie-se, conforme requerido. Dê-se ciência ao M.P. Nhand., data supra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito. DATA DO RECEBIMENTO Em 06 de 05 de 2009, recebi os presente
autos. Esc. ........ - ADV MARCELO BELCHIOR DA SILVEIRA OAB/SP 184425
383.01.2009.000895-0/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Usucapião - JOSE ALVES CORREIA - FLS.12:- às partes para
falarem sobre documentos/informações em 10 dias. (refere-se a manifestação do SRI) - ADV RENATA ANDREA SIQUEIRA DE
CAMILO OAB/SP 162849
383.01.2009.001107-7/000000-000 - nº ordem 554/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. N. F. X A. A. F. F. - Fls.
11 - CONCLUSÃO Em 04 de maio de 2009 , faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito desta Comarca, Exma. Sra. Dra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc. Feito nº. 554/09 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) do salário-mínimo, a partir da citação. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para
o dia 21/07/2009, às 13:00 horas. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito o rol, importando a ausência desta em
arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que
o façam por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Int. e dêse ciência ao MP. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em 06
de 05 de 2009 , recebi estes autos Esc. - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
383.01.2000.000138-1/000000-000 - nº ordem 627/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA CNA X WILSON ALVES BARBOSA - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra.
Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. Nhandeara, 23 de abril de 2009. O Esc. Cls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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