TJSP 08/05/2009 - Pág. 1697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
1697
16) 400.01.2006.003461-3/000000-000 - nº ordem 761/2006 - Execução de Alimentos - L. M. X L. F. V. G. - Os autos
aguardam manifestação do Dr. Ricardo José Ferreira Perrone quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as
penas da lei. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP
135194
17) 400.01.2008.002873-1/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Execução de Alimentos - D. D. S. P. E OUTROS X G. P.
P. - Fls. 38/V - VISTOS. Inicialmente ratifico o despacho prolatado a fls. 30 o qual não se encontra assinado pelo Dr. RAFAEL
HENRIQUE JANELA DA ROCHA, MM. Juiz Substituto. O executado G.P.P., foi citado pessoalmente para efetuar o pagamento
das pensões alimentícias em atraso (fls. 33), tendo deixado transcorrer “in albis” o tríduo legal, sem que procedesse ao depósito
da quantia cobrada, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. As exeqüentes requereram a decretação da
prisão civil do executado (fls.35), tendo o representante do Ministério Público opinado no mesmo sentido em sua manifestação
lançada a fls. 36. Pelo exposto e considerando que o executado deixou de atender a determinação deste Juízo, apesar de citado
pessoalmente, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante
G.P.P., qualificado nos autos, pelo prazo de um (01) mês, devendo constar do mandado que ele não será cumprido ou o
alimentante será imediatamente posto em liberdade mediante a expedição de alvará de soltura, caso pague o débito apurado
no cálculo de fls. 03 (mencionar no mandado o valor e o período), acrescido do valor correspondente às prestações alimentícias
vencidas no curso da presente execução, até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão. Intime(m)-se - ADV
MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
18) 400.01.2008.004385-9/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ REGINALDO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 49 - VISTOS. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV REGINA
ESTELA GONÇALVES CORRÊA OAB/SP 197909 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO OAB/SP 240398 - ADV REGINA
ESTELA GONÇALVES CORRÊA OAB/SP 197909
19) 400.01.2008.006307-6/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Arrolamento - VERA LUCIA BATISTA FIRMINO X NELSON
FIRMINO - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da
lei. - ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
20) 400.01.2008.007698-0/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Execução de Alimentos - A. L. S. M. X L. M. D. S. - Fls. 41
- Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao executado. Manifeste-se a exeqüente sobre a justificativa apresentada as
fls. 32/40. Após, manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV MARCELO ELIAS TOSCAN OAB/SP 184428 - ADV ANDREI
RAIA FERRANTI OAB/SP 164113 - ADV MARCELO ELIAS TOSCAN OAB/SP 184428
21) 400.01.2008.010140-6/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO JACOB
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 59 - VISTOS. Defiro o pedido formulado na inicial, intimando-se a Instituição
Financeira Banco Nossa Caixa S.A. para que exiba os extratos bancários mencionados a fl. 08, item “e”, no prazo de 5(cinco)
dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, cite-se o requerido para os termos do pedido formulado na inicial, devendo constar as
advertências de praxe. Os requerentes deverão comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal. Intimem-se. (os autos
aguardam o recolhimento da conta de custas, referente à Despesa Postal, no valor de R$13,06.) - ADV FRANCINE FRASATO
OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP 285481
22) 400.01.2008.011579-5/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EURIDES ZANGIROLAMI
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Os autos aguardam o recolhimento da conta de custas, referente à Cart. Prev. O.A.B.,
no valor de R$27,90, e Despesa Postal (guia F.E.D.T.J. - código 120-1), no valor de R$13,06. - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA
OAB/SP 133019
23) 400.01.2009.000560-3/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Indenização (Ordinária) - RIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
X ADRIANA P.M. DARMASO - Fls. 32 - Fixo os honorários devidos à advogada do autor em 100% do valor previsto na tabela.
Expeça-se a certidão. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. - ADV DAIANA VICTORASSO OAB/SP 252264
24) 400.01.2009.002008-1/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Alvará - TAMIRES REGINA RAFAEL E OUTROS X JESUS
ORIVALDO RAFAEL FILHO - Fls. 23/24 - Sentença nº 461/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 210 às Fls. 142: Diante
da documentação apresentada com a inicial e da concordância manifestada pelo representante do Ministério Público (fl. 22),
DEFIRO o pedido formulado na inicial, expedindo-se alvará para os requerentes TAMIRES REGINA RAFAEL e os menores
MAYCON BLENDOW RAFAEL, THAÍS CRISTINA RAFAEL e MARCOS ADRIANO RAFAEL representados pela mãe SILVANA
PERPÉTUA CRISTÓFOLI proceder ao levantamento do numerário referente ao Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoFGTS que se encontra depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome do falecido, devendo constar da redação do
alvará a ressalva de que a autorização não alcança os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o artigo 899
da Consolidação das leis do Trabalho. Considerando que a sucessora Tamires é maior, a genitora dos menores deverá prestar
contas de ¾ (três quartos) do dinheiro levantado no prazo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao
patrono dos requerentes em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela da OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - os autos aguardam providências da requerente
no sentido de esclarecer quais os CPFs de Tamires Regina Rafael e de Silvana Perpétua Cristófoli, para expedição de alvará (os
CPFs constam iguais). - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
25) 400.01.2009.002476-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Mandado de Segurança - COMTAXI - COOPERATIVA DOS
MOTOTAXISTAS DE OLÍMPIA/SP X PREFEITO MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Os autos aguardam providências do requerente/
impetrante no sentido de fornecer cópias de fls. 12/102, a fim de possibilitar a notificação do impetrado. - ADV MILTON JOSÉ
FERREIRA FILHO OAB/SP 258805 - ADV FELIPE MARQUES MAGRINI OAB/SP 272657 - ADV MILTON JOSÉ FERREIRA
FILHO OAB/SP 258805 - ADV FELIPE MARQUES MAGRINI OAB/SP 272657
26) 400.01.2009.002600-7/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Declaratória (em geral) - RUBIA PARIZEDE GONÇALVES
LOUZADA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre a contestação apresentada e
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