TJSP 08/05/2009 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
1710
Processo nº.: 400.01.2009.002332-0/000000-000 - Controle nº.: 280/2009 - Partes: BRUNA LUCIANA DE OLIVEIRA X
ADRIANA DOS SANTOS GUILHERME - Fls.: - Trata-se de representação criminal pela qual pretende a peticionária a instauração
de inquérito policial.O pedido não encontra amparo no ordenamento jurídico, porquanto a providência deve ser requerida pela
própria parte perante a autoridade policial.Assim, rejeito a representação por falta de amparo legal, com fundamento no artigo
395, inciso II, do CPP, aplicado por analogia.GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA - Juíza de Direito - Advogados: GUSTAVO
DE ALMEIDA NETO - OAB/SP nº.:257658;
Processo nº.: 400.01.2008.010678-1/000000-000 - Controle nº.: 1364/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
SERGIO BILAQUE - Fls.: - Vistos. Rejeito os embargos, vez que inexiste omissão a ser declarada.Isto porque a r. sentença,
conforme fundamentado, decidiu pela ausência de dolo, referindo-se a todos os delitos contra honra, inclusive os mencionados
nos embargos.Assim, permanece inalterada a decisão.Sem custas nesta fase.Int.GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Advogados: CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO - OAB/SP nº.:179616;
Infância e Juventude
Juíza Titular: DRª ANDRÉA GALHARDO PALMA.
607/2007 - SINDICÂNCIA C.I.J. X A.F.E. e A.A.M.S. Despacho de fl. 84: Arbitro os honorários advocatícios devidos aos
advogados nomeados aos adolescentes em 70% (setenta por cento) do valor da tabela vigente. Expeçam-se as certidões.
Expeçam-se as devidas guias de execução dos adolescentes, a fim de dar cumprimento a medida sócio-educativa que lhes
foi aplicada. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.. ADVs.: DR. ANDERSON FERREIRA BRAGA
225.177, DRª. CARINA BARALDI GIANOTO 186.723.
276/2008 - SINDICÂNCIA C.I.J. X A.J.P. Sentença de fls. 119/122 (Tópico Final): Ante o exposto, com fundamento no artigo
386, V e VII do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a representação apresentada e o faço para ABSOLVER o
adolescente, A.J.P., qualificado nos autos (fls.10), das imputações de prática de ato infracional equiparado aos delitos tipificados
pelo art. 33, caput, e pelo art.35 da Lei nº. 11.343/06. Expeça-se, de imediato, ordem de liberação do Representado da internação
determinada às fls. 31. Não obstante, conforme restou amplamente comprovado nestes autos, o Adolescente A.J.P. faz, por
longos anos, uso de substâncias entorpecentes, tendo inclusive abandonado os seus estudos. Em interrogatório, o Adolescente
ressaltou ser usuário de maconha e cocaína há cerca de uns três anos; começou a usar drogas por curiosidade (fls. 88). O fato
de o Requerente ser usuário de drogas ilícitas também restou ressaltada no estudo realizado pelo setor técnico, confira-se:
quanto a prática delitiva, o adolescente verbaliza que veio a ser envolver com droga, aos 14 anos, quando começou a fazer
uso constante de maconha, tendo experimentado também cocaína, da qual não se tornou usuário (fls. 93). Esse fato também
restou devidamente abordado pelo relatório técnico de fls. 92/94, que recomendou não apenas o tratamento ambulatorial para
drogadição como, ainda, que a genitora fosse encaminhada aos grupos de apoio na cidade de Olímpia. Em assim sendo, com
fundamento no artigo 98 e seguintes da Lei 8.069/90, encaminhem-se cópias da Representação, Estudo Técnico (fls. 92/95), do
depoimento do Adolescente prestado em Juízo (fls. 87/88) e da presente decisão ao Ilustre Representante do Ministério Público
para as providências porventura cabíveis. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. Olímpia, 30 de abril de 2009.. ADV.: DR. JOSÉ
CARLOS MADRONA 219.355.
445/2008 PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS C.T.O. X A.G.P.C., D.P.C. e J.P.P.C. Despacho de fl. 187: Diante do parecer favorável
da assistente social do Creas (fls. 184) e do Ministério Público (fls. 186), DEFIRO a visita da genitora L.A.P.R., apenas aos
sábados, das 10:00 às 11:00 horas, desde que monitoradas pela Coordenadora da Entidade, indeferindo o pedido de visita para
o Dia das Mães, por considerar que atrapalharia as atividades normais da entidade. Comunique-se. Int.. ADVs.: DR. HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA 19.388, DR. LAERTE JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA 144.775.
556/2004 - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA J.I.J e P.M.S. X L.F.N. Intimação do Dr. Aparecido Alberto Zanirato, advogado da
Prefeitura Municipal de Severínia, para manifestar-se nos autos sobre o auto de constatação de fls. 143, no prazo legal. ADVs.:
DR. EMERSON BIANCHI DUCATTI 219.333, DR. APARECIDO ALBERTO ZANIRATO 119.004.
598/2007 AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA A.R.S. X J.A.R.S. e C.A.B. em favor de L.A.B. e Y.K.S. Intimação da
Drª. Fernanda Gonzalles Rizati, nomeada Curadora Especial ao requerido, para apresentar contestação ao pedido formulado na
inicial, no prazo legal. ADVs.: DR. SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO 73.070, DRª. FERNANDA GONSALLES RIZZATTI
231.310.
456/2008 MODIFICAÇÃO DE GUARDA c.c. PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA J.C.A. e D.M.D.A. X L.A.e J.C.D.
em favor de T.H.A.D. Despacho de fl. 43: Arbitro os honorários advocatícios devidos ao advogado nomeado aos requerentes em
100% (cem por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int.. ADV.: DR. RODRIGO GAETANO DE ALENCAR – 167.971.
Setor de Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI
400.01.1996.006108-4/000002-000 - nº ordem 8849/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - IVAN
BARTOL ROSA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 27 - Manifeste-se a embargante sobre a petição de fls. 17/26.
Int. - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
400.01.2001.009088-5/000001-000 - nº ordem 10127/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - APOIO
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração (fls.59/61) opostos contra sentença de fls.51/54, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º