Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 08/05/2009 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 468

1710

Processo nº.: 400.01.2009.002332-0/000000-000 - Controle nº.: 280/2009 - Partes: BRUNA LUCIANA DE OLIVEIRA X
ADRIANA DOS SANTOS GUILHERME - Fls.: - Trata-se de representação criminal pela qual pretende a peticionária a instauração
de inquérito policial.O pedido não encontra amparo no ordenamento jurídico, porquanto a providência deve ser requerida pela
própria parte perante a autoridade policial.Assim, rejeito a representação por falta de amparo legal, com fundamento no artigo
395, inciso II, do CPP, aplicado por analogia.GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA - Juíza de Direito - Advogados: GUSTAVO
DE ALMEIDA NETO - OAB/SP nº.:257658;
Processo nº.: 400.01.2008.010678-1/000000-000 - Controle nº.: 1364/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
SERGIO BILAQUE - Fls.: - Vistos. Rejeito os embargos, vez que inexiste omissão a ser declarada.Isto porque a r. sentença,
conforme fundamentado, decidiu pela ausência de dolo, referindo-se a todos os delitos contra honra, inclusive os mencionados
nos embargos.Assim, permanece inalterada a decisão.Sem custas nesta fase.Int.GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Advogados: CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO - OAB/SP nº.:179616;

Infância e Juventude
Juíza Titular: DRª ANDRÉA GALHARDO PALMA.
607/2007 - SINDICÂNCIA C.I.J. X A.F.E. e A.A.M.S. Despacho de fl. 84: Arbitro os honorários advocatícios devidos aos
advogados nomeados aos adolescentes em 70% (setenta por cento) do valor da tabela vigente. Expeçam-se as certidões.
Expeçam-se as devidas guias de execução dos adolescentes, a fim de dar cumprimento a medida sócio-educativa que lhes
foi aplicada. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.. ADVs.: DR. ANDERSON FERREIRA BRAGA
225.177, DRª. CARINA BARALDI GIANOTO 186.723.
276/2008 - SINDICÂNCIA C.I.J. X A.J.P. Sentença de fls. 119/122 (Tópico Final): Ante o exposto, com fundamento no artigo
386, V e VII do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a representação apresentada e o faço para ABSOLVER o
adolescente, A.J.P., qualificado nos autos (fls.10), das imputações de prática de ato infracional equiparado aos delitos tipificados
pelo art. 33, caput, e pelo art.35 da Lei nº. 11.343/06. Expeça-se, de imediato, ordem de liberação do Representado da internação
determinada às fls. 31. Não obstante, conforme restou amplamente comprovado nestes autos, o Adolescente A.J.P. faz, por
longos anos, uso de substâncias entorpecentes, tendo inclusive abandonado os seus estudos. Em interrogatório, o Adolescente
ressaltou ser usuário de maconha e cocaína há cerca de uns três anos; começou a usar drogas por curiosidade (fls. 88). O fato
de o Requerente ser usuário de drogas ilícitas também restou ressaltada no estudo realizado pelo setor técnico, confira-se:
quanto a prática delitiva, o adolescente verbaliza que veio a ser envolver com droga, aos 14 anos, quando começou a fazer
uso constante de maconha, tendo experimentado também cocaína, da qual não se tornou usuário (fls. 93). Esse fato também
restou devidamente abordado pelo relatório técnico de fls. 92/94, que recomendou não apenas o tratamento ambulatorial para
drogadição como, ainda, que a genitora fosse encaminhada aos grupos de apoio na cidade de Olímpia. Em assim sendo, com
fundamento no artigo 98 e seguintes da Lei 8.069/90, encaminhem-se cópias da Representação, Estudo Técnico (fls. 92/95), do
depoimento do Adolescente prestado em Juízo (fls. 87/88) e da presente decisão ao Ilustre Representante do Ministério Público
para as providências porventura cabíveis. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. Olímpia, 30 de abril de 2009.. ADV.: DR. JOSÉ
CARLOS MADRONA 219.355.
445/2008 PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS C.T.O. X A.G.P.C., D.P.C. e J.P.P.C. Despacho de fl. 187: Diante do parecer favorável
da assistente social do Creas (fls. 184) e do Ministério Público (fls. 186), DEFIRO a visita da genitora L.A.P.R., apenas aos
sábados, das 10:00 às 11:00 horas, desde que monitoradas pela Coordenadora da Entidade, indeferindo o pedido de visita para
o Dia das Mães, por considerar que atrapalharia as atividades normais da entidade. Comunique-se. Int.. ADVs.: DR. HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA 19.388, DR. LAERTE JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA 144.775.
556/2004 - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA J.I.J e P.M.S. X L.F.N. Intimação do Dr. Aparecido Alberto Zanirato, advogado da
Prefeitura Municipal de Severínia, para manifestar-se nos autos sobre o auto de constatação de fls. 143, no prazo legal. ADVs.:
DR. EMERSON BIANCHI DUCATTI 219.333, DR. APARECIDO ALBERTO ZANIRATO 119.004.
598/2007 AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA A.R.S. X J.A.R.S. e C.A.B. em favor de L.A.B. e Y.K.S. Intimação da
Drª. Fernanda Gonzalles Rizati, nomeada Curadora Especial ao requerido, para apresentar contestação ao pedido formulado na
inicial, no prazo legal. ADVs.: DR. SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO 73.070, DRª. FERNANDA GONSALLES RIZZATTI
231.310.
456/2008 MODIFICAÇÃO DE GUARDA c.c. PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA J.C.A. e D.M.D.A. X L.A.e J.C.D.
em favor de T.H.A.D. Despacho de fl. 43: Arbitro os honorários advocatícios devidos ao advogado nomeado aos requerentes em
100% (cem por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int.. ADV.: DR. RODRIGO GAETANO DE ALENCAR – 167.971.

Setor de Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI
400.01.1996.006108-4/000002-000 - nº ordem 8849/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - IVAN
BARTOL ROSA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 27 - Manifeste-se a embargante sobre a petição de fls. 17/26.
Int. - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
400.01.2001.009088-5/000001-000 - nº ordem 10127/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - APOIO
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração (fls.59/61) opostos contra sentença de fls.51/54, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo