TJSP 08/05/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
2022
documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Não deverá ser providenciada a baixa
no sistema informatizado, em vista da não quitação do débito, nos termos dos itens 12.2 e 12.2.1- Capítulo IV, das NSCGJ. Na
ficha memória deverá consignar o valor atualizado do débito conforme cálculo nos autos e o respectivo mês/ano da atualização.
Posteriormente, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 22.04.2009. Juliana França Bassetto
Diniz Junqueira Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, subscrevi. - ADV
ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2008.001966-9/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA JOSÉ
MARTINS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 85 - CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à Dra.
Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu,
(Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 819/08 Proceda
a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e oitenta dias, prazo no
qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de
destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 17.04.2009.
Patrícia Soares de Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu,
subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.002095-1/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA APARECIDA
FRATTA CASSIANI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 87 - CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos à Dra. Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Ordem N° 859/08
Manifeste-se o (a) requerente em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, frisando-se que o
silêncio importará na destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 17.04.2009. Patrícia Soares de
Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA
SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444
435.01.2008.002466-1/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - NILSE APARECIDA
CARTAROZZI GANDOLPHI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 83 - Processo nº 43501200800246610000000000 Ordem n. 988/08
A sentença de fls. 67/71 transitou em julgado sem interposição de recurso conforme fls. 75. O banco requerido depositou o valor
da condenação, visando quitação do objeto do processo (fls. 78/81). A autora requereu a expedição de guia de levantamento e
extinção do feito (fls. 82). Assim, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da requerente e aguarde-se a juntada do
respectivo comprovante. Após, proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguardese por cento e oitenta dias, prazo no qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que
desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.002504-9/000000-000 - nº ordem 999/2008 - Desconstituição de Contrato - - VINÍCIUS BATISTA LEMOS X
GLOBEX UTILIDADES SA - Fls. 106 - Processo nº 43501200800250490000000000 Ordem n. 999/08 Proceda a serventia as
anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e oitenta dias, prazo no qual poderão as
partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido
referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se o requerente. Int. - ADV LUCAS CURI
DO AMARAL OAB/SP 254547 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079
435.01.2008.002543-0/000000-000 - nº ordem 1008/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA CECÍLIA
CARTAROZZI PIVA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 95 - CONCLUSÃO Em 04 de maio de 2009, faço estes autos conclusos
à Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Ordem N°
1008/08 Manifeste-se o (a) requerente em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, frisandose que o silêncio importará na destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 04.05.2009. Juliana
França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu,
, subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO
CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.002560-0/000000-000 - nº ordem 1017/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ROMEU BASEIO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 61 - CONCLUSÃO Em 22 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à Dra. Patrícia Soares
de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria
de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 1017/08 Proceda a serventia as
anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e oitenta dias, prazo no qual poderão as
partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido
referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 22.04.2009. Patrícia Soares de
Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, subscrevi. - ADV
DEBORA CRISTINA ALTHEMAN OAB/SP 168135 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
435.01.2008.002601-5/000000-000 - nº ordem 1036/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JULIANA A DE
SANTI ALVES MODAS ME X EDNA GOMES CASSIMIRO - Fls. 29 - Processo nº 43501200800260150000000000 Ordem N°
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