TJSP 08/05/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
2023
1036/08 1. Com fulcro no art. 52, caput da Lei nº. 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária das normas capituladas no
Código de Processo Civil às execuções promovidas perante o Juizado Especial Cível, aplicável, in casu, o dispositivo previsto
no art. 475-J da Lei Adjetiva. 2. Neste passo, intime-se o (a) executado (a) para que efetue o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da
condenação. 3. Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o (a) credor(a) em 05 (cinco) dias se houve pagamento do débito. Se
negativo, tratando-se de pessoa jurídica ou encontrar-se representado(a) por advogado, deverá apresentar o valor devidamente
atualizado. 4. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça,
intimando-se o (a) (s) executado (a) (s) como depositário (a) (s). Proceda o Oficial de Justiça, desde logo, a constrição sobre
bem (ns) penhorável (is) de propriedade do (a) (s) executado (a) (s), compatível (is) com o valor da dívida, e, ainda, a descrição
dos bens que guarnecem a residência do (a) (s) executado (a) (s), nos termos do artigo 659, parágrafo 3° do Código de Processo
Civil, independentemente de qualquer alegação do (a) (s) executado (a)(s) acerca de eventual acordo. Desde já, defiro o reforço
policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência
para o cumprimento de tal ato. 5. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o (a) (s) executado (a) (s) na pessoa de seu
advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2° do Código de Processo Civil. 7. Proceda a serventia as anotações cabíveis
no sistema informatizado, quanto ao início da execução de título judicial. Int. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2008.002603-0/000000-000 - nº ordem 1038/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JULIANA A DE
SANTI ALVES MODAS ME X CLAUDEMIRO LOPES DIAS E OUTROS - Fls. 38 - Processo nº 43501200800260300000000000
Ordem n. 1038/08 Ante o cumprimento do acordo conforme informado a fls. 37, proceda a serventia as anotações cabíveis
no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e oitenta dias, prazo no qual poderão as partes requerer a
restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido prazo,
proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se os requeridos. Int. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/
SP 246923
435.01.2008.002604-3/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JULIANA A DE
SANTI ALVES MODAS ME X MARIA C PEDROSO E OUTROS - Fls. 41 - Processo nº 43501200800260430000000000 Ordem
N° 1039/08 Fls. 40: Desentranhe-se a petição de fls. 37, restituindo-a à exequente. Após, cumpra-se conforme determinado a
fls. 38. Int. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2008.002678-0/000000-000 - nº ordem 1049/2008 - Desconstituição de Contrato - - LUIS CARLOS FORMAGIO
X MAGAZINE LUIZA S A - Fls. 55 - Processo nº 43501200800267800000000000 Ordem n. 1049/08 Proceda a serventia as
anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e oitenta dias, prazo no qual poderão as
partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido
referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se o requerente. Int. - ADV CLAUDINEI
PARRA CANÔAS OAB/SP 207283 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS OAB/SP 134074 - ADV RICARDO QUERINO
DE SOUZA OAB/SP 244682
435.01.2008.003023-6/000000-000 - nº ordem 1177/2008 - Declaratória (em geral) - LEMILSON ALVES DA SILVA X AÇOCIC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA EPP E OUTROS - intime-se o (a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de 15
(quinze) dias efetuem o pagamento de seu débito que atualizado até fevereiro/2009, perfaz o total de R$ 3.599,44 (três mil,
quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação
de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. - ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651 - ADV
JERONIMO FRANCO DE SOUZA TONELOTO OAB/SP 236822 - ADV LUCIANO PASOTI MONFARDINI OAB/SP 184757 - ADV
PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV SILVIO ROBERTO BERNARDIN OAB/SP 251121
435.01.2008.003025-1/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CRISTIANE DA
SILVA AGUIAR X LUCIANA SERTÓRIO - Fls. 45 - CONCLUSÃO Em 16 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à Dra.
Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu,
(Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Ordem N° 1179/08 Fls. 43/44:
Primeiramente, apresente a requerente em 05 (cinco) dias o cálculo atualizado do débito, frisando-se que o silêncio importará na
destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 16.04.2009. Patrícia Soares de Albuquerque Juíza
de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV JULIANA CANELA
OAB/SP 235845 - ADV JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
435.01.2008.003323-0/000000-000 - nº ordem 1267/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - LUIS GONZAGA
JAMELI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 112 - CONCLUSÃO Em 30 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à Dra.
Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP.
Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Ordem n. 1267/08 Recebo
o recurso interposto pelo requerido no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo
legal. Com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Pedreira, 30.04.2009. Patrícia Soares
de Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ____/____/____, recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI
OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.003380-3/000000-000 - nº ordem 1279/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CAROLINA MARIA
ZOCCHIO DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 89 - CONCLUSÃO Em 30 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos à Dra. Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Ordem n.
1279/08 Recebo o recurso interposto pelo requerido no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarazões no prazo legal. Com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Pedreira, 30.04.2009.
Patrícia Soares de Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ____/____/____, recebo estes autos em cartório. Eu, ,
subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE
ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
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