TJSP 08/05/2009 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
2080
441.01.2006.003372-0/000000-000 - nº ordem 730/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
D. S. O. P. X G. M. . B. - Fls. 94 - Aguarde-se designação de nova data da perícia como determinado a fls. 82. - ADV LUIZ
FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 144179 - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2006.005486-0/000000-000 - nº ordem 1339/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. F. B. X C. T. B. - Fls.
131 - Sentença nº 437/2009 registrada em 04/05/2009 no livro nº 98 às Fls. 156: ... Assim, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 16, e em conseqüência, julgo EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda, a desistência do prazo recursal. Arbitro os
honorários advocatícios em 100% da tabela vigente. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários. - ADV DANIELA
COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877 - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209 - ADV DANIELA
COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877
441.01.2007.000242-7/000000-000 - nº ordem 50/2007 - Execução de Alimentos - M. M. D. F. S. X C. A. S. - Fls. 143 - Em
30 de abril de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor não promoveu,
por mais de trinta dias, atos ou diligência que lhe competia. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR
E À INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SEU ADVOGADO PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE
COMPETE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ADV
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2007.001124-6/000000-000 - nº ordem 319/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA APARECIDA
MOREIRA PRADO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE - Fls. 433 - Recebo a apelação
interposta a fls. 412/432 em seus regulares efeitos. Processe-se o recurso. Vista à apelada para apresentar suas contra razões
no prazo legal. - ADV MARIA DE FATMA SILVA OAB/SP 188376 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162
441.01.2007.003970-0/000000-000 - nº ordem 1080/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ABIMAEL ALVES DE LIMA X
RONALDO RUMANO DA ROSA - Fls. 97 - Em 5 de maio de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no
Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os
autos constatei que o mandado ou carta de citação retornou com a frustração do ato citatório, que não se realizou pelo motivo
nele declinado (Réu DESCONHECIDO no endereço fornecido - Shopping Estação). Deste modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO
AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/SP
151743
441.01.2007.004767-2/000000-000 - nº ordem 1310/2007 - Execução de Alimentos - H. P. R. F. X E. R. F. - Fls. 106 Independente das providências a serem tomadas com relação à abertura de conta, providencie a serventia o imediato
levantamento dos valores depositados. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA
OAB/SP 226784 - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709
441.01.2007.005228-3/000000-000 - nº ordem 1440/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MELINA X MARCO TÚLIO DE MAGALHÃES MENEZES E OUTROS - Fls. 172 - Compulsando os autos, observo que
o advogado da autora, em petição juntada a fls.170, renunciou ao direito de que trata a presente ação. Todavia, observo que
a procuração juntada a fls. 5 menciona apenas a existência de poderes para “desistir da ação” e não para “renúncia ao direito
sobre o qual se funda a ação”. Neste sentido o disposto no artigo 38, “caput”, do Código de Processo Civil. Deste modo, para
apreciação do pedido de fls.170, determino ao advogado da autora que junte aos autos, no prazo de trinta dias, procuração com
poderes especiais para renunciar ao direito material objeto do presente litígio, ou ainda que junte ao processo petição subscrita
também pelo representante legal da autora, ratificando a renúncia já noticiada. - ADV CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
OAB/SP 127563
441.01.2007.005722-0/000000-000 - nº ordem 1579/2007 - Depósito - BANCO PECUNIA S/A X ADEMILTON DE JESUS
OLIVEIRA FILHO - Fls. 63 - No prazo improrrogável de cinco dias, comprove o autor o encaminhado dos ofícios endereçados
ao SPC e DRF, bem como se manifeste sobre as repostas do SERASA de fls.56/57. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
441.01.2008.000099-3/000000-000 - nº ordem 19/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X JOSEMARIO CLEMENTE DA SILVA - Fls. 129 - Esclareçam os patronos do autor qual, ou quais, atua EFETIVAMENTE
nos autos, uma vez que a fls.105 há pedido de publicação somente em nome da Dra. Ana e a fls.118/119 há pedido em nome
da Dra. Fernanda e do Dr. José Augusto, cada qual com seu escritório, sem substabelecimento de um para outro, para o fim
de não haver conflitos nos pedidos formulados nos autos. - ADV ANA LUCIA MELLO FONSECA DE CARVALHO E SILVA OAB/
SP 126197 - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP
150345
441.01.2008.002458-5/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Embargos de Terceiro - MAHEKA ABREU FAGUNDES E OUTROS
X JOSÉ JOÃO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 45 - O Poder Judiciário, ao assumir o encargo de distribuir a justiça, tem o deverpoder de buscar os meios necessários à formação da relação processual, revelando-se legítima a pretensão do autor em
obter informações junto aos órgãos públicos ou particulares, acerca dos atuais endereços da parte adversa. Tratando-se de
processo em que o réu não foi encontrado para citação, cabe ao magistrado viabilizar os meios necessários para que o autor
encontre o atual paradeiro da parte adversa. Ademais, entendimento em sentido contrário caracterizaria indubitável incentivo à
inadimplência, até porque o Estado, através do Poder Judiciário, deve facilitar os meios para a efetivação do direito subjetivo
à prestação jurisdicional. Todavia, não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto para obtenção de certidões sobre
eventuais endereços do réu, principalmente em razão do grande movimento judiciário que assola não somente esta comarca,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º