TJSP 11/05/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
2019
MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277
415.01.2007.000838-0/000000-000 - nº ordem 36/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA A G OROFINO ME
X JOSÉ CARLOS ROSA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial. Ante o integral pagamento do débito, EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO de prisão em favor do
devedor/depositário JOSÉ CARLOS ROSA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.000883-5/000000-000 - nº ordem 52/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FABIO HOLMO X ALVARO
GONÇALVES FILHO E OUTROS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas
76v dos autos. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP
245148 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2007.000996-1/000000-000 - nº ordem 103/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO FURLAN X OSNI
SERGIO VIANA E OUTROS - Ante a certidão de fls. 52, Aguarde-se por mais 60 dias. Após, manifeste-se o procurador do
credor. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2007.001498-0/000000-000 - nº ordem 280/2007 - Condenação em Dinheiro - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA
ME X ANTONIO APOLINÁRIO FIGUEIREDO - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou
de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a
execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos documentos
ao credor, mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV MARISA ORLANDI
BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2007.001824-1/000000-000 - nº ordem 358/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - FRANCISCO DE SOUZA X
EMPRESA JORNALISTICA COMARCA DE PALMITAL LTDA E OUTROS - Sentença nº 664/2009 registrada em 29/04/2009 no
livro nº 152 às Fls. 292/297: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes “Embargos à
Execução” oferecidos pela EMPRESA JORNALÍSTICA COMARCA DE PALMITAL contra FRANCISCO DE SOUZA. Sem custas
e honorários, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal (Lei nº 9.099/95, artigos 54, caput, e 55,
caput). Prossiga-se no processo de execução. Preparo R$514,60 - Porte remessa e retorno R$20,96 - ADV RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 220365 - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
415.01.2007.001870-9/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARCOS ROGERIO DIAS MOÇO X
GEANE BIANCO - Manifeste-se o Proc. do reclamante sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 39v dos autos. - ADV
ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2007.002064-5/000000-000 - nº ordem 426/2007 - Condenação em Dinheiro - JAIR BREGANO X DENILSON
APARECIDO PARIS - Em que pese a ausência de impugnação do devedor com relação a discordância à avaliação apresentada
pelo credor é de se notar que com relação ao Tupia os documentos apresentados às fls. 49/52, não condiz com o bem penhorado
pois todos se tratam de tupias manuais e de marcar diversa da penhorada eis que a tupia penhorada é da marca Invicta, em
ferro fundido, o que denota-se tratar de maquinário industrial e não manual como apresentado, no entanto é de se observar
que trata-se de bem usado e seu valor é aproximado ao valor do torno, motivo pelo qual homologo a avaliação da tupia,
em R$1.900,00. Já com relação ao torno, o documento apresentado às fls. 53/55, possui a mesma características e marca,
razão pela qual homologo a avaliação do bem penhorado em R$1.800,00. - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904 - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2007.002383-3/000000-000 - nº ordem 532/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ OSMAR MATIOLLI X
PALMITEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO C P LTDA E OUTROS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de folhas 92v dos autos. - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227
415.01.2007.003325-2/000000-000 - nº ordem 901/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO BENEDITO SANTINI
ME X JOSÉ AUGUSTO ROSSI E OUTROS - Fls. 85: Defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV
ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675 - ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP 190675
415.01.2007.003330-2/000000-000 - nº ordem 906/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO BENEDITO SANTINI ME X
WANDERLEY L DO NASCIMENTO - Assim, com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo
de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/
SP 240675
415.01.2007.003558-0/000000-000 - nº ordem 1011/2007 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO SARTORI X LUIS
FERNANDO TUSCO - Fls. 36: Autorizo o desentranhamento e a entrega do título ao credor mediante recibo. - ADV CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
415.01.2007.003790-2/000000-000 - nº ordem 1098/2007 - Condenação em Dinheiro - - VERA LUCIA PRIOLI DE SOUZA
ME X RICARDO ANHOLETO - Fls. 52.Ciência a(o)Proc. do(a) reclamante.(Ofício Receita Federal). - ADV JOSÉ MARQUES
OAB/SP 155642
415.01.2007.003909-3/000000-000 - nº ordem 1142/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ALEXANDRE GOMES DE
JESUS E IRMÃ LTDA ME X ROBERTO CARLOS MAUROSO - Manifeste-se o(a) Proc.do(a) reclamante sobre o cumprimento do
acordo de folhas 39 dos autos. No silêncio. Ao arquivo. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.003934-0/000000-000 - nº ordem 1151/2007 - Condenação em Dinheiro - MAURO CEZAR DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º