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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 - Página 2020

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TJSP 11/05/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 469

2020

IBIRAREMA ME X ELIDA CORDEIRO ROSA DA SILVA - Manifeste-se o Procurador do reclamante. - ADV EMERSON ADOLFO
DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2007.004175-7/000000-000 - nº ordem 1265/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - JOÃO EUGÊNIO DA SILVA
X SILVIA HELENA RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - Verificando o sistema de distribuição desta comarca contatei que o
processo nº 330/2008 da 2ª Vara local é movido por SM RODRIGUES ME contra USINA PAULO D’ALHO S/A, portando referida
firma credora não faz parte do pólo passivo da presente ação, razão pela qual indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos
de fls. 57, observando, ainda, que o Juízo já se encontra seguro pela penhora de fls. 23. Int. - ADV LAISA CRISTINA DA SILVA
MACIEL OAB/SP 203932
415.01.2007.004608-2/000000-000 - nº ordem 1421/2007 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA
X JULIANA APARECIDA DE PAULA - Deposite o credor, no prazo de cinco dias, a diferença entre o crédito (R$2.570,64) e o
valor do bem a ser adjudicado (R$4.900,00). Após, cls. - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV LAISA
CRISTINA DA SILVA MACIEL OAB/SP 203932
415.01.2007.004892-8/000000-000 - nº ordem 1506/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO BENEDITO
SANTINI ME X PAULO SERGIO BATISTA - Fls. 52: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio, concluso para fins do art. 53,
4º, da Lei 9099/95. - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
415.01.2007.005164-6/000000-000 - nº ordem 1597/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDIR DO CARMO
GONÇALVES ME X MARIA CRISTINA B OLIVEIRA - Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen,
conforme comprovante que adiante se vê. Aguarde-se resposta. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP
150226 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2007.005164-6/000000-000 - nº ordem 1597/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDIR DO CARMO
GONÇALVES ME X MARIA CRISTINA B OLIVEIRA - Manifeste-se o procurador do credor (importância bloqueada junto ao
Bacen R$0,00) - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP
196062
415.01.2007.005221-8/000000-000 - nº ordem 1623/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ZINA E OUTROS X
APARECIDA CONCEIÇÃO CARVALHO - Fls. 38/39: Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 26, indique o credor bens que
pretenda penhorar. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2007.005663-6/000000-000 - nº ordem 1778/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARNALDO FÚRIO X CLEBER
BIONDI - Aguarde-se por 20 dias a retirada do título pelo credor, conforme autorizado às fls. 45. Após, retornem estes autos ao
arquivo. - ADV ORLANDO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 110803 - ADV JAIME LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 112891
- ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862
415.01.2007.005718-6/000000-000 - nº ordem 1792/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - GILMAR IRENO X JOSÉ
HERMINIO DE SOUZA E OUTROS - Intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO OAB/SP 139235
415.01.2007.005906-6/000000-000 - nº ordem 1842/2007 - Condenação em Dinheiro - - THEREZINHA MARIA DE SOUZA X
MARIALVA DE GOES FRANCO E OUTROS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de folhas 29v dos autos. - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250
415.01.2007.005927-6/000000-000 - nº ordem 1853/2007 - Condenação em Dinheiro - CIONI E RAFIH ELETRÔNICOS
LTDA ME X JANAINA DE FÁTIMA MACEDO DA CRUZ - Ante o integral cumprimento do acordo, conforme noticia a manifestação
de fls. 41 v., arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos
títulos de fls. 11/21 reclamado, mediante recibo nos autos. - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277
415.01.2007.006288-4/000000-000 - nº ordem 1924/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - LAZARO BAPTISTA DA SILVA
X IRMA GONÇALVES E OUTROS - Manifetse-se o(a) Proc. do(a) reclamante.(Leilão negativo). - ADV LEONARDO HENRIQUE
VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2008.000023-5/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Condenação em Dinheiro - - WELLINGTON BOTEGA X ANGELA
CRISTINA DE SOUZA - Manifeste-se o Procurador do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 44-verso do feito. - ADV
JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.000249-8/000000-000 - nº ordem 123/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - WILLIANS BOTEGA CAMARGO
X DANIELA ROSA PLANTIER - Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos documentos ao credor, mediante recibo nos autos. Arquivemse com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2008.000385-6/000000-000 - nº ordem 168/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NASCIMENTO E FERREIRA
VESTUÁRIO LTDA ME X ADRIANA CONSTANTINO - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial. Autorizo o desentranhamento e a entrega do título ao credor mediante
recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP
209691
415.01.2008.000387-1/000000-000 - nº ordem 170/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NASCIMENTO E FERREIRA
VESTUÁRIO LTDA ME X MARCELO FLORIANO - Fls. 36: Penhore-se conforme requerido, , por conta e risco do credor, sendo
que em caso de recusa deste em ficar como depositário, nomeie o credor, procedendo a imediata remoção dos bens, ficando
desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Expeça-se mandado, com os benefícios do art. 172, 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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