TJSP 11/05/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
2021
CPC. Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 30 de junho p. futuro, às 18:00 horas. - ADV
TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2008.000794-5/000000-000 - nº ordem 313/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIA A G OROFINO ME
X GILSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme
comprovante que adiante se vê. Aguarde-se resposta. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.000794-5/000000-000 - nº ordem 313/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIA A G OROFINO ME X
GILSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - Manifeste-se o procurador do credor (não foi localizada qualquer importância para ser
bloqueada junto ao bacen) - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.000796-0/000000-000 - nº ordem 315/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - BICICLETARIA IBIRAREMA X
JACKSON FERNANDES - Fls. 25: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95.
- ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.000827-2/000000-000 - nº ordem 327/2008 - Condenação em Dinheiro - - VALERIA BARBOSA MENOCCI ME X
ELCIO ALONSO - Fls. 40: Manifeste o procurador do credor. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2008.001135-4/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Declaratória (em geral) - - ROSA LUIZA DA CONCEIÇÃO
BARBOSA X PURIFICADOR VITAPLUS E OUTROS - Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV
JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 253665 - ADV
HELIDA DE SOUZA SANCHES OAB/SP 255744 - ADV NEWTON DORNELES SARATT OAB/PR 38023
415.01.2008.001218-0/000000-000 - nº ordem 429/2008 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDEMIR CARVALHO X
CARLA DAIANA MORAES - Ante a discordância do credor e o documento apresentado às fls. 31/32, bem como a ausência de
impugnação do devedor, embora intimado, HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado em R$150,00. Manifeste-se o credor se
tem interesse na adjudicação do bem penhorado. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2008.002025-1/000000-000 - nº ordem 740/2008 - Condenação em Dinheiro - - LILIAN APARECIDA DA SILVA
ALMEIDA VIEIRA X DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL SA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC,
JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, da
importância depositada às fls. 83. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ADRIANA SILVA
DE CAMPOS MOURA OAB/SP 214700
415.01.2008.002081-2/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUCIA ELAINE DOS SANTOS
NASCIMENTO ME X JANA CARLA TEREZINHA DIAS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22
de junho p. futuro, às 18:00 horas. Int. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.002261-4/000000-000 - nº ordem 850/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - DALE J M PEDRO PALMITAL
ME X JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Manifeste-se o Proc. do credor.(Leilão negativo). - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067
415.01.2008.002331-8/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Condenação em Dinheiro - - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA
ME X IVANI MARANA - Não tendo o credor informado o endereço da devedora nem promovido a execução da sentença,
arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos documentos de fls. 11/13, ao credor, mediante recibo. ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2008.002339-0/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Condenação em Dinheiro - - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA
ME X MARIA DO CARMO GOES - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP
213012
415.01.2008.002470-4/000000-000 - nº ordem 946/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NIVALDO JOSÉ SEDENHO
ME X NATALINA GARCIA SILVA - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 18, pelo valor da avaliação (fls. 13 v). Lavre-se o auto
(ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO). Após, expeça-se mandado de remoção, ficando desde já autorizada a requisição de
reforço policial, se necessário. - ADV VINÍCIUS RICARDO RODER OAB/SP 191471
415.01.2008.002565-9/000000-000 - nº ordem 971/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratoria de Inexistência
de Obrigação Cambial c/c Perdas - ROGERIO DE SOUZA X AUTO ELETRICA 2 IRMÃOS PIVA LTDA ME - Ante o integral
cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ROBERTO RIVELINO
MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2008.002576-5/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - WILLIANS BOTEGA CAMARGO
X ANDREIA APARECIDA DA SILVA - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 07 v., indique o credor o atual endereço da
devedora, bem como bens que pretenda penhorar. - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2008.002682-2/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Condenação em Dinheiro - - PEDRO FERNANDO DE SOUZA
X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o Proc. do reclamante. - ADV LUIS
CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO
OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
415.01.2008.002990-4/000000-000 - nº ordem 1151/2008 - Condenação em Dinheiro - - ADAUCEMIR RODRIGUES X
NELSON BORGES E OUTROS - Ante o cumprimento do acordo conforme se verifica pelos documentos de fls. 13/14, os quais
não foram impugnado pelo autor, embora intimado, autorizo o desentranhamento e a entrega do documento de fls. 07 ao
requerido, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JAIR
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