TJSP 11/05/2009 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
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COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 187 - Vistos. 1. O do Código de Processo Civil disciplina a
matéria em questão: “Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se,
tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte
pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. E continua: “Art. 473. É defeso à parte
discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”. 2. Assim, levando em conta que
o requerimento não se amolda às hipóteses prevista na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a
decisão, indefiro. 3. Int. - ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO BARUFI OAB/SP 181234 - ADV MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.001027-8/000000-000 - nº ordem 512/2005 - Alvará - LUANA SALES BERGAMINI E OUTROS - Fls. 58 - 1Fls.56: Com razão a representante do Ministério Público. Oficie-se, com urgência, à Delegacia de Polícia para que seja efetuado
o trancamento do inquérito policial em face da Sra. Alice. 2- Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ARIOVALDO APARECIDO
TEIXEIRA OAB/SP 89679
306.01.2005.001790-6/000000-000 - nº ordem 717/2005 - Execução de Alimentos - L. A. T. R. L. T. X L. R. - certidão de fls.
47: os autos encontram-se com vista ao exequente acerca da certidão de fls. 45v (o oficial deixou de intimar o executado acerca
do pedido de desistência do exequente tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço indicado, sendo informado
que ele se mudou para o bairro Jd. Carlos Cassetari, nesta, em endereço ignorado). - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203
306.01.2005.002112-0/000000-000 - nº ordem 798/2005 - Procedimento Sumário - CINESIO DA SILVA JOSE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 71/73 - Vistos. Trata-se de “ação aposentadoria por invalidez” com os seguintes
fundamentos: que o requerente nasceu em 05 de setembro de 1951, sendo que sempre trabalhou em propriedades rurais; que,
por motivo grave de saúde, o autor se encontra impossibilitado de exercer atividades laborais; que o requerente é pessoa pobre,
sem a mínima instrução, inválido e sem qualquer outra fonte de renda; que estava recebendo o auxílio doença até o mês de
janeiro de 2005. Assim, requer a procedência do pedido. Juntou documentos (fls. 08/15). O requerido apresentou contestação
(fls. 24/29) com as seguintes alegações: que a parte autora não atende aos requisitos legais e regulamentares exigidos para
a percepção do benefício pleiteado; que o requerente não comprova a qualidade de segurado empregado rural, bem como
não pode comprovar o exercício dessa atividade pelo tempo exigido pela legislação previdenciária; que, se eventualmente
procedente o pedido, requer que a data de início do benefício seja fixada à partir da perícia médico-judicial. Dessa forma, requer
a improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 30/35). O requerente se manifestou (fls. 37/38). Houve laudo pericial (fls.
61/63). As partes se manifestaram. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Em primeiro lugar, é preciso deixar
claro que não foi provado o recebimento de auxílio doença pelo autor. 2. É ponto incontroverso nos autos que o requerente
teve seu último registro em dezembro de 2002, mantendo a qualidade de segurado por mais um ano além de tal data. 3. Assim,
imprescindível saber quando surgiu a incapacidade, mesmo que de modo estimado. 4. Portanto, retornem os autos ao senhor
perito para que esclareça tal questão, acrescentando, mesmo que de modo estimado, se a incapacidade surgiu antes ou depois
da perda da qualidade de segurado. 5. Após, vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias, que deverão se manifestar sobre
a necessidade de ser designada audiência de instrução. 6. Após, conclusos. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV
MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.002213-8/000000-000 - nº ordem 830/2005 - Arrolamento - MARIA RITA ALVES X ANILSON PAULO DOS
SANTOS - Certidão de fls. 125vº: a requerente deverá retirar o formal de partilha. - ADV ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA
OAB/SP 89679 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
306.01.2005.002294-0/000000-000 - nº ordem 855/2005 - Procedimento Sumário - GILSON CAMACHO MORAES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - 1- Com fundamento no artigo 265, inciso IV, b, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação, pelo prazo de 01 (um) ano. Após, manifeste-se o requerente. 2- Int. - ADV
THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO BARUFI OAB/SP 181234 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP
225013
306.01.2005.004641-2/000000-000 - nº ordem 1015/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO DONIZETE DA
CUNHA COMBUSTÍVEIS X FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS - Os autos encontram-se à disposição do requerente para
desentranhamento de documentos - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV CAROLA BIGATÃO
NASCIMENTO OAB/SP 180790
306.01.2005.004809-9/000000-000 - nº ordem 1066/2005 - Declaratória (em geral) - IRACEMA DAMICO AVILE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - certidão de fls. 72: os autos encontram-se com vista às partes acerca do laudo,
no prazo sucessivo de 10 dias. - ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO BARUFI OAB/SP 181234 - ADV MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2006.000184-9/000000-000 - nº ordem 40/2006 - Execução de Alimentos - M. I. R. D. P. X J. C. P. J. - certidão de fls.
68: os autos encontram-se com vista ao exequente acerca da certidão de fls. 67v (o oficial de justiça deixou de citar o executado
tendo em vista que o mesmo é desconhecido no endereço indicado). - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP
54973 - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973
306.01.2006.000597-9/000000-000 - nº ordem 117/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/BASE TIT. JUDICIAL - OSVALDO DE SOUZA PEREIRA X VALCIR SERON - Fls. 73 - VISTOS, Considerando
a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de
penhora on-line.. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e
aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) VALCIR SERON 2. Aguarde-se em cartório, por sete dias, decorridos
tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 179468 - ADV
JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910
306.01.2006.000635-6/000000-000 - nº ordem 124/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ELÉCIO DAGA X PEDRO
RIBEIRO PINTO - Fls. 32 - VISTOS, Fls. 31: O requerimento depende de prova de que o executado tenha bens, o que não
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