Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 14/05/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 472

2013

lhe o pagamento da quantia total de R$580,85 (quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), a ser acrescido de juros
contratuais remuneratórios de 0,5% ao mês e contados de modo capitalizado a partir de setembro/2008 (considerando-se
que o encargo em questão incidiu somente até agosto/2008 na conta de liquidação em questão). O montante especificado no
parágrafo anterior (considerando-se o acréscimo remuneratório contratual capitalizado do capital de 0,5% ao mês) deverá ser
acrescido de correção monetária, contada a partir da data de propositura da demanda e tomando como parâmetro a tabela
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil de 2002 e
161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional), devidos a partir da citação válida da demandada. Nos exatos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação da instituição financeira demandada ao pagamento de custas processuais e
honorários de Patrono do autor. P.R.I.C - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP 163750 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA
OAB/SP 67217
407.01.2008.005493-1/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCÍLIO
CASTELLAN X BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial efetuado pelo
réu em 08/05/2009, no valor de R$ 1.076,30 (um mil, setenta e seis reais e trinta centavos). - ADV SILVIO CAMPOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV
MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2008.005616-0/000000-000 - nº ordem 1432/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ CARLITO
CORNACIONI X BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial efetuado
pelo requerido em 08/05/2009, no valor de R$ 14.171,45 (catorze mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
- ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2008.006240-1/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TELMA ANGELICA CONTIERI X NUTRELLA ALIMENTOS S/A - Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV TELMA ANGELICA CONTIERI OAB/SP 144093 - ADV MARIO FREDERICO
URBANO NAGIB OAB/SP 101252 - ADV MARCELO MARINS OAB/SP 168937
407.01.2008.006331-5/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- MOACIR CARDOSO DE PAULA X RETICRUZ USINAGEM DE MOTORES OSVALDO CRUZ - LTDA - Diante do exposto,
JULGO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO a presente ação de conhecimento proposta por MOACIR CARDOSO DE PAULA
em desfavor de RETICRUZ USINAGEM DE MOTORES OSVALDO CRUZ LTDA, assim o fazendo com fulcro no artigo 51, inc.
I, da Lei 9099/95. Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto apresentado por RETICRUZ USINAGEM DE
MOTORES OSVALDO CRUZ LTDA em desfavor de MOACIR CARDOSO DE PAULA e, por conseqüência, DECLARO EXTINTO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO o feito em tela, conforme o teor do artigo 269, inc. I, da lei adjetiva. Nos exatos termos do
artigo 55 da Lei 9099/95, não há condenação dos litigantes no pagamento de custas processuais e verba honorária. Por último,
aplico, em desfavor do autor Moacir Cardoso de Paula, sanção pecuniária equivalente a 1% sobre o valor da causa, dada a
configuração de sua litigância de má-fé no caso em testilha., P. R. I. C. - ADV ELEUDES GOMES DA COSTA OAB/SP 165301 ADV ALESSANDRO APARECIDO ROMANO OAB/SP 199295
407.01.2008.006459-9/000000-000 - nº ordem 1646/2008 - Condenação em Dinheiro - ORLANDO DOS SANTOS X BANCO
BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em decorrência dos índices
diversos praticados, no montante de R$ 380,51 (trezentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos). Referido valor deverá
ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento. Deverá, ainda, ser acrescido
de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação, respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º,
da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV
TATIANA HADDAD DA SILVA OAB/SP 191080 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2008.006616-5/000000-000 - nº ordem 1691/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CASSIA
REGINA STOCCO ROMANINI X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao autor CASSIA
REGINA STOCCO ROMANINI as diferenças de remuneração em decorrência dos índices diversos praticados, no montante
de R$ 2.313,03. Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de são Paulo e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até data do efetivo
pagamento. Deverá ainda ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação. P. R.
I. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2008.006657-2/000000-000 - nº ordem 1708/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALQUIRIO
GARCIA CACURI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Indefiro o pedido de concessão de mais prazo para manifestação do requerido
sobre o cálculo do contador, vez que o prazo concedido decorreu em 23.04.09 e o pedido de fls. 84 foi protocolado somente em
28.04.2009. Intime-se e retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.006930-0/000000-000 - nº ordem 1773/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREUSA MACIEL MARQUES
SORVETERIA - ME X JEAN FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS - ME - Desentranhem-se os documentos de fls. 13/15, entregandoos ao executado em 180 dias, sob pena de destruição. Int. - ADV JOÃO MANOEL GONÇALVES OAB/SP 159590
407.01.2008.007021-3/000000-000 - nº ordem 1790/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALTER
MAZETTI X BANCO DO BRASIL S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269,
I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em decorrência dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo