Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 14/05/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 472

2017

previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008400-7/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
REBESCHINI X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em decorrência
dos índices diversos praticados, no montante de R$ 7.244,07 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sete centavos).
Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento. Deverá,
ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação, respeitado o limite
previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV RODRIGO ARANA VARGAS OAB/SP 245671 - ADV PRISCILA
JORDÃO OSHIKIRI OAB/DF 25692 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008402-2/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DELCIDES
APARECIDO MASSAROTTI X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração
em decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 2.509,15 (dois mil, quinhentos e nove reais e quinze
centavos). Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até a data do efetivo
pagamento. Deverá, ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação,
respeitado o limite previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV RODRIGO ARANA VARGAS OAB/SP 245671
- ADV PRISCILA JORDÃO OSHIKIRI OAB/DF 25692 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008404-8/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AKIMI SHINGAI
X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em decorrência dos índices
diversos praticados, no montante de R$ 4.098,82 (quatro mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Referido valor
deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido
de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento. Deverá, ainda,
ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação, respeitado o limite previsto
no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV RODRIGO ARANA VARGAS OAB/SP 245671 - ADV PRISCILA JORDÃO
OSHIKIRI OAB/DF 25692 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008406-3/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AKIMI SHINGAI
X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em decorrência dos
índices diversos praticados, no montante de R$ 3.089,40 (três mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Referido valor
deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido
de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento. Deverá, ainda,
ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação, respeitado o limite previsto
no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV RODRIGO ARANA VARGAS OAB/SP 245671 - ADV PRISCILA JORDÃO
OSHIKIRI OAB/DF 25692 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008407-6/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO PAULO
ALBINO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao autor RODRIGO PAULO
ALBINO E OUTROS as diferenças de remuneração em decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 455,48.
Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo
e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até data do efetivo pagamento. Deverá
ainda ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação. P. R. I. - ADV MARCOS
AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008408-9/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ISAURA ROCHA
GIOVANNETTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao requerente as diferenças de remuneração em
decorrência dos índices diversos praticados, no montante de R$ 1.703,19 (um mil, setecentos e três reais e dezenove centavos).
Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento. Deverá,
ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil) a contar da citação, respeitado o limite
previsto no artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C. - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2009.000568-0/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALESSANDRO APARECIDO
ROMANO X GISELE SOUZA LIMA - ME - Cite-se a executada no endereço indicado no item 12 de fls. 36. Int. - ADV ALESSANDRO
APARECIDO ROMANO OAB/SP 199295
407.01.2009.000647-4/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Outros Feitos Não Especificados - LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CREUSA MACIEL MARQUES SORVETERIA - ME X JEAN FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS - ME - Desentranhe-se o documento
de fls. 07, entregando-o ao executado em 180 dias, sob pena de destruição. Int. - ADV JOÃO MANOEL GONÇALVES OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo