TJSP 15/05/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 473
2022
466.01.2008.002839-5/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - RENATA SILVA REIS ME X
LUCIANA COLOMBO - Fls. 23 - Vistos. Homologo o acordo mencionado a fls 19/20, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se o cumprimento em gaveta própria. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 dias, saem às partes cientes de que o processo será extinto independente de nova intimação. - ADV RENATA SILVA REIS
OAB/SP 130270
466.01.2008.002941-1/000000-000 - nº ordem 792/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TEREZINHA GENARI DE SOUSA X ELEINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 20 - Manifeste-se a requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR OAB/SP 223185
466.01.2008.003100-3/000000-000 - nº ordem 851/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
DE SOUZA PIERUCHI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 66/68: por tempestivos, conheço dos presentes
embargos, acolhendo-os. De fato, a sentença apresentou contradição entre sua fundamentação e sua parte dispositiva. O
cálculo apresentado na inicial apresenta liquidez compatível com a sistemática da Lei dos Juizados Especais Cíveis dos Estados
e Distrito Federal, devendo prevalecer o último parágrafo de fls. 73 da fundamentação sobre a parte dispositiva da sentença.
Nestes termos, a parte dispositiva da sentença passará a ser redigida da seguinte maneira: “Isto posto, julgo PROCEDENTE a
ação movida por MARIA DE SOUZA PIERUCHI e outro contra BANCO BRADESCO S.A para condenar o réu a pagar ao autor
a quantia de R$ 3.330,05 devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação, com atualização monetária pelo índice da
tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescida do percentual de juros remuneratórios capitalizados inerentes à caderneta de
poupança de 0,5 % ao mês, além dos juros de mora legais, estes contados da citação, de 1 % desde então, quando entrou em
vigência o novo Código Civil, disciplinando de maneira diversa a matéria. Sem condenação do vencido em custas e honorários
advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.” Retifique-se o registro de sentença. P.R.I.C. - ADV LUÍS
HENRIQUE PIERUCHI OAB/SP 155644 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV ANA CAROLINA PEDROSA
MASSARO OAB/SP 258029
466.01.2008.003100-3/000000-000 - nº ordem 851/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
DE SOUZA PIERUCHI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. -69 - Proc. 851/2008 Vistos. Fls. 66/68: por tempestivos,
conheço dos presentes embargos, acolhendo-os. De fato, a sentença apresentou contradição entre sua fundamentação e
sua parte dispositiva. O cálculo apresentado na inicial apresenta liquidez compatível com a sistemática da Lei dos Juizados
Especais Cíveis dos Estados e Distrito Federal, devendo prevalecer o último parágrafo de fls. 73 da fundamentação sobre
a parte dispositiva da sentença. Nestes termos, a parte dispositiva da sentença passará a ser redigida da seguinte maneira:
“Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação movida por MARIA DE SOUZA PIERUCHI e outro contra BANCO BRADESCO S.A
para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.330,05 devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação, com
atualização monetária pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescida do percentual de juros remuneratórios
capitalizados inerentes à caderneta de poupança de 0,5 % ao mês, além dos juros de mora legais, estes contados da citação, de
1 % desde então, quando entrou em vigência o novo Código Civil, disciplinando de maneira diversa a matéria. Sem condenação
do vencido em custas e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.” Retifique-se o registro de
sentença. P.R.I.C. Pontal, 11 de maio de 2009 Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Juíza de Direito - ADV LUÍS
HENRIQUE PIERUCHI OAB/SP 155644 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV ANA CAROLINA PEDROSA
MASSARO OAB/SP 258029
466.01.2008.003119-1/000000-000 - nº ordem 852/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SARAH
QUARANTA DI PETO X ANTONIO CARLOS CEZAR - Fls. 35 - Vistos. Defiro o pedido sobrestando-se, pelo prazo de 30 dias,
sendo este improrrogável, sob pena de extinção. Int. - ADV WALMIR DONIZETTI PUSTRELO OAB/SP 83608
466.01.2008.003310-6/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - RUBENS PAVANELLI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 63 - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
depósito judicial retro, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, II do C.P.C., arquivando-se. Autorizo o levantamento
do depósito de fls.62, expedindo-se a guia em favor do autor. P.R.I.C. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV
RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV ANA CAROLINA
PEDROSA MASSARO OAB/SP 258029
466.01.2008.003437-7/000000-000 - nº ordem 939/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURELIO CARNELOS
X JULIANO FELISBINO - Fls. 17 - Vistos. Homologo o acordo mencionado a fls 14/15, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento em gaveta própria. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em 30 dias, saem às partes cientes de que o processo será extinto independente de nova intimação. Int. - ADV
DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586
466.01.2008.003580-0/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- CAROLINA DAMIAO CAROLO X BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 56 - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento,
apresentando calculo atualizado de conformidade com a sentença retro, no prazo de 10 dias. Int. - ADV RICARDO JOSÉ
FAVARETTO JUNIOR OAB/SP 223185 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA LEITE PASSARELLI
JOYCE OAB/SP 131913 - ADV PATRICIA TATIANA DI FRANCO OAB/SP 203187
466.01.2008.003582-6/000000-000 - nº ordem 983/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- SILVIO RONDADO X BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 71 - Recebo o recurso inominado retro, em seu efeito devolutivo.
Vista ao requerente para contra razões, no prazo de 10 dias. Int. - ADV RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR OAB/SP 223185
- ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
466.01.2008.003606-2/000000-000 - nº ordem 989/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AUREO SOARES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 79 - Vistos. Fls. 69/74: por tempestivos, conheço dos presentes embargos,
acolhendo-os. De fato, a sentença apresentou contradição entre sua fundamentação e sua parte dispositiva. O cálculo
apresentado na inicial apresenta liquidez compatível com a sistemática da Lei dos Juizados Especais Cíveis dos Estados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º