TJSP 21/05/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 477
2019
RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763
438.01.2004.004852-2/000000-000 - nº ordem 1645/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDACAO EDUCACIONAL
DE PENAPOLIS X FABIO FELICIANO BORGUEZAN - Fls. 118 - VISTOS, Aguarde-se provocação no arquivo, em cartório. INT. ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2004.005612-4/000000-000 - nº ordem 1798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X FARMACIA BOTICA VIDA LTDA ME E OUTROS - Fls. 277 - VISTOS, Intimem-se as executadas, por intermédio de sua
procuradora, de que foi lavrado o termo de penhora (fls.276), bem como de que o prazo para embargos correrá a partir desta
publicação. INT. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES OAB/SP 238681 ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107
438.01.2005.002056-4/000000-000 - nº ordem 318/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZACAO CULTURAL
ESCOLAS UNIDAS S/C LTDA X LEANDRA BARROSO - Fls. 94 - VISTOS, Tendo em vista a petição de fls.93, suspendo a
presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo em
cartório. INT. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107
438.01.2005.007476-7/000000-000 - nº ordem 1324/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LUZITANA
DE LINS S/A X PAULO AFONSO OLIVEIRA MORENO - Fls. 101 - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido
pelo(a) Exeqüente. Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista, para manifestação sobre o prosseguimento do feito. INT. - ADV
ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2005.013827-4/000000-000 - nº ordem 1844/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X ANTONIO MOURA CASTRO - Fls. 137 - VISTOS, Ante a certidão de fls. 136 verso, informando que o autor não
se manifestou sobre a não localização do requerido, arquivem-se estes autos. INT. - ADV ADILSON DE MENDONCA OAB/SP
127239 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
- ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920
438.01.2006.009638-6/000000-000 - nº ordem 870/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A X
ANGELICA CARLA DA SILVA - VISTOS, Manifeste-se a autora ante o endereço indicado à f. 92. INT. - ADV ARETHA BENETTI
BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2007.004717-1/000000-000 - nº ordem 551/2007 - Execução de Alimentos - E. M. B. X R. C. D. S. B. - Fls. 80 VISTOS, Apresente o exequente o cálculo do débito alimentar atualizado. INT. - ADV DANIELA AMORIM TORREZAN OAB/SP
209033 - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2007.006166-0/000000-000 - nº ordem 699/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA X
GRAZIANO CARVALHO CAFERRO - Fls. 97 - VISTOS, Fls.96: Indefiro por falta de amparo legal. INT. - ADV ARETHA BENETTI
BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2007.007307-6/000000-000 - nº ordem 856/2007 - Tutela - DORA ANGÉLICA HERRERO DE SOUZA X PRISCILA
HERRERO - VISTOS, Aceito a justificativa apresentada pelo procurador da autora. Providenciem os procuradores das partes a
retirada de certidão de honorários. No mais, providencie o procurador da autora a juntada dos documentos do menor Higor. INT.
- ADV DANIEL BARILE DA SILVEIRA OAB/SP 249230 - ADV MARIA APARECIDA MERCURIO OAB/SP 71899
438.01.2007.007640-5/000000-000 - nº ordem 900/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. A. G. D. X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGUROS SOCIAL - INSS - Fls. 109 - VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. INT. - ADV ALEX FABIANO DRUZIAN DE
PAULA OAB/SP 153928 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336
438.01.2007.010972-3/000000-000 - nº ordem 1300/2007 - Procedimento Sumário - SENYUKI UNTEN X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.94/97, interposto pelo autor, em
ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contra-razões. Int. - ADV DIEGO ORTIZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2007.011967-0/000001-000 - nº ordem 1425/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JOSÉ
CARLOS GARCIA X FAUSTINO BETTIO E OUTROS - Fls. 46 - VISTOS. Providencie o embargante a complementação do
recolhimento das custas processuais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento
do mérito. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV PEDRO DE NEGREIROS OAB/SP 168766 - ADV
FRANCISCO ADALBERTO GIMENES PAMPLONA OAB/SP 213198
438.01.2008.000531-0/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA GOES DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.87/92, interposto pela autora, em
ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contra-razões. Int. - ADV VALDERI CALLILI
OAB/SP 114070 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2008.001684-6/000000-000 - nº ordem 246/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO
RAIMUNDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 71/78 - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno o requerido a restabelecer o benefício de auxílio-doença, retroativo à data
de sua indevida e última suspensão (20.01.08), convertendo-se o aludido benefício em aposentadoria por invalidez a partir de
então, descontados eventuais benefícios recebidos no período, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº. 8.213/91, inclusive o
13º salário, em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma
só vez, corrigidas desde o vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora de 1%, a contar da citação, até a data
do efetivo pagamento. Em conseqüência, DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º