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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009 - Página 2011

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TJSP 22/05/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 478

2011

445.01.2008.005324-0/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C/C
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA - GERALDO ALVES RESENDE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - FLS. 18/24 - RGULARIZESE(PRAZO DE CINCO DIAS). FORNEÇA O AUTOR CÓPIA DE EMENDA A INICIAL PARA CONTRA-FÉ. FEITO ISSO, PROMOVASE A CONCLUSÃO DOS AUTOS. - ADV JOAO RAMIRO DE ALVARENGA OAB/SP 134641
445.01.2008.005858-5/000000-000 - nº ordem 725/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDIO ROGERIO CORREIA
X MARQUINHO MULTIMARCAS - Fls. 34 - Proc. nº 725/08 VISTOS. Diante da justificativa da patrona do autor, redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2009, ás 14:00horas. Intimem-se as partes. Pindamonhangaba,
20 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA PAULA MARQUES
PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447 - ADV FERNANDO MACIEL DE REZENDE OAB/SP 145481
445.01.2008.006366-6/000000-000 - nº ordem 786/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M A DE ALENCAR - ME X
EUNICE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Fls. 25 - VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 20 e 25), JULGO EXTINTA esta Ação
de Execução de Título Extrajudicial que M.A. DE ALENCAR - ME moveu em face de EUNICE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA,
o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do
exeqüente. III - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 180 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos
documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do CSM/TJSP.
IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 13 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO
- ADV ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.006370-3/000000-000 - nº ordem 789/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M A DE ALENCAR - ME X
MICHELLY AMARAL VIEIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV ANA PAULA MARQUES
PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.006374-4/000000-000 - nº ordem 794/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M A DE ALENCAR - ME X
ORLANDO CAMPOS DA CRUZ GALVAO - Fls. 19 - VISTOS. 1- Homologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento
da ação, manifestada pelo autor a fls. 18. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Execução de Título Extrajudicial
movido por M. A. DE ALENCAR - ME em face de ORLANDO CAMPOS DA CRUZ, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII,
do Código de processo Civil. 2- Observadas as formalidades legais, aguarde-se 180 dias a partir do trânsito em julgado para
retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do
CSM/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 13 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.006608-3/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDE RAMOS BATERIAS ME
X JEFFERSON DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. 1 - Desentranhem-se as cópias de fls. 19/20, certificando-se. Recebo a petição
de fls.18 como formal aditamento à inicial. Anote-se, inclusive quanto ao novo valor da causa. 2 - Providenciada a cópia do
aditamento para citação, cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora ou arresto. 3. “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado” (§ 1o do art. 652 do CPC). A constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência
estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil (com a redação da lei 11.383/06). Ainda: “Recaindo a penhora em bens
imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (§ 2o do artigo 655 do CPC). 4.Poderá o(a) executado(a) reconhecer
de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil, com a redação
da Lei 11.382/06). 5.Audiência de conciliação será designada somente se consumada a penhora em bens do(a) executado(a),
conforme o Enunciado 117 do Fonaje - Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar
embargos oralmente ou por escrito. Int. Pindamonhangaba, data supra. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Juíza de Direito - ADV ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 212939
445.01.2008.006729-8/000000-000 - nº ordem 845/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA NELI DA SILVA X ADAO
APARECIDO DA COSTA - Manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 10v. Executado não encontrado. - ADV
NÁDIA MARIA ALVES OAB/SP 184801 - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997
445.01.2008.006815-8/000000-000 - nº ordem 854/2008 - Condenação em Dinheiro - M A DE ALENCAR - ME X FERNANDO
WELLINGTON DA MOTA - ME - Fls. 20 - VISTOS. I - A petição de fls. 16/17 faz menção à existência de tabela de cálculo em
anexo que não a acompanhou. II - Assim, aguarde-se providências do requerente por mais cinco dias. Int. Pindamonhangaba,
13 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA PAULA MARQUES
PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.007191-0/000000-000 - nº ordem 886/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ELIZABETE
CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO X ADALBERTO SCHMIDTKE E OUTROS - Fls. 44 - CONCLUSÃO Em 13 de maio de 2.009,
faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível , Dra. Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim.
Eu_____________, ( Paulo A.G. Camargo ), Diretor de Serviço, o subscrevo. Proc. nº 886/08 VISTOS. 1 - HOMOLOGO por
sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência ( fls. 30 ), para que produza os legais e regulares efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo movido por ELIZABETE
CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO em face de FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do
Código de processo Civil. Transitada em julgado, intime-se o interessado(a) para retirar o(s) documentos juntados aos autos, no
prazo de 180 dias. P. R. I. 2 - Homologo a desistência manifestada pela autora (fls. 43) e JULGO EXTINTO o processo em face
de ADALBERTO SCHMIDIKEO, o que o faço com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 3- Oportunamente,
destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do Conselho Superior da Magistratura/
TJSP. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 13 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito D
A T A Em _____/______/__________, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________________, Escrevente Técnico Judiciário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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