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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009 - Página 1680

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TJSP 25/05/2009 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 479

1680

à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens , até porque a obtenção do atual
endereço do devedor e a existência ou não de bens de sua propriedade a serem penhorados é obrigação do exeqüente . No
caso, nenhuma é a demonstração de que o agravante tenha esgotado os meios ao seu alcance para obtenção das informações
desejadas, preferindo requerer ao juízo as providências que poderia, administrativamente, por variados meios, obter. Desse
modo, sem prova de que foram esgotados os meios de que dispõe o agravante para a pesquisa de informações (v.g. a Junta
Comercial, Internet para telefones, o Detran, Cartórios de Registro de Imóveis, etc), a decisão agravada mostra-se correta
(Agravo de Instrumento n. 7072098-6 16a Câmara de Direito Privado Mogi Mirim Relator: Desembargador Newton de Oliveira
Neves V.U 30/05/2006). (grifos meus). Os órgãos judiciários não podem ser reduzidos à condição de assessores especializados
na localização dos devedores e dos bens que possam garantir a execução de títulos extrajudiciais de credores que, na maioria
das vezes, não se preocupam em verificar, previamente, a existência de bens que pudessem transformar o aparelho estatal
em agente de cobrança eficiente e gratuito, esquecendo-se de que tal conduta, que implica em desempenho, pelo cartório, de
inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de conseqüência, o
interesse público (Agravo de Instrumento n. 831.593-9, Relator Ary Bauer). (grifos meus). Int. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES
OAB/SP 82675
363.01.2006.013301-8/000000-000 - nº ordem 1585/2006 - Inventário - ROSANA APARECIDA BAPTISTA X CECÍLIA DE
SOUZA BAPTISTA - Fls. 45: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito, cumprindo o já determinado às fls. 44. Int. - ADV FERNANDA CECILIA RIBEIRO OAB/SP
85918
363.01.2007.012496-1/000000-000 - nº ordem 1754/2007 - Arrolamento - OSMAR CARDOSO X NELSON CARDOSO E
OUTROS - Fls.32: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o inventariante o que
de direito. Int. - ADV EDSON DOVIGO OAB/SP 129088
363.01.2008.002229-7/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DELTA PONTO
CERTO LTDA X FRANCISCO CAIO SANTOS - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 35 VERSO. - ADV LEANDRO GALATI OAB/SP 156792
363.01.2008.002867-3/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. T. W. X K. D. S. C. W. RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV MARCOS DANIEL CAPELINI OAB/SP 165322
363.01.2008.003066-0/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECÍLIA DE LOURDES
BERNARDI CARDOSO X BANCO NOSSA CAIXA - Recebo a apelação apresentada às fls.105/108 em seus regulares efeitos.
À parte contrária para contra-razões no prazo legal. Int. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV
MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
363.01.2008.003527-0/000000-000 - nº ordem 684/2008 - Usucapião - JOÃO LUIZ FERREIRA PORTO E OUTROS X REDE
FERROVIÁRIA FEDERAL SOCIEDADE ANÔNIMA - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871 - ADV MARICE COSTA PORTO DE MORAES OAB/SP 106433
363.01.2008.003944-8/000000-000 - nº ordem 764/2008 - Declaratória (em geral) - DROGARIA DANIELLI EPP X LISTA DE
NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA - Recebo a apelação apresentada às fls. 72/82, em seus regulares efeitos. À parte contrária
para contra-razões no prazo legal. Int. - ADV RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS OAB/SP 263498
363.01.2008.003964-5/000000-000 - nº ordem 774/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - C. H. K. X L. M. D. A. RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654
363.01.2008.006288-8/000000-000 - nº ordem 1145/2008 - Execução de Alimentos - A. P. A. E OUTROS X J. A. A. - Fls.19:
Autorizo. Expeça-se mandado. Int. - ADV DIOGENES LUIZ BRIDI OAB/SP 83594
363.01.2008.006862-1/000000-000 - nº ordem 1244/2008 - Arrolamento - NORAÍDE BENEDITA MENDES LOLLI X ELZA
GAZOTTO MENDES - PROVIDENCIE O AUTOR OS ÍTENS FALTANTES DA CERTIDÃO DE FLS. 66. - ADV FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
363.01.2008.010039-7/000000-000 - nº ordem 1604/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MANOEL AGOSTINHO DE
SOUZA X UNIBANCO AIG SEGUROS - Recebo a apelação apresentada às fls.100/119 em seus regulares efeitos. À parte
contrária para contra-razões no prazo legal. Int. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418
363.01.2008.012061-7/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Execução de Alimentos - L. M. B. X L. E. B. - RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226
363.01.2009.003775-0/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Mandado de Segurança - JOSÉ JORGE MÓDENA X DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Primeiramente deverá o impetrante no
prazo de 24 horas, emenda a inicial apresentada para: 1)Regularizar sua representação processual; 2)Apresentar todos os
documentos necessários para que a autoridade coatora possa prestar suas informações; Int. - ADV JOSÉ CARLOS BUENO
OAB/SP 161454

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI MIRIM EM 21/05/2009

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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