TJSP 26/05/2009 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 480
1036
CARLOS EDUARDO DE CASTRO FASSANI (OAB 211184/SP), CLAUDIA AOUN TANNURI (OAB 234612/SP)
Processo 100.08.635790-4 - Arrolamento - Carmen Rodrigues Graziano - OSWALDO GRAZIANO - Vistos, Tendo em vista
o que dos autos consta, defiro a expedição do alvará requerido às fls. 73, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: NEUSA MARIA CORONA LIMA (OAB 61714/SP), LIDIA MATICO NAKAGAWA (OAB
93711/SP)
Processo 100.08.635802-1 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - C. C. dos S. e outros - A. P. dos
S. e outro - Vistos, Fls. 416: reporto-me ao comando de fls. 414. Int. e Dil. - ADV: SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/
SP), HELENITA DE BARROS BARBOSA (OAB 140867/SP)
Processo 100.08.635993-1 - Execução de Alimentos - L. T. M. - E. M. - Vistos, Manifeste-se a exequente sobre a proposta de
penhora realizada pelo executado, no prazo legal (fls. 99/104). Após, abra-se vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos.
Int. - ADV: EVODIO CAVALCANTI FILHO (OAB 124277/SP), MARIA APARECIDA DINIZ (OAB 136041/SP), RICARDO DE
ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP)
Processo 100.08.636219-3 - Inventário - Ivani Josete Ramos Serodio - Ademar dos Santos Serodio - Vistos, Compareça
o inventariante nomeado em cartório para assinar o compromisso no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MURILLO MATTOS FARIA
NETTO (OAB 125888/SP)
Processo 100.08.638191-0 - Execução de Alimentos - F. K. D. - M. M. D. e S. - Vistos, Fls.44/51: aguarde-se o decurso de
prazo do comando de fls. 42. Int. e Dil. - ADV: CLARA MARIA PINTENHO (OAB 62698/SP)
Processo 100.08.638935-0 - Conversão de Separação em Divórcio - S. M. S. - S. L. - Ciência do ofício de fls. 49/50. - ADV:
MARIO HUMBERTO ROMANA (OAB 40207/SP)
Processo 100.08.639232-7 - Alvará - Maria Luiza Gallozzzi Morade e outros - Nelson Calil Morade - Vistos, Tendo em vista
o que dos autos consta, defiro a expedição do alvará requerido na inicial, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Dil. e int. - ADV: HENRIQUE MARCELLO DA SILVA (OAB 215174/SP)
Processo 100.08.639450-8 - Conversão de Separação em Divórcio - D. M. de A. e outro - Vistos, DILZA MARIA DE ARAÚJO
e MARCOS ROBERTO DA COSTA, devidamente qualificados, requerem a conversão da anterior separação consensual em
divórcio. A douta Promotoria de Justiça de Família declinou de manifestar nos autos (fls. 55/56). Transcorrido o anuênio
previsto e não havendo notícias de descumprimento das obrigações assumidas pelos requerentes ou, ainda, bens a partilhar,
o acolhimento do pedido é de rigor. Posto isto, estando preenchidas as formalidades legais, converto em divórcio a anterior
separação judicial consensual de DILZA MARIA DE ARAÚJO e MARCOS ROBERTO DA COSTA, com fundamento no art. 1580
do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia pelos
requerentes, diante do pedido consensual. P. R. I., com o trânsito em julgado expeça-se o mandado para averbação e, após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: DILZA MARIA DE ARAUJO (OAB 150694/SP)
Processo 100.08.640576-3 - Separação de Corpos - M. M. P. V. - F. L. D. da C. - MARTA MARIA PRESTES VALARELLI Vistos. Trata-se de medida cautelar de separação de corpos promovida por MARTA MARIA PRESTES VALARELLI em face de
FABIO LUIS DOMINGUES DA COSTA onde no que ora interessa, as partes se compuseram nos autos da separação consensual,
sob nº 100.09.313727-2, em trâmite perante este Juízo (fls. 36/38). É o relatório do necessário. Decido. Diante do acordo
realizado nos autos supra mencionados e a envolver as mesmas partes, impõe-se a extinção do presente feito. Sendo assim,
com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Em
conseqüência, revogo a liminar concedida (fls. 23/24). Custas na forma da lei. P. R. I., arquivem-se os autos, oportunamente,
com as cautelas de praxe. - ADV: MARTA MARIA PRESTES VALARELLI (OAB 214148/SP)
Processo 100.08.642465-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - R. T. P. A. e outro - P. A. - Vistos, Aguarde-se a manifestação
ao alimentante sobre o despacho de fls. 288. Int. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), RENATO
LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 100.08.641993-4 - Inventário - Cao Meidi - Xie Yongting - Vistos, Tendo em vista a gratuidade judiciária concedida
nos presentes autos, reconsidero o item II do despacho de fls. 561, providenciando a Serventia as cópias necessárias, citandose a Fazenda do Estado. Int. - ADV: DANIELA VONG JUN LI (OAB 232332/SP)
Processo 100.08.643014-8 - Inventário - MARIA CRISTINA FRANCO BASILE - OSWALDO CARVALHO FRANCO - Vistos,
1. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias. 2. Deverá o(a)
inventariante no prazo de trinta dias: a) Declarar os herdeiros e bens deixados pelo(a) autor(a) da herança, comprovando-se a
propriedade dos últimos, com documentos, contendo a transcrição das disposições testamentárias nas declarações; b) Juntar a
certidão negativa de débitos que poderá ser extraída junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia
da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c)apresentar o esboço de partilha, observadas as disposições testamentárias;
d) Complementar o recolhimento das custas, tendo-se em vista a Lei nº 11.608/03; 3. Cumprido este despacho, ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCELO FREITAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185796/SP)
Processo 100.09.301185-6 - Outros Feitos não Especificados - EDMUNDO KEHDI e outros - Maria Cristina de Donato
Kehdi - Vistos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre EDMUNDO KEHDI,
OSWALDO KEIDI e LEONARDO HALIM KALIL KEHDI e MARIA CRISTINA DE DONATO KEHDI, melhor explicitado às fls.
92/94. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente processo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil,
até o integral cumprimento do ajustado, o que deverá ser comunicado pelas partes para a futura extinção dos feitos. Cancelo
a audiência designada, liberando-se a pauta. No mais, providencie a Serventia o traslado do acordo de fls. 92/94 e deste
despacho para os autos principais. Cientifique-se Defensoria Pública. Int., voltando conclusos oportunamente. - ADV: ANTONIO
CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP)
Processo 100.09.301791-9 - Exoneração de Alimentos - D. S. de C. - P. B. de C. - Vistos, Fls. 72/74: Proceda nos termos do
artigo 45 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente, por via postal, para que no prazo de dez dias, regularize a sua
representação processual. No mais, aguarde-se o decurso de prazo § 2º da fl. 64. Após, abra-se vista ao Ministério Público e
voltem-me conclusos. Int. - ADV: CIOMARA DI BENEDETTO ABRAHÃO (OAB 181279/SP), MARCUS VINICIUS MARCHETTI
(OAB 242638/SP)
Processo 100.09.302172-0 - Outros Feitos não Especificados - Irene Ferreira - Jose Ogliano Breches e outro - Vistos, Fls.
234/237: manifeste-se o requerente. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: DAVID SIMOES JUNIOR (OAB 17124/SP), MARIA
CLARA DE MORAES VAZ (OAB 66032/SP), ADEMIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 65601/SP)
Processo 100.09.302424-9 - Execução de Alimentos - Y. G. M. - S. R. C. M. - Vistos, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre YASMIN GIRCKUS MARUM, representada por sua genitora Denise Girckus
e SÉRGIO RICARDO CARDOSO MARUM, melhor explicitado às fls. 29/30. Em conseqüência, suspendo o andamento do
presente feito, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do ajustado, o que deverá ser
comunicado pelas partes para a futura extinção do presente feito. Cientifique-se o Ministério Público. Int., voltando conclusos,
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