TJSP 26/05/2009 - Pág. 1571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 480
1571
Valor do preparo: R$ 158,50 + porte de remessa e retorno. - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185
125.01.2009.001404-5/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAGDA
APARECIDA CALLEGARO X NOSSA CAIXA S A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o réu
ao pagamento das diferenças apuradas em razão da substituição do índice de atualização da caderneta de poupança nos
meses referidos na petição inicial, em relação ao depósito não bloqueado pelo Banco Central. Essa importância será corrigida
monetariamente pelos índices utilizados para a caderneta de poupança (TR mais 0,5% de juros contratuais) desde a data em
que se tornou devida até a propositura da ação e, a partir daí, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Incidirão,
ainda, sobre o total apurado, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ressalva-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº
9.099/95. Valor do preparo: R$ 158,50 + porte de remessa e retorno. - ADV SOLANGE MARIA MARTINS HOPPE OAB/SP 60759
- ADV GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE OAB/SP 251292 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2009.001514-3/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - DOMINGOS POLETTI E
OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o réu ao pagamento
das diferenças apuradas em razão da substituição do índice de atualização da caderneta de poupança nos meses referidos na
petição inicial, em relação aos depósitos não bloqueados pelo Banco Central. Essa importância será corrigida monetariamente
pelos índices utilizados para a caderneta de poupança (TR mais 0,5% de juros contratuais) desde a data em que se tornou
devida até a propositura da ação e, a partir daí, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Incidirão, ainda, sobre
o total apurado, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ressalva-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Valor do preparo: R$ 202,53 + porte de remessa e retorno. - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV RODRIGO FLORES
PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
125.01.2009.001628-2/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA PIAI X
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o réu ao pagamento das
diferenças apuradas em razão da substituição do índice de atualização da caderneta de poupança nos meses referidos na
petição inicial, em relação ao depósito não bloqueado pelo Banco Central. Essa importância será corrigida monetariamente
pelos índices utilizados para a caderneta de poupança (TR mais 0,5% de juros contratuais) desde a data em que se tornou
devida até a propositura da ação e, a partir daí, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Incidirão, ainda, sobre
o total apurado, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ressalva-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Valor do preparo: R$ 387,78 + porte de remessa e retorno. - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685 ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2009.001630-4/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES MATAVELI MOREIRA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação
e condeno o réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão da substituição do índice de atualização da caderneta de
poupança nos meses referidos na petição inicial, em relação ao depósito não bloqueado pelo Banco Central. Essa importância
será corrigida monetariamente pelos índices utilizados para a caderneta de poupança (TR mais 0,5% de juros contratuais)
desde a data em que se tornou devida até a propositura da ação e, a partir daí, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça. Incidirão, ainda, sobre o total apurado, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ressalva-se o disposto no
art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Valor do preparo: R$ 421,59 + porte de remessa e retorno. - ADV RENATA FONSECA MACLUF
RENOSTO OAB/SP 232685 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2009.001654-2/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARDUMANES
GONCALVES NUNES X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o
réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão da substituição do índice de atualização da caderneta de poupança nos
meses referidos na petição inicial, em relação ao depósito não bloqueado pelo Banco Central. Essa importância será corrigida
monetariamente pelos índices utilizados para a caderneta de poupança (TR mais 0,5% de juros contratuais) desde a data em
que se tornou devida até a propositura da ação e, a partir daí, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Incidirão,
ainda, sobre o total apurado, juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ressalva-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº
9.099/95. Valor do preparo: R$ 194,45 + porte de remessa e retorno. - ADV ROBERTA APARECIDA A BATAGIN OAB/SP 116301
- ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
125.01.2009.002306-1/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de honor. prof. c/c
pedido lim. medida cautelar - MARCIO HUMBERTO PAZIANOTTO X ALTAMIRO DE OLIVEIRA - Diante da manifestação retro,
defiro o prosseguimento da ação. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para audiência de conciliação e contestação
designada para o dia 03/09/2009, às 17:30 horas. - ADV MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO OAB/SP 163938
125.01.2009.002307-4/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de honor. prof. c/c
pedido de liminar med. cautelar - MARCIO HUMBERTO PAZIANOTTO X EDNA MARIA CORREA PEDRO - Diante da manifestação
retro, defiro o prosseguimento da ação. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para audiência de conciliação e contestação
designada para o dia 03/09/2009, às 17:30 horas. - ADV MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO OAB/SP 163938
125.01.2009.002312-4/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de honor. prof. c/c
ped. de liminar medida cautelar - MARCIO HUMBERTO PAZIANOTTO X MARIA EURIDICE SAMUEL OSORIO - Diante da
manifestação retro, defiro o prosseguimento da ação. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para audiência de conciliação e
contestação designada para o dia 03/09/2009, às 17:30 horas. - ADV MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO OAB/SP 163938
125.01.2009.002485-2/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - JOCELI APARECIDA
GASPAROTTO COCATTO X NILTON GUGRINO DOS SANTOS - Audiência de conciliação e contestação dia 08/09/2009, às
17:30 horas - adv. avisar autora. - ADV DOUGLAS MONTEIRO OAB/SP 120730 - ADV FERNANDO DE BRITO GARCIA OAB/
SP 275140
125.01.2009.002514-9/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º