TJSP 27/05/2009 - Pág. 2186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 481
2186
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COM. DE PENÁPOLIS-SP
JUIZ DE DIREITO: DR. RODRIGO CHAMMES
Rel.13/09
Processo Crime nº 47/09 - JP x DOEGO HENRIQUES e ALEXA SANDRO DOS SANTOS SOUZA - Fls.: 149: Vistos. Trata-se
de pedido de Liberdade Provisória formulado pelo indiciado Alex Sandro dos Santos Souza, qualificado nos autos. Argumenta
inexistir necessidade de sua custódia cautelar. Diz possuir residência fixa e ocupação lícita. Juntou documentos (fls. 136/142). O
Dr. Promotor de Justiça concordou com a liberdade provisória. É o relato do necessário. Decido. O pedido d liberdade provisória
comporta deferimento. Com isso, com fundamento no parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal, CONCEDO
ao indiciado Alex Sandro dos Santos Souza, liberdade provisória mediante as condições dos arts. 327 e 328, do Código de
Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Aguarde-se ao mais, a juntada do mandado de intimação copiado a fls.
144. Int. Dra. KARHINA RHEINLANDER (OAB-190.690).
Processo Crime nº 80/09 JÚRI - JP x MARCIANO ALVES DO NASCIMENTO E RAIMUNDO JANILSON RODRIGUES
NASCIMENTO Fls: 98: Vistos. Defiro ao acusado Marciano Alves do Nascimento, os benéficos da Justiça Gratuita, nos termos
do artigo 2º, da Lei número 1.060/50, bem como a juntada da procuração, juntamente com o atestado de pobreza. Oficie-se à
OAB local, solicitando-se a nomeação de defensor ao acusado Raimundo. Nomeado, intime-se-o para manifestação na fase dos
artigos 396 e 396-do CPP. DÊ-se ciência ao Ministério Público nos documentos juntados às fls. 82/90. Int. Dr. JOAQUIM LOPES
RAMIRES (OAB-60.522).
Processo Crime nº 145/09 - JP x ALESSANDO ARAÚJO ALASKA e ROSINALDO TADEU DOURADINHO - Fls.: 260: Vistos.
Dê-se ciência à defesa sobre os laudos juntados às fls. 244 e seguintes. No mais, aguarde-se a juntada das demais certidões
criminais, bem como das precatórias copiadas às fls. 196/197, além da manifestação da defesa em alegações preliminares. Int.
Dr. SIDNEY FERNANDO PEREIRA (OAB-239.284).
Processo Crime nº 154/09 - JP x RICARDO AUGUSTO DE ANDRADE e JESSICA APARECIDA DE PAULA SILVA - FLs.: 63:
Vistos. Recebo provisoriamente a denúncia ofertada contra os acusados JESSICA APARECIDA DE PAULA SILVA e RICARDO
AUGUSTO DE ANDRADE. Na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, concedo aos acusados o prazo
de 10 dias para resposta, voltando, após, conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Citem-se
os acusados para responderem a acusação nos termos supra, estendendo-se, igualmente, ao defensor Dr. Márcio Aparecido
Vicente. Em não sendo encontrado, tornem conclusos. Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, nomeio desde
logo Defensor Público em exercício na Vara para resposta de Defesa, no prazo de 10 dias, vindo conclusos após para outras
deliberações. Defiro os itens 2, letras a, b e c de fls. 62. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Dêse ciências às partes. Intime-se a defesa de que foi expedida precatória, via fax, para a Comarca de S.J. Rio Preto-SP, visando
a citação/intimação do co-réu Ricardo. Int. Dr. MARCIO APARECIDO VICENTE (OAB-170.520).
Processo Crime nº 264/08 - JP x LEANDRO APARECIDO CUNHA DE OLIVEIRA e SUELI GREGÓRIO DA SILVA Fls.: 301:.
Vistos. Recebo recurso interposto pela ré Sueli, com as devidas razões, porque dentro do prazo legal fls. 298/300. Arbitro
honorários advocatícios ao defensor Dr. Mahatma Ghandi Gonçalves Junior (OAB-118.017) EM r$-455,93, devendo se expedida
a certidão. No mais, aguarde-se a vinda das precatórias copiadas às fls. 280/281, devidamente cumprida. Intime-se a defesa
para retirar honorários advocatícios. Int. Dr. MAHATMA GHANDI GONÇALVES JUNIOR (OAB-118.017) e Dra. RENATA FRANCO
SAKUMOTO MASCHIO (OAB-124.752).
Processo Crime nº 266/08 JP x DERCIDIO DE SOUZA Fls. 317: Vistos. Dê-se ciência as partes, inclusive aos curadores,
sobre os documentos juntados às fls. 165/316. No mais, aguarde-se a juntada da precatória copiada às fls. 135, devidamente
cumprida. Int. Dr. NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB-152.991), Dr. NIVALDO DOS REIS GIMENES (OAB-129.183) e Dr.
EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB-113.101).
Processo Crime nº 289/07 - JP x ANGELA APARECIDA SANTANA Fls. 285: Vistos. Intime-se a defensora do v. acórdão de
fls., conforme determinação a fls. 278. Int. Dr. LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB-108.107).
Processo Crime nº 339/06 JP x ULISSES VANDERLEI LOPES E VANDER CLEISSON LOPES - Fls.: 452.: Vistos: Cumprase o requerido pelo Juízo da Execução Criminal de Araçatuba-SP, encaminhando-se a guia de recolhimento provisória do réu
Ulisses Vanderlei Lopes, expedindo-se, igualmente, em relação ao também réu Vander Cleisson Lopes. No mais, aguarde-se
a vinda dos autos principais. Int. Dr. DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB-213.160) e Dra. KARINE NAKAD CHUFFI (OAB219.463).
Processo Crime nº 370/08 JP x MAIKO GOIS DE OLIVEIRA INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL 58/62.: Intime-se o
Curador para manifestar-se sobre o laudo no prazo legal. Int. Dr. ARON OSSAMU IVAMA (OAB-247.588).
Processo Crime nº 382/08 JP x FLÁVIA ROBERTA DE SOUZA MADUREIRA Fls.: 193: Vistos. A ré encontra-se intimada
da sentença de fls., conforme assinatura de fls. 178, parte final. Com isso, recebo o recurso interposto pelo Ministério Público,
com as devidas razões fls. 180/184 porque dentro do prazo legal. Manifeste-se a defesa em contra-razões. Int. Dr. JOÃO
BERGAMASCHI FILHO (OAB-19.791).
Processo Crime nº 389/08 JP x JOSIANA CRISTINA DA SILVA Fls.: 80/84: Vistos.: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal, e o faço para CONDENAR Josiana Cristina da Silva, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez)
dias de reclusão e ao pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no mínimo valor legal a unidade, como incursa no
artigo 33, caput, c.c. o art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06.Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecente delito equiparado
ou assemelhado a hediondo, ex vi do disposto no art. 5º, inciso XLII, da Carta Política vigente, a ré não fará jus à substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direito (CP, art. 44), nem, tampouco ao sursis de que trata o artigo 77 do CP, que, de
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