TJSP 28/05/2009 - Pág. 1018 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 482
1018
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE S. P. - COHAB-SP - Vistos. Verifica-se que está pendente de cumprimento
a expedição de mandado de reintegração de posse, assim regularize-se a confecção do expediente com urgência, nos termos
dos requerimentos de fls. 383 e 397. Fica autorizado o uso de força policial, desde que estritamente necessária à efetivação
do comando emanado deste juízo. No que tange ao capítulo da sentença referente à execução de quantia certa, os cálculos da
exequente ainda estão incorretos, uma vez que desconsideram o resultado da ordem de bloqueio expedida a fls. 374. Em 10
(dez) dias, procedam-se às devidas correções. Cumpridas as providências acima, tornem para seguimento do cumprimento de
sentença quanto à execução de quantia certa. Int. - ADV FLAVIO MOLLO AMBROZIO OAB/SP 101870 - ADV PAULO HENRIQUE
XISTO BRAGA CAVALCANTI OAB/SP 120548 - ADV ALEARDO CESAR AUGUSTO CIARLA LAGRECA OAB/SP 45783 - ADV
PEDRO JOSE SANTIAGO OAB/SP 106370
583.00.1997.507445-7/000003-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - ALEXANDRE
FERRANTE E OUTROS X VIAÇÃO RESENDENSE LTDA - Vistos. 1.Tendo em vista a formação da carta de sentença e o despacho
proferido pela Superior Instância a fls. 351, revogo a decisão de fls. 363. 2.Fica intimada a executada Viação Resendense Ltda.,
na pessoa de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento no valor de R$ 1.500.935,40 (fls. 65), sob
pena de penhora. 3.Tratando-se de execução provisória, observar-se-á o disposto no artigo 475-O do Código de Processo Civil.
Int. - ADV RICARDO AZEVEDO LEITAO OAB/SP 103209 - ADV WALDIR GROSSI OAB/SP 125309 - ADV IRIAD MESKI OAB/SP
15162 - ADV PAULO ANTONIO PAPINI OAB/SP 161782
583.00.1997.518969-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DA GRACA RODRIGUES
DOS ANJOS X CEIET ENGENHARIA S.A. E OUTROS - Atente a Serventia para o exato cumprimento das ordens judiciais e
tão logo haja a comprovação da transferência de recursos para conta judicial, expeça-se guia de levantamento em favor de
Antonio da Graça Rodrigues dos Anjos. Sem prejuízo, diante da ausência de pagamento espontâneo pela Telecomunicações
de São Paulo S/A, proceda-se ao bloqueio dos recursos pelo sistema BACEN JUD conforme deferido a fls. 281. referindo-se
ao requerimento de fls. 277/278. Quanto a Telecomunicações de São Paulo e CEIET, houve mudança do julgado pelo órgão
“ad qüem”, com o reconhecimento da carência de ação à denunciação da lide e afastamento da verba sucumbencial que havia
sido fixada em primeiro grau, de maneira que não há honorários a executar nestes autos por qualquer dessas empresas.
Intimem-se. - ADV CASIMIRO MONTEIRO DOS ANJOS OAB/SP 134354 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/
SP 91916 - ADV FRANCISCO GOMES JUNIOR OAB/SP 102163 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793 - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 - ADV MAURICIO ALVAREZ
MATEOS OAB/SP 166911
583.00.1997.518969-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DA GRACA RODRIGUES
DOS ANJOS X CEIET ENGENHARIA S.A. E OUTROS - Vistos. 1. Diante da memória de débito apresentada, defiro o pedido
de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacen-Jud. Expeça-se o necessário. 2. Após, em 10 (dez) dias, tornem
para verificação do resultado. Int. - ADV CASIMIRO MONTEIRO DOS ANJOS OAB/SP 134354 - ADV ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV FRANCISCO GOMES JUNIOR OAB/SP 102163 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO
OAB/SP 112793 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 ADV MAURICIO ALVAREZ MATEOS OAB/SP 166911
583.00.1997.518969-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DA GRACA RODRIGUES
DOS ANJOS X CEIET ENGENHARIA S.A. E OUTROS - Vistos. 1.Fls. 284/285: defiro a ordem de comando de bloqueios ativos
financeiros via Bacen-Jud. 2.Aguarde-se, por 10 dias, efetuando-se a verificação, inclusive do comando de bloqueio de fls. 282,
referente ao crédito do exeqüente Antonio da Graça. 3.Após, intimem-se os exeqüentes para manifestação. Int. - ADV CASIMIRO
MONTEIRO DOS ANJOS OAB/SP 134354 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV FRANCISCO GOMES
JUNIOR OAB/SP 102163 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/
SP 129693 - ADV LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 - ADV MAURICIO ALVAREZ MATEOS OAB/SP 166911
583.00.1997.518969-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DA GRACA RODRIGUES
DOS ANJOS X CEIET ENGENHARIA S.A. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 31 de março de 2009, faço estes autos conclusos
à MMa. Juíza de Direito da 39ª Vara Cível a Dra. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA Eu, , Tânia, escrivã,
subscrevi Autos nº 97.518969-4 Vistos. 1. Penhoro o valor bloqueado do executado Antonio da Graça (R$ 1.577,55). Nesta data,
providenciei a transferência on line de valores. 2. Intime-se a executada, pela imprensa, observando-se o prazo para oposição
de impugnação. 3. Sem prejuízo, ciência ao requerente Antonio do bloqueio infrutífero da executada CIET requerido a fls.
277/278. 4. Decorridos, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 794, I, do CPC. - ADV CASIMIRO MONTEIRO DOS
ANJOS OAB/SP 134354 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV FRANCISCO GOMES JUNIOR OAB/
SP 102163 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 ADV LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 - ADV MAURICIO ALVAREZ MATEOS OAB/SP 166911
583.00.1997.607665-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE ABLA E OUTROS X ITAÚ
S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Autos. 97.607665-5 Vistos. Digam as partes sobre o julgamento do recurso pendente. No silêncio,
aguarde-se por mais 90 dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PINTO OAB/SP 95059 - ADV LUIZ LOPES CARRENHO OAB/SP
115760 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.1997.742679-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - OMEGA PROJETOS E
INSTALAÇÕES LTDA. X UNIÃO MECÂNICA LTDA UEME - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Aguarde-se, por seis meses, eventual requerimento de execução. Decorrido o prazo, ao arquivo
(art. 475-J, § 5º, do CPC). 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 5. Nos termos do art. 45, do CPC, os advogados
renunciantes continuarão a representar o mandante pelos próximos 10 (dez) dias. Int. - ADV ROSELI APARECIDA DE SOUZA
OAB/SP 132354 - ADV JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS OAB/SP 36089 - ADV PAULO PEDROZO NEME OAB/SP 99530
- ADV FERNANDA CORVETTO OAB/SP 148608
583.00.1998.705004-1/000002-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - ELIETE RINCO
X ALEXANDRE LUIZ ALBIGNENTE E OUTROS - Vistos. Recebo a objeção oposta. Em 15 (quinze) dias, diga o exequente. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º