TJSP 28/05/2009 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 482
895
procuradores do ente federado não detêm poderes para confessar). Intime-se. Cumpra-se. - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 122292
309.01.2009.007403-2/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARIOSTO FRANCISCO
CONCEIÇÃO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI - Fls. 73 - Vistos. Defiro, em prol do autor, os benefícios da gratuidade
judiciária, por ele postulados a fls. 5, uma vez que a declaração firmada e encartada a fls. 72, alusiva à hipossuficiência
econômico-financeira, sinaliza e recomenda a concessão e fruição da indigitada benesse, nos termos da Lei nº 1.060/50.
No mais, cite-se a Municipalidade de Jundiaí/SP na forma da lei(sem as advertências de estilo no tocante à revelia, pois os
procuradores do ente federado não detêm poderes para confessar). Intime-se. Cumpra-se. - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 122292
Centimetragem justiça
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ:
309.01.2009.016562-7/000000-000 - nº ordem 1711/2009 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NOVA
ERA COM DE EQUIPAMENTOS DE INF LTDA E OUTROS - Fls. 18 - Vistos. Por tratar-se de ação movida pela Caixa Econômica
Federal, redistribua-se a presente para uma das Varas Cíveis desta Comarca. Comunique-se ao juízo deprecante, mediante
ofício. Intime-se - ADV FABIO DE PAULA ZACARIAS OAB/SP 170253
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE CAJAMAR
Cível
1ª Vara
1ª Vara Distrital de Cajamar
Foro Distrital de Cajamar - Comarca de Jundiaí
JUIZ: ADRIANA NOLASCO DA SILVA
108.01.2008.004057-6/000000-000 - nº ordem 1583/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO TAVARES E OUTROS
X BEMBRO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 317 - Vistos. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 03 DE AGOSTO DE 2009, ÁS 14:30 HORAS. Indefiro o depoimento pessoal das partes, porque pouco
provável a obtenção de confissão. Intime-se as partes através de seus patronos pela imprensa oficial. As partes deverão
providenciar a apresentação do rol de testemunhas até 30 dias antes ao ato em questão, sob pena de preclusão da prova
(art. 407 do CPC). Int. - ADV EDMILSON PEREIRA LIMA OAB/SP 234266 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/
SP 105125 - ADV FIDELIA MARIA ROCHA OAB/SP 127503 - ADV JOSE EDUARDO GUEDES OAB/SP 132464 - ADV CARLA
CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA OAB/SP 221717
108.01.2008.004057-6/000000-000 - nº ordem 1583/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO TAVARES E OUTROS
X BEMBRO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 08 - Vistos. Fls. 06/07: Providenciem os impugnados
a juntada dos documentos comprobatórios da insuficiência de recursos que não acompanharam a petição de fls. supra. Prazo:
10 dias. Int. - ADV EDMILSON PEREIRA LIMA OAB/SP 234266 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125
- ADV FIDELIA MARIA ROCHA OAB/SP 127503 - ADV JOSE EDUARDO GUEDES OAB/SP 132464 - ADV CARLA CRISTINA
PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA OAB/SP 221717
108.01.2009.000672-3/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - ALDEIAS INFANTIS
SOS BRASIL X LAKUYO HAMADA - Fls. 57, 58 - Vistos. Defiro a gratuidade, diante do caráter beneficente da entidade autora.
Comprovando o óbito da testadora, conforme certidão de óbito fls. 34, nomeio como testamenteira a sra. Luisa Teresa Dias
Marinheiro, nos termos do documento de fls. 32/33. Lavre-se termo e intime-se, por intermédio de seu advogado, a mesma
para comparecimento em cartório e assinatura do termo. Abra-se vista ao Ministério Publico para se manifestar com relação
ao cumprimento do testemunho, bem como com relação as declarações já juntadas. Int. - Fls. 59 - Comparecer em cartório,
a testamenteira, Sra. Luisa Teresa D. Marinheiro, para assinar o termo. - ADV ALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR OAB/MG
93629
108.01.2009.002254-4/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Divórcio (ordinário) - F. R. D. S. . A. X A. E. D. L. S. - Fls. 61
- Vistos. Para comprovação do lapso temporal designo o dia 20 DE JULHO DE 2009, ÁS 15:45 HORAS. As partes deverão
providenciar a apresentação do rol de testemunhas até 30 dias antes ao ato em questão, sob pena de preclusão da prova (art.
407 do CPC). Sem prejuízo, defiro o pedido de tutela antecipação para o fim de fixar alimentos provisórios em face da filha
menor. De relato inicial, depreende-se em juízo, a cognição sumaria, que a filha comum não tem condições de prover a própria
subsistência por conta de sua tenra idade. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional. Intime-se
para pagamento. Ciência ao MP. Int. - ADV GILDASIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/CE 7681
108.01.2009.002392-8/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO CAPITALVILLE I X LUIS CARLOS RAMALHO DE OLIVEIRA - Fls. 73 - Vistos. Cite-se
o réu para comparecimento á audiência de conciliação a realizar-se dia 05 DE AGOSTO DE 2009, ÁS 13:40 HORAS, com as
advertências do artigo 277, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO
OAB/SP 182827
108.01.2009.002401-7/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º