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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 - Página 1570

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TJSP 01/06/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 484

1570

MANGABEIRA E SILVA WAGNER X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 81 - V. Cumpra-se o V. acórdão. - ADV MARCOS JORGE
DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV CARLOS
EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
145.01.2007.002186-0/000000-000 - nº ordem 693/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ABEL
APARECIDO ROMA NUNES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 155 - V. Cumpra-se o V. acórdão. - ADV MARCOS JORGE
DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
145.01.2007.002232-5/000000-000 - nº ordem 704/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DE COBRANÇA - - HELENA
ATHANASIO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 83 - V. Cumpra-se o V. acórdão. - ADV MARCOS JORGE
DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
145.01.2007.002402-3/000000-000 - nº ordem 725/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - - JOSE ANTONIO
BISOL X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Remeta-se ao E. Colégio Recursal de Botucatu, com as nossas homenagens.
- ADV OTAVIO DE MELO ANNIBAL OAB/SP 90703 - ADV EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA OAB/SP 227792 - ADV
FABIANA FERNANDEZ OAB/SP 130561 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
145.01.2007.002742-1/000000-000 - nº ordem 784/2007 - Declaratória (em geral) - RAFAEL FIGUEIREDO NUNES X VIVO
S/A - Fls. 110 - Manifeste-se o exeqüente. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV JULIANA PINFILDI
CHAGURI OAB/SP 237102 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA
OAB/SP 129693
145.01.2007.002962-8/000000-000 - nº ordem 853/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VIRGILIO MARTINS DE SOUZA
X LATICÍNOS BRUGGE LTDA ME - Fls. 40 - Fls.39: anote-se. - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 140025
145.01.2007.003356-3/000000-000 - nº ordem 937/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO MILANEZ X LURDES
MACIEL DE A OLIVEIRA - Fls. 27 - Designo leilão para o dia 30/07/2.009, às 17:30 horas, neste Juizado.Expeça-se o necessário.
- ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270
145.01.2007.003806-8/000000-000 - nº ordem 1053/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JAKSON CLAYTON DE
ALMEIDA X ANTONIO SILVA JUNIOR - Fls. 51 - Andamento em 48 horas. Silente, tornem conclusos para extinção. - ADV
JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005
145.01.2007.003808-3/000000-000 - nº ordem 1055/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO MILANEZ X MARIA
JOSÉ GOURLART DE SIQUEIRA - Fls. 49 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo ser anotado o estado de
conservação e funcionamento dos bens indicados.A penhora sobre o aparelho televisor se justifica pela existência de outros
similares na residência da executada. - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270
145.01.2007.004329-6/000000-000 - nº ordem 1135/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Locupletamento
Ilícito - EDVALDO LUIZ FRANCISCO X PASCOAL ANTONIO FESCINA - Fls. 116 - Informe o exeqüente o valor efetivamente
devido, bem como o que pretende em termos e prosseguimento. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV
TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294
145.01.2007.004405-2/000000-000 - nº ordem 1144/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO
X ROGÉRIO SILVEIRA BERTO - Fls. 57 - O(a) executado(a) não está representado(a)a nos autos.Poderá ratificar os termos
do acordo em cartório.Sem a formalização da composição não é possível a homologação, mas apenas a extinção do feito.
Manifeste-se o(a) exeqüente. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/
SP 214018
145.01.2007.004510-7/000000-000 - nº ordem 1165/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JANETE DE ALMEIDA SELMER
X SONIA APARECIDA NUNES - Fls. 33 - Andamento em 48 horas. Silente, tornem conclusos para extinção. - ADV TANIA
CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294
145.01.2008.000134-3/000000-000 - nº ordem 35/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - - SILVANA
APARECIDA ANTONIO LAURENTE ME X SILVANA MEIADO - Fls. 50 - 1- Indefiro a penhora sobre o guarda-roupas e a cama,
por entender que são bens impenhoráveis, porquanto essenciais ao regular funcionamento do lar do executado.2- Expeça-se
mandado de penhora e avaliação estimativa sobre o forno microondas e o DVD, devendo ser anotado o estado de conservação
e funcionamento dos mesmos. - ADV ANTONIO MAURO CELESTINO OAB/SP 80804 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA
OAB/SP 199005 - ADV JOÃO PAULO PIERONI OAB/SP 262665 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV
JOÃO PAULO PIERONI OAB/SP 262665
145.01.2008.001546-6/000000-000 - nº ordem 336/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ERSIO LUVISOTTO X RAQUEL
GALVÃO E OUTROS - Fls. 63 - Intime-se o executado Claudemir para que indique o local onde se encontra o bem a ser
penhorado, no prazo de 24 horas, sob pena de lhe ser aplicada multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV JOACY SAMPAIO
GOMES OAB/SP 129391
145.01.2008.001639-5/000000-000 - nº ordem 355/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO X
CLAUDEMIR MOREIRA DA SILVA - Fls. 41 - V.1- Indefiro o pedido preconizado no item “a”, por entender que o executado não
praticou ato que afrontasse as hipóteses previstas no artigo 600(i-iv) do C.P.C.. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao
órgão indicado, pois modificando entendimento anterior, entendo que a localização de bens do executado é providência que, em
sede de Juizado Especial Cível, cabe à parte interessada.Se assim não o fosse, certamente não estabeleceria o legislador, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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