TJSP 01/06/2009 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
1795
juros contratuais, correção monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Tendo
em vista a sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor
corrigido R$ 81,45 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 20,96 PARA CADA
VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/
SP 285481 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.000448-3/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - B. H. D. A. V. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 82/88 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a
conceder ao autor o benefício da pensão por morte, a partir de 17 de julho de 2007, no valor previsto no art. 75 da Lei 8213/91
(assegurado o valor de um salário mínimo), devendo as prestações vencidas serem pagas de uma só vez, atualizadas na forma
prevista na Súmula 08 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a
citação. Arcará a ré com eventuais despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários do patrono do autor, ora
fixados em 10% do valor da condenação (prestações vencidas até a prolação da sentença, conforme decidido no Resp 180.330SP), excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Deixo de enviar os autos para reexame necessário, nos termos do
art. 475, § 2°, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
400.01.2009.000912-9/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Ação Monitória - RIBEIRÃO DIESEL S/A - VEÍCULOS X
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA - Fls. 30 - Providencie o requerente a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$
12,12. (Ato Ordinatório, art. 162 CPC). - ADV DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA OAB/SP 262979
400.01.2009.001031-8/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA GRILLO LAMANA
X BRADESCO S/A - Fls. 69 - Vistos. Intime-se a requerida para juntar aos autos os extratos das contas mencionadas a fls.
03, no período de janeiro e fevereiro de 1989. Prazo: 10 dias. Int. - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094 - ADV
SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094
400.01.2009.001068-8/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JOEL APARECIDO GEROLIN X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 26 - Vistos. Fls. 25:- Se o autor entender necessário, deverá protocolar diretamente no Tribunal
de Justiça. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA OAB/SP 148895 - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2009.001076-6/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA BORTOLASSE
LOPES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 116/120 - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.916,62 (três mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos)
com incidência de juros contratuais, correção monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês a partir
da citação. Tendo em vista a sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Preparo da apelação e do recurso adesivo
- Ao Estado: valor corrigido R$ 80,48 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$
20,96 PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686
- ADV FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP 285481 - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.001210-7/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - OLINCAR COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA X JOSE IGNACIO - Nota de cartório: face ao decurso do prazo para apresentação de contestação,
manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. - ADV ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP 225177 - ADV TATIANNE DA SILVA
GEROLIN OAB/SP 223576 - ADV ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP 225177 - ADV TATIANNE DA SILVA GEROLIN OAB/
SP 223576
400.01.2009.001170-4/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Execução de Alimentos - H. N. D. O. X F. H. D. O. - Nota de
cartório: face ao decurso do prazo para apresentação de justificativa, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. - ADV
CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
400.01.2009.001844-6/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Execução de Alimentos - M. E. N. X P. R. N. - Fls. 26 - Vistos.
O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O feito esteve parado por mais de trinta dias
por inércia do autor, que mesmo intimada pessoalmente, manteve-se ela em silêncio, demonstrando assim desinteresse no
deslinde da causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito
sem julgamento do mérito. Fixo os honorários advocatícios em 30% sobre o valor máximo da Tabela da OAB/PGE. Expeça-se
certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ALZIRA BERNARDES FRANCHINI OAB/SP 111548
400.01.2009.002146-5/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. M. P. X T. D. S. D.
S. E OUTROS - Nota de Cartório: à réplica - ADV ROBSON PASSOS CAIRES OAB/SP 197277 - ADV CRISTIANE NAVARRO
HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820 - ADV WALTER DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 16908 - ADV ROBSON PASSOS CAIRES
OAB/SP 197277
400.01.2009.002053-6/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
HELENA BASTOS MATTA E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Tendo em vista a concordância do exeqüente com o auto de penhora
e avaliação de fls. 46/48, homologo-o para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Diga o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
400.01.2009.002328-2/000000-000 - nº ordem 332/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X CICERO COSTA DE CARVALHO - Fls. 25 - Vistos. Defiro o requerido as fls. 22/24, que foi manifestado
com expressa estimação pecuniária do valor do bem, e, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
da Lei nº 6.071/74, nesta data, converto a ação de busca e apreensão em depósito movida pelo B.V. FINANCEIRA S.A.CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra CICERO COSTA DE CARVALHO. Efetuem-se as necessárias anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º