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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 - Página 2005

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TJSP 01/06/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 484

2005

7º da Lei nº 1.533/51. 3. Notifiquem-se as autoridades impetradas do conteúdo da petição, entregando-lhes a segunda via
apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações
que acharem necessárias, em especial se a penalidade de suspensão do direito de dirigir ainda persistir. Int. - ADV DANIELLE
DE OLIVEIRA CABRAL FARIA OAB/SP 199622 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.007111-2/000000-000 - nº ordem 1419/2007 - Execução de Alimentos - J. S. D. M. X J. F. D. M. - Sentença
nº 613/2009 registrada em 22/05/2009 no livro nº 178 às Fls. 79: JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada
nestes autos, com fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão
alimentícia vencidas nos meses de OUTUBRO DE 1992 a FEVEREIRO DE 2006. Face a extinção, determino a expedição
de carta precatória para levantamento da penhora realizada a fls.142, exonerando o executado do encargo de depositário.
Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos à execução nº 1.024/2008, tornando os autos conclusos para extinção.
Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FERNANDA AUGUSTO PICCININI OAB/SP 215011 ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2007.007904-3/000000-000 - nº ordem 1559/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICHELE SASAKI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 122 - 1. Diante da impossibilidade do trâmite em conjunto, determino o desapensamento destes, dos
autos 1.558/2007. Certifique-se. 2. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, independentemente da formação dos autos suplementares, observadas as cautelas legais e com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA OAB/SP 156065 - ADV LEOPOLDO BARBI OAB/SP 153735 - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2007.010390-6/000000-000 - nº ordem 1919/2007 - Inventário - NAIR DE CARVALHO CAMARGO X ATALIBA
CAMARGO - Fls. 116 - Diante dos valores fornecidos a fls. 104, como requerido pela inventariante a fls. 100, fixo o prazo de
10 (dez) dias para retificação das últimas declarações e da declaração do ITCMD, inclusive para incluir a conta poupança
01300101379-3, que não consta a fls. 113/115. Int. - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA OAB/SP 243393 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.002534-7/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO X DANILO RAFAEL A BERNARDES ME E OUTROS - Manifestar-se nos autos sobre a juntada dos ofícios de
fls. 90/91, 104/105, 107, 109/111 e 113. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES
PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
408.01.2008.003627-1/000000-000 - nº ordem 559/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X PRISCILA MORELIN BENTO E OUTROS - Fls. 46 - Defiro o pedido a fls. 44. Desentranhe-se e adite-se
a carta precatória a fls. 32/42 para seu integral cumprimento, instruindo-a com cópia do demonstrativo de débito atualizado a fls.
45. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.004877-4/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO PEREIRA DE
MIRANDA X ALENCAR BATISTA CARDIAL E OUTROS - Fls. 109 - 1. Ciência às partes do v. Acórdão a fls. 99/101 e 105/107. 2.
Considerando que o reconvinte José Carlos Cruz não providenciou o recolhimento da taxa judiciária, como determinado a fls. 77,
item “2”, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção a fls. 41/43, com fulcro no artigo 257, do Código de Processo
Civil. Remetam-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações. 2. Em conseqüência, determino o desentranhamento da
contestação à reconvenção a fls. 70/76, que não havia sido recebida. 3. Oficie-se ao IPESP comunicando o não recolhimento da
taxa de mandato nestes autos, referente aos instrumentos de fls. 36, 44 e 80. 4. Cumpra-se o determinado a fls. a fls. 77, item
“1” e 95, desentranhando a contestação a fls. 28/30. 5. Cumprida todas as determinações acima e publicada a presente, tornem
imediatamente conclusos. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV AFONSO CELSO DE PAULA
LIMA OAB/SP 143821
408.01.2008.007130-5/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOÃO HENRIQUE VILLAS BOAS FREIRE - Sentença nº 612/2009 registrada em 22/05/2009 no livro nº 178 às Fls. 76/78:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação a busca e apreensão, confirmando a decisão liminarmente proferida, salientando
que a posse e propriedade plena restaram consolidadas ex vi legis, por força do artigo 3°, § 1°, do Decreto-lei n° 911/69.
Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa,
que fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional qüinqüenal previsto
no artigo 12 da Lei 1.060/50, pois defiro os benefícios da Lei 1.060/50, requeridos as fls.44. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV APARECIDO MARTINS PATUSSI OAB/SP 87486 - ADV LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA OAB/SP 189944 - ADV
THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
408.01.2008.009394-8/000000-000 - nº ordem 1459/2008 - Ação Monitória - PAULO HENRIQUE MANFIO GILBERTI X
GISLENE DE CASSIA MACHADO DE OLIVEIRA - Fls. 14 - 1. Indefiro o novo pedido de sobrestamento a fls. 12vº, por ausência
de amparo legal. 2. Considerando que o autor não cumpriu o despacho de fls. 08, indefiro os benefícios da assistência judiciária
requerido na inicial e fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que providencie o recolhimento da taxa judiciária devida, sob as
penas do artigo 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS
OAB/SP 174239 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP
279659
408.01.2008.012753-7/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PARA CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO - ACIDENTE - MÁRIO ROBERTO DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Manifestar-se sobre a contestação juntada às fls. 38/41 - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV TIAGO DE
CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2009.000667-8/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ LUÍS FARIA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Manifestar-se nos autos sobre a juntada da contestação de fls. 13/53. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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