TJSP 01/06/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2009
Processo nº.: 408.01.2007.012889-0/000000-000 - Controle nº.: 980/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ASIR GONÇALVES
JUNIOR - Fls.: - Fls. 253: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de
praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá em
29/09/2012.Manifeste-se a Defesa se tem interesse na extração de cópias para formação de autos suplementares.Arbitro os
honorários do Defensor em 70% do valor da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Cumpra-se. (comparecer em cartório
para retirar certidão) - Advogados: CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ - OAB/SP nº.:153283;
Processo nº.: 408.01.2008.009565-9/000000-000 - Controle nº.: 828/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO PAES DE
OLIVEIRA - Fls.: 84 a 84 - Vistos.Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08).Presentes os requisitos legais, RATIFICO o
recebimento da denúncia de fls. 48/51.A matéria trazida na defesa preliminar é insubsistente, uma vez que os delitos não são
de ação penal privada.Assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de julho de 2009, às
15:45 hs.Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação.Intimem-se o Dr. Defensor e as testemunhas de defesa.
Intime-se e/ou requisite-se o réu, se o caso.Ciência à representante do Ministério Público.Int. - Advogados: OSMAR PAULINO
DE SOUZA - OAB/SP nº.:74887;
Processo nº.: 408.01.2004.007763-9/000000-000 - Controle nº.: 56/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAUL ALVES DA
SILVA - Fls.: - Fls. 121/123: (tópico final): Vistos...Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu RAUL ALVES DA SILVA. À Dra. Defensora nomeada, arbitro honorários em 100%
da tabela do convênio Defensoria, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado
e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos, 28
de abril de 2009. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juíza de Direito. - Advogados: ANGELA MARIA PINHEIRO - OAB/SP
nº.:112903;
Processo nº.: 408.01.2000.010513-0/000000-001 - Controle nº.: 96/2005 - Partes: Justiça Pública X JOSE CARLOS ROLIM
e outros - Fls.: - Fls. 598: Vistos. I Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 510/513, com relação ao Ministério
Público e os defensores. II Arbitro os honorários advocatícios dos Drs. Defensores em 100% (código 301), da tabela do
convênio PGE/OAB, determinando a expedição das respectivas certidões. III Após, arquivem-se os autos procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. Int. Ourinhos, 15 de maio de 2009. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA
DE DIREITO. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: CLAUDIA ELISA MENDONCA - OAB/SP nº.:125525;
EDELCIO EGIDIO - OAB/SP nº.:115515;
Processo nº.: 408.01.2003.011099-0/000000-000 - Controle nº.: 457/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO APARECIDO
MENDES - Fls.: 178 a 178 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 110, parágrafo 2º, combinado com o artigo 109, inciso V,
ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO APARECIDO MENDES.Ao Dr. Defensor nomeado,
arbitro honorários em 100% da tabela do Convênio Defensoria/ Ordem dos Advogados do Brasil.Após o trânsito em julgado e
feitas as anotações e comunicações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos.PRIC Advogados: NELSON RONCHI - OAB/SP nº.:69028;
Processo nº.: 408.01.2002.012391-9/000000-000 - Controle nº.: 262/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID FLORIANO
DOS SANTOS e outro - Fls.: 311 a 311 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Noemi Silca Povoa-OAB/SP 86531
em 30% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, código 301, expedindo-se a respectiva certidão. Procedidas
às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) Advogados: NOEMI SILVA POVOA - OAB/SP nº.:86531;
Processo nº.: 408.01.2004.009194-6/000000-000 - Controle nº.: 578/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSELI BAIA Fls.: 472 a 472 - Vistos.Recebo o recurso de fl. 471.Processe-se.Abra-se vista para a apresentação das razões e contra-razões.
Int. - Advogados: KRIKOR TOROSSIAN NETO - OAB/SP nº.:148455;
Processo nº.: 408.01.2005.011464-0/000000-000 - Controle nº.: 1710/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ DONIZETE
BENGOZI - Fls.: - Fls. 422: Defiro o requerido pelo representante do Ministério Público. Com a juntada do requerido, dê-se vista
às partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para apresentação de memoriais de alegações finais. Saem os presentes
intimados. (o Ministério Público já se manifestou) - Advogados: MARIO TEIXEIRA - OAB/SP nº.:108474;
Processo nº.: 408.01.2001.010062-8/000000-000 - Controle nº.: 1179/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
MONTEIRO - Fls.: - Fls. 284: Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas
de praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá
em 30.07.2010.Manifeste-se a Defesa se tem interesse na extração de cópias para formação de autos suplementares.
Arbitro os honorários da defensora em 70% do valor da tabela (cód. 301), expedindo-se a respectiva certidão. Int. (deverá a
Defensora comparecer em Cartório para retirada da certidão de honorários) - Advogados: FLAVIA MARIA HRETSIUK - OAB/SP
nº.:171572;
Processo nº.: 408.01.2005.010939-0/000000-000 - Controle nº.: 1020/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LOURENCO
TIRONI JUNIOR - Fls.: - Fls. 210: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal
pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá em 19/06/2028.Manifeste-se a Defesa se tem interesse
na extração de cópias para formação de autos suplementares.Cumpra-se.’ - Advogados: CARLOS ARTUR ZANONI - OAB/SP
nº.:16691; MARCO ANTONIO MANTOVANI - OAB/SP nº.:197851; SILVIA DONIZETE LUSCENTE - OAB/SP nº.:138819;
Processo nº.: 408.01.2003.011174-3/000000-000 - Controle nº.: 1377/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERSON DA
SILVA e outros - Fls.: - Vistos.Recebo o recurso de fls. 220 do réu Danilo. Processe-se.Intime-se o defensor do réu Danilo da
sentença e para apresentar as razões de apelação.Intime-se o defensor do réu Gerson para apresentar as razões, no prazo
legal. Após, às contrarrazões.Int. - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 408.01.2002.011683-9/000000-000 - Controle nº.: 1260/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE MAURI
ALVES DE BRITO - Fls.: - Fls. 198: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Arbitro os honorários do defensor
em 70% do valor da tabela (cód. 301), expedindo-se a respectiva certidão.Procedidas às devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Int. (comparecer em cartório para retirar a certidão de honorários) - Advogados: EDE BRITO - OAB/SP
nº.:182981;
Infância e Juventude
OURINHOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OURINHOS = DR. PAULO ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º