TJSP 01/06/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2008
resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN OAB/SP 130069
408.01.2009.005717-1/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ PERES BARLETO - Fls. 18 - 1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o
requerente recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, sob as penas do art. 257 do Código de
Processo Civil. 2. “Mostra-se irregular a representação processual que se faz calcada em fotocópia sem a autenticação pelo
notário” (STF, AI 170.720-9-AgRg, rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma). Regularize, pois, o autor sua representação processual,
trazendo cópia autenticada ou o original do mandato no prazo acima, sob pena de nulidade do processo, nos termos do artigo
13, inciso I, do CPC. Int. - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2008.007959-3/000000-000 - nº ordem 1244/2008 - Embargos à Execução - ANTONIO MORALEZ X MARA LÚCIA
ROQUE - Fls. 56 - Processo nº 1.244/08 Vistos, em saneamento... 1. Rejeito as preliminares alegadas pelo embargante, pois
são questões de mérito e serão dirimidas em sentença. 2. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou
julgamento antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art.
331, § 3°). 3. Defiro a produção de prova oral e designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de junho de 2.009,
às 14:00 horas. 4. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. 5. Intimem-se as partes quanto ao teor do disposto
no artigo 343, § 2º, do CPC. Int. - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP 48078 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/
SP 256636
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
M. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2006.011047-0/000000-000 - Controle nº.: 530/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARLENE
FERREIRA e outro - Fls.: - Fls. 171: Processo nº 530/2006
Vistos.Fls. 168: Intime-se o Defensor do réu para que
compareça em cartório para retirar a certidão de honorários.Int. - Advogados: MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES - OAB/
SP nº.:98148;
Processo nº.: 408.01.2006.013220-4/000000-000 - Controle nº.: 905/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELENITE
FRANCISCA DE SOUZA - Fls.: - Fls. 123: I Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 90/95, com relação ao
Ministério Público. II Arbitro os honorários a favor do defensor da ré, Dr. Roberto Ferreira, em 70% da tabela (cód. 301) do
Convênio PGE/OAB, determinando a expedição da respectiva certidão. III Providencie a defesa, querendo, cópias dos autos
para formação dos suplementares, em 05 dias. IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as
cautelas de praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença),
ocorrerá em 09/03/2011. Cumpra-se. Ourinhos, 19 de maio de 2009. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE
DIREITO. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: ROBERTO FERREIRA - OAB/PR nº.:63.134;
Processo nº.: 408.01.1992.000394-0/000001-000 - Controle nº.: 826/2008 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ WAGNER
RIBEIRO - Fls.: - Fls. 123: I Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 90/95, com relação ao Ministério Público.
II Arbitro os honorários a favor do defensor da ré, Dr. Roberto Ferreira, em 70% da tabela (cód. 301) do Convênio PGE/
OAB, determinando a expedição da respectiva certidão. III Providencie a defesa, querendo, cópias dos autos para formação
dos suplementares, em 05 dias. IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas de
praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá
em 09/03/2011. Cumpra-se. Ourinhos, 19 de maio de 2009. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE DIREITO.
(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: ANTONIO CELSO DE CARVALHO FILHO - OAB/SP nº.:255059;
Processo nº.: 408.01.2008.001844-9/000000-000 - Controle nº.: 214/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVANETE DE
SOUZA e outro - Fls.: 347 a 354 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR as
rés GICELLE APARECIDA DE SOUZA e IVANETE DE SOUZA como incursas no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, ambos
da Lei 11343/06, a cumprir a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem
como ao pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da
data do crime. As rés não poderão apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-lhes o nome no rol dos culpados.
Expeçam-se mandados de prisão confirmatórios. Com fundamento no artigo 63, caput, da Lei 11343/06, decreto o perdimento do
veículo apreendido nos autos, em favor da União, procedendo-se ao necessário após o trânsito em julgado. PRIC - Advogados:
JANAINA TATIANA ARAUJO - OAB/SP nº.:235317;
Processo nº.: 408.01.2006.010294-4/000000-000 - Controle nº.: 342/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
FRANCISCO MENDES FERREIRA - Fls.: 140 a 140 - Vistos. Digam sobre o laudo retro juntado. Int. - Advogados: DANIELLE DE
OLIVEIRA CABRAL FARIA - OAB/SP nº.:199622;
Processo nº.: 408.01.2007.000005-7/000000-000 - Controle nº.: 1/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDELOIR TEZOTTO
- Fls.: 555 a 557 - Vistos...Ante o exposto, indefiro o requerimento de liberdade provisória do réu VELDELOIR TEZOTTO. Int. Advogados: CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ - OAB/SP nº.:153283;
Processo nº.: 408.01.2009.004191-0/000001-000 - Controle nº.: 327/2009 - Partes: Justiça Pública X Desconhecido - Fls.:
15 a 15 - Vistos. Considerando o documento de fls. 13 e a manifestação favorável da representante do Ministério Público. Defiro
a restituição do veículo apreendido nos autos ao requerente Renato Martins Correa. [...] Nesses termos, a restituição do veículo
se dará independentemente do pagamento de despesas a qualquer título. Expeça-se o necessário. Int. - Advogados: JUARES
RAMOS DA SILVA - OAB/SP nº.:67927;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º