TJSP 01/06/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
2013
JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679
189.01.2006.001337-4/000000-000 - nº ordem 1399/2007 - Ação Monitória - SAPIÊNCIA SOCIEDADE DE ENSINO S/C LTDA
X NIVIA MARA MARINI DELLA ROVERE - Fls. 52 - 1. Certidão supra: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador,
para em 5 dias dar o regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. 2. Inerte o procurador, aguardem-se os autos
provocação no arquivo. 3. I. Dilig. - ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101 - ADV APARECIDO CARLOS
SANTANA OAB/SP 65084 - ADV MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA OAB/SP 227139
189.01.2006.001337-6/000001-000 - nº ordem 1399/2007 (APENSO)- Ação Monitória - Impugnação ao Cumprimento de
Título Judicial - NIVIA MARA MARINI DELLA ROVERE X SAPIÊNCIA SOCIEDADE DE ENSINO S/C LTDA - Fls. 11 - 1. Cessada
a Instância. Arquivem-se o presente incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. I. Dilig. - ADV APARECIDO
CARLOS SANTANA OAB/SP 65084 - ADV MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA OAB/SP 227139 - ADV JOSE LUIS CHERUBINI
AGUILAR OAB/SP 133101
189.01.2007.002138-1/000000-000 - nº ordem 1509/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. D. Q. R. X J. D.
R. - Fls. 113 - 1. Fl. 112 e certidão supra: De acordo com a sentença proferida às fls. 88/91, já transitada em julgado (certidão
de fl. 94v), foi determinada a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, conforme relação de fl. 15v dos autos,
na proporção de 50% para cada um. 2. Neste sentido, esclareçam definitivamente as partes, em 10 dias, exclusivamente em
relação à partilha daqueles bens. 3. I.Dilig. - ADV REINALDO TADEU CANGUEIRO OAB/SP 150533 - ADV JURANDY PESSUTO
OAB/SP 51515
189.01.2007.010832-2/000000-000 - nº ordem 1669/2007 - Execução de Alimentos - A. B. D. A. X C. C. D. A. - Fls. 40 - 1.
Certidão de fls. 39: A autora, intimada através do seu procurador ao regular andamento ao feito às fls. 34 e 36v, quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente (fls. 38v) a autora também nada manifestou no prazo legal. Diante do avençado o representante do
Ministério Público pugnou pela extinção do feito (fls. 39). 2. Presentes um dos requisitos autorizadores da extinção do processo,
uma vez que a autora não impulsionou devidamente o pedido, deixando de praticar atos que só a ela competia, paralisando o
processo por mais de 30 dias. 3. Posto isso, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por ANDREIA BUCK DE ABREU contra CLAUDIOMIRO CAMITE DE
ABREU. 4. Inexistem custas ou honorários. 5. Pelas provisões de fls. 10 e 32, arbitro os honorários advocatícios aos patronos
das partes no máximo da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. 6. Oportunamente, arquivem-se.
7. Ciência ao Ministério Público. 8. P.R.I. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084 - ADV FERNANDO CESAR
BORIN OAB/SP 218726 - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
189.01.2007.011207-3/000000-000 - nº ordem 1710/2007 - Alvará - IGOR FERNANDO FLAUSINO DA SILVA - Fls. 67 - 1.
Fls. 64: DEFIRO a juntada do mandato. Anote-se no sistema a nova representação do autor. 2. DEFIRO também vista dos autos
pelo novo procurador pelo prazo de 10 dias. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. I.Dilig. - ADV RENATO MAURI JUNIOR OAB/
SP 181826
189.01.2007.008663-4/000000-000 - nº ordem 1800/2007 - Execução de Alimentos - T. F. D. C. X J. C. R. D. C. - Fls. 52 - Fls.
retro: DEFIRO o sobrestamento do feito por 10 dias. Ciência ao Ministério Público. I.Dilig. - ADV ANA ELISA FERNANDES DE
SOUZA OAB/SP 245773
189.01.2007.011707-6/000000-000 - nº ordem 2009/2007 - (apensado ao processo 189.01.2006.008174-0/000000-000 - nº
ordem 769/2006) - Execução de Alimentos - S. A. C. S. D. C. X M. A. T. D. C. - Fls. 44 - 1. Fls. 41/42 e 43: Por ora, INTIME-SE o
alimentante/executado, encaminhando cópia da planilha de fls. 42, para em 3 dias efetuar o pagamento remanescente do débito
conforme o cálculo, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento (art. 290 do
CPC), no mesmo prazo provar que já o fez, sob pena de ser decretada sua prisão civil (art. 733, § 1º do CPC). CIENTIFIQUE-O
de que novo pagamento feito a menor acarretará, automaticamente, em sua prisão cível. 2. Ciência ao Ministério Público. 3. I.
Dilig. - ADV ALESSANDRA GIMENE MOLINA OAB/SP 141876 - ADV ROBERVAL JESUS DE LACERDA OAB/SP 88560
189.01.2008.002715-1/000000-000 - nº ordem 369/2008 - Ação Monitória - MARIA DE LOURDES FIORAVANTE DA
SILVA ME X ANDREA DOS SANTOS LIMA BRANDÃO - Fls. 50 - Fls. 42/43 e 45/46: Registre-se perante o SIDAP, o teor do
substabelecimento do procurador da autora Fls. 48/49: Observo que pessoalmente intimada (fl. 40v) em não obstante advertidos,
a executada deixou transcorrer o prazo legal em cartório para indicação de bens penhoráveis, nada tendo manifestado nos
autos, sequer para informar sobre a inexistência deles. Logo, incidiram nos termos do art. 600, IV do Código de Processo Civil,
caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça. Por esse motivo, nos termos do art. 601, do Código de Processo Civil,
APLICO em detrimento da devedora, multa equivalente a 10% do valor atualizado do débito. Forneça a credora, em 10 dias,
planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito. I.Dilig. - ADV JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR OAB/SP 144347
- ADV AMANDA CRISTINA MIRANDA DO AMARAL OAB/SP 244567 - ADV JOSÉ VICENTE GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP
272682
189.01.2008.003283-4/000000-000 - nº ordem 460/2008 - Arrolamento - ANGELA ROZIN SOARES X FIDELCINO SOARES
BARBAIS - Aguardando Retirada de certidão de honorários expedido a favor da adv. da autora, Dra. Flavia Cristiane G REsende.
- ADV FLAVIA CRISTIANE GONÇALVES RESENDE OAB/SP 217175
189.01.2008.003533-0/000000-000 - nº ordem 505/2008 - (apensado ao processo 189.01.2005.001406-7/000000-000 - nº
ordem 1059/2005) - Execução de Alimentos - M. H. D. S. X C. H. G. - Fls. 46 - 1. HOMOLOGO, para que produza os efeitos
dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 45). 2. Consequentemente, nos termos do arts. 265, II
c.c. 792 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo até 20/08/2009, data prevista para cumprimento total
do acordado, cujo eventual adimplemento e conseqüente extinção do feito deverá ser noticiado pela credora, assim que advir
tal data. 3. DEFIRO o desentranhamento do cheque de fls. 43, mediante reposição por cópia e recibo nos autos. 4. Ciência ao
Ministério Público. 5. I.Dilig. - ADV WLADINEI LUCIANO MUNHOZ OAB/SP 232306 - ADV MAGALI INES MELHADO RUZA
OAB/SP 131146 - ADV WLADINEI LUCIANO MUNHOZ OAB/SP 232306
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