TJSP 01/06/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2023
198574
412.01.2008.002059-4/000000-000 - nº ordem 338/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança dos Expurgos
Inflacionarios - SEBASTIAO RODRIGUES X BANCO SANTANDER S/A - SUCESSOR DE BANCO BANESPA S/A - Proc. nº
338/08 Vistos. 1-Recebo o recurso interposto pelo requerido. 2-Às contra-razões. Int. Palestina, 20/05/09. ÂNGELO MÁRCIO
DE SIQUEIRA PACE Juiz de Direito - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553 - ADV ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR
OAB/SP 164119 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979
412.01.2009.000050-7/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Expurgos
da Poupança - OCTAVIO ZIROLDO X BANCO BANESPA S.A. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 90/101 e vº. Às contrarrazões.
Int. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
412.01.2009.000051-0/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Expurgos da
Poupança - JOAO BARON X BANCO BANESPA S.A. - Vistos. 1- Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
2- No entanto, no mérito, dou-lhes provimento, na medida em que o índice correspondente a 12,92% em junho de 1990 não foi
objeto da pretensão do autor, tendo figurado no dispositivo da sentença de fls. 80/84 por erro material. 3- Diante do exposto,
dou provimento aos embargos e declaro a sentença de fls. 80/84 para que o item “a” de seu dispositivo (fls.84) passe a constar
na seguinte forma: “a) a quantia que for apurada em liquidação, equivalente à diferença de correção monetária corresponde
44,80% em abril e 7,87% em maio de 1990, em relação ao que foi efetivamente creditado na(s) conta(s) do requerente”. Anotese a declaração da sentença. P.R.I. Vistos. 1- Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos. 2- No entanto, no
mérito, dou-lhes provimento, na medida em que o índice correspondente a 12,92% em junho de 1990 não foi objeto da pretensão
do autor, tendo figurado no dispositivo da sentença de fls. 80/84 por erro material. 3- Diante do exposto, dou provimento aos
embargos e declaro a sentença de fls. 80/84 para que o item “a” de seu dispositivo (fls.84) passe a constar na seguinte forma:
“a) a quantia que for apurada em liquidação, equivalente à diferença de correção monetária corresponde 44,80% em abril e
7,87% em maio de 1990, em relação ao que foi efetivamente creditado na(s) conta(s) do requerente”. Anote-se a declaração da
sentença. P.R.I. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
412.01.2009.000052-2/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança dos Expurgos da
Poupança - JOAO BARON E OUTROS X BANCO BANESPA S.A. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 88/100 e vº. Às contrarrazões.
Int. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
412.01.2009.000053-5/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança dos
Expugos da Poupança - JOAO BARON E OUTROS X BANCO BANESPA S.A. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 89/102 e vº.
Às contrarrazões. Int. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP
218320 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP
161979
412.01.2009.000186-9/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA dos
Expurgos da Poupança - Plano Collor I - ESPÓLIO DE JOÃO PRATES E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de junho de 2009, às 14h40min, oportunidade em que o
requerido poderá contestar a ação, sob pena de revelia. Cite-se, com observância do art. 20, da Lei nº 9.099/95. - ADV ANA
CAROLINA MARIN JUSTO OAB/SP 254228
Centimetragem justiça
PALMEIRA D´OESTE
Juizado Especial Cível
Cartório do Juizado Especial Cível
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
414.01.2005.000959-2/000000-000 - nº ordem 294/2005 - Execução de Título Extrajudicial - NESTOR CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA X CLENIRA ALVES COCHARRO - Fls. 228 - Vistos. Preliminarmente, apresente o exeqüente, em cinco dias, memória
de calculo indicando o valor atualizado da dívida, No mais, para que seja o pedido deferido, contribuindo para a celeridade
processual, informe o exeqüente no mesmo prazo e em uma única página os seguintes dados: Número do processo; Nome do
credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. Após, voltam para a
apreciação. Int. - ADV PAULO LYUJI TANAKA OAB/SP 167045 - ADV JOSE CARLOS PELAES LEATI OAB/SP 117109
414.01.2008.000795-1/000000-000 - nº ordem 162/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ ROBERTO
MARQUES E OUTROS X BANCO SANTANDER/BANESPA S/A - Fls. 147 - Vistos. 1. Intimem-se as partes sobre a baixa destes
autos. 2. Embora o v. Acórdão tenha condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários da ordem de 20% sobre o
valor da condenação, inócuo o seu cumprimento neste tópico pois ambas as partes recorreram, não tendo sentido que uma pague
a outra, reciprocamente, o mesmo valor. 3. No mais, requeira o autor o que de direito em cinco dias. 4. Sem prejuízo, proceda
a serventia ao calculo das custas e despesas processuais, intimando-se ambas as partes para comprovar o recolhimento em
dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. (De que as partes têm o prazo de dez dias para comprovar o recolhimento
das custas e despesas processuais, que montaram em R$-79,25 e que deverá ser rateada entre os litigantes em partes iguais).
- ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
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