TJSP 01/06/2009 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2034
e trinta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP
115462
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2003.004367-5/000000-000 - nº ordem 155/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
RENATO ALEXANDRE NOGUEIRA E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA - REPUBLICAÇÃO - manifeste-se o credor, em 10 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP
80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV EMILIO VALÉRIO NETO OAB/SP 181587
415.01.2005.002988-8/000000-000 - nº ordem 166/2005 - Arrolamento - BAPTISTA DELPHINO PEREIRA X APARECIDO
PEREIRA - Tendo em vista que a inventariante, além de idosa, é beneficiária da gratuidade processual, defiro o pedido retro
formulado. Requisite-se, pois, a negativa federal. - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2006.003234-0/000000-000 - nº ordem 691/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X LEANDRO RAMOS - O endereço constante da informação prestada pela Receita Federal (fls.68) coincide com aquele
já diligenciado pela busca da citação do requerido. Assim, esgotados os meios disponíveis e postos em execução com o intuito
de obter o atual endereço do requerido, sem sucesso, defiro a citação editalícia pretendida pelo promovente (fls.75). Para isso,
expeça-se edital com prazo de 20 dias. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2006.004838-4/000000-000 - nº ordem 1052/2006 - Ação Monitória - AUTO POSTO ROTA SUL LTDA X ARISTIDES
GARCIA NOGUEIRA NETO - Fls. 117 - Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos pelo requerido (CPC, art. 1.102 c, §
3º) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória, constituindo, de pleno direito,
o título executivo judicial, consistente, na quantia de R$ 2.192,65, que deverá ser devidamente atualizada a partir da data
do vencimento dos títulos, com correção monetária de acordo com os índices da tabela prática para cálculo de atualização
monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês, desde a
citação. A autora decaiu de parte mínima do pedido (foram afastados apenas os juros de mora incidentes antes da citação). Por
essa razão, nos termos do art. 21, § 1º do CPC, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação. PRI. VALOR DO PREPARO: R$
100,26. PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO TRIBUNAL: R$ 20,96 - CÓD. 110-4. - ADV ROSVALDIR CACHOLE
OAB/SP 240675 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV
LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2007.005408-9/000000-000 - nº ordem 991/2007 - Embargos à Execução - LEONEL DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 64/69 - Sentença nº 380/2009 registrada em 15/05/2009 no livro nº 121 às Fls. 155/160: Diante
do exposto, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos à execução, propostos
por LEONEL DE OLIVEIRA JÚNIOR e VERA LÚCIA PELISSARI DE OLIVEIRA, contra o BANCO BRADESCO S/A. Em face da
sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. VALOR DO
PREPARO: R$ 644,20. PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO TRIBUNAL: R$ 20,96 - CÓD. 110-4. - ADV PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675 - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231
415.01.2008.000223-4/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Execução Hipotecária - VALMIRO MONTEIRO DA SILVA X LEONEL
DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS - Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário (foi feita carga da 2ª via do mandado, para
realização da penhora). - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
- ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2008.005883-0/000000-000 - nº ordem 1117/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X MICHELLI RIBEIRO ME - Fls. 35 - Sentença nº 409/2009 registrada em 22/05/2009 no livro nº 121 às Fls. 225: HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência postulada a fls. 33/35, declarando extinto este processo de AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO, que o BANCO BRADESCO S/A promove em face de MICHELLI RIBEIRO ME, sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos à
Contadoria do Juízo para os cálculos das custas e despesas processuais porventura existentes, intimando-se a promovente a
solvê-las, em 05 (cinco) dias, sob pena de ser inscrito na dívida ativa o valor da taxa judiciária e comunicado ao IPESP o não
recolhimento do tributo previdenciário evidentemente, se devido. Indefiro o pedido de expedição de ofício a SERASA em razão
da providência ora reclamada ser de incumbência da parte e não do juízo, dando por prejudicado aquele atinente ao órgão de
trânsito competente em razão de não ter havido qualquer determinação por parte deste no sentido de bloquear a transferência
do veículo objeto da lide. Depois, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
415.01.2009.000207-6/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARIA ALINE DOS
SANTOS - Diante do documento de fls.18, concedo à requerente a gratuidade processual prevista na lei 1.060/50. Anote-se.
Como a requerente já atendeu ao solicitado pelo Curador de registros Públicos, dê-lhe nova vista dos autos. - ADV ANDERSON
GUIMARÃES MONTECHESI OAB/SP 279492
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º