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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 - Página 2495

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TJSP 01/06/2009 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 484

2495

472.01.2008.005352-9/000000-000 - nº ordem 1520/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EVANDRO LUIS COVRE X
LHC IPIRANGA SUPERMERCADO LTDA - Fls. 42 - Vistos. Diante do teor do comprovante do correio (AR), noticiando que não
existe o número no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o(a) patrono(a) do(a) requerente para, no prazo de 30 dias,
fornecer o atual endereço, sob pena de extinção do processo. LIBERE-SE A PAUTA. Int. e dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI
CHEFFER OAB/SP 171234.
472.01.2008.005369-1/000000-000 - nº ordem 1525/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - EDSON MACHADO
X TRANSPORTADORA LESSA LTDA E OUTROS - Fls. 99 - Vistos. 1. Diante do teor da petição de fls. 98, homologo a desistência
e julgo EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com relação ao requerido RAFHAEL RENATO DEDONE, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. 2. No
mais, intime-se o patrono do requerente para apresentar a réplica, no prazo de 10 dias. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692.
472.01.2008.005395-1/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SAO PEDRO LTDA EPP
X QUECIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA - Fls. 32 - Vistos. Fls. 31: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e intimação para
o(a) executado(a), sobre um aparelho de som, advertindo-o o prazo para oferecimento de embargos. Int. e Dil. - ADV FÁBIO
DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.
472.01.2008.005840-2/000000-000 - nº ordem 1695/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - MARCILIANO PEREIRA TRANSPORTE ME X SAO BARTOLOMEU INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - Fls. 41 - Vistos. Fls.35/40: Depreque-se a intimação do devedor São Bartoloneu Industria e Comércio
de Produtos Alimentícios, na pessoa de representante legal José Haroldo de Oliveira, para efetuar o pagamento do valor do
débito, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado
de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV THIAGO
CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2008.005990-5/000000-000 - nº ordem 1746/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APPARECIDO
FRAGOSO FILHO X ADRIANO VIEIRA BETTE - Fls. 24 - Vistos. Fls. 20/23: Prossiga-se em execução, anote-se. Intime-se o(a)
devedor(a) para efetuar o pagamento do valor do débito, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10%
sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC. Int. e dil. - ADV APPARECIDO
FRAGOSO FILHO OAB/SP 178561.
472.01.2008.006047-0/000000-000 - nº ordem 1777/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ WALTER CLEMONESI
FILHO X CELSO ALVES MACHADO - Fls. 28 - Vistos. Fls. 20/27: Manifeste-se a patrona do exeqüente, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, regularize o advogado subscritor da petição de fls. 20/21 a representação judicial, no prazo de 10 dias. Int. e dil.
- ADV PATRICIA GUERRA SAVI OAB/SP 144989.
472.01.2008.006053-3/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARINA
PEREIRA DE CAMPOS CURTI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 72 - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15)
dias, sem notícia do pagamento espontâneo da condenação pelo(a) executado(a), intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor para
apresentar planilha de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do artigo 475 do CPC, no prazo de 10 dias. Int. e
dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV DAVID DA SILVA OAB/SP 118426 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/
SP 111327.
472.01.2008.006260-8/000000-000 - nº ordem 1820/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE ARNONI JUNIOR X
RODRIGO SILVA VITORINO - Fls. 23 - Vistos DEFIRO a realização da penhora on line em dinheiro porventura existente em
contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a), nesta data exarei ordem de bloqueio de valores
pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para verificação
do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e disposição do
Juízo. Se ínfimo o valor bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio, considerando que sequer cobrirá as taxas bancárias
eventualmente devida para sua transferência. Int. e Dil. - ADV JORGE ARNONI JÚNIOR OAB/SP 239102.
472.01.2008.006260-8/000000-000 - nº ordem 1820/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE ARNONI JUNIOR
X RODRIGO SILVA VITORINO - Fls. 25 - Vistos. Considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) é insignificante em face do
débito executado, procedi o desbloqueio do(s) valor(es), conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, manifeste-se o(a)
exeqüente, no prazo de 30 dias, indicando bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Int. e dil. - ADV
JORGE ARNONI JÚNIOR OAB/SP 239102.
472.01.2008.006360-2/000000-000 - nº ordem 1858/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO RAMOS X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 63 - Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o documento de fls. 20 não prova a efetiva inscrição
do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, constituindo-se em uma notificação. Assim, determino que o autor junte
aos autos documento comprobatório da inclusão de seu nome nos róis de maus pagadores. Prazo: 10 dias. Ainda, em sede de
contestação, o banco réu alegou que o autor é devedor em diversos contratos celebrados, daí porque a negativação configuraria
exercício regular de direito. Desse modo, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que junte aos autos o contrato referido pelo
autor na inicial, possibilitando que este Juízo identifique qual foi o contrato que deu causa a eventual negativação no nome
deste. Int. e dil. - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158.
472.01.2008.006375-0/000000-000 - nº ordem 1861/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MANOEL BRUNO
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 79 - Vistos. Diante do pagamento da condenação, DECLARO EXTINTA, a presente ação, com
base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo recursal, nos termos do artigo 503 do Código
de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o levantamento da importância depositada pelo requerido, em favor
do(a) exeqüente. Aguarde-se em cartório o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado para destruição
dos autos, nos termos do item 112, subseção IX, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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