TJSP 03/06/2009 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 486
1999
411.01.2008.001346-4/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Divórcio (ordinário) - M. R. P. V. X F. V. C. - Fls. 20 - Vistos. Fls.
19: Aguarde-se o retorno ou informações por mais (90) noventa dias. Int. Pac., 25.05.2009 - ADV ISRAEL PEREIRA OAB/SP
127109
411.01.2008.001409-2/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MUNICIPIO DE FLORA RICA E OUTROS - Fls. 1013 - Fls._________ Cartório Cível Vistos. Fls. 1010/1011: Assiste
razão ao peticionário. Não se trata do município de Irapuru, mas sim FLORA RICA, desta forma fica o despacho retificado. Int.
Pacaembu, d.s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito - ADV ADEMIR MARIN OAB/SP 84137 - ADV MARIANA
DELLABARBA BARROS OAB/SP 186579 - ADV MARCOS ANTONIO DO AMARAL OAB/SP 145984
411.01.2008.002571-6/000000-000 - nº ordem 703/2008 - Execução de Alimentos - J. C. D. S. X L. T. D. S. - Fls. 50 Fls._________ Cartório Cível Vistos. Homologo o acordo de fls. 46/47, para que surta seus regulares efeitos. Aguarde-se o
cumprimento. Expeça-se, de imediato, o alvará de soltura - clausulado. Ficam as partes devidamente cientificadas de que
decorrido 30(trinta) dias do prazo estipulado para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado, o processo será extinto pelo
cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Ciência ao M.P., se necessário. Int. Pac., d.s. RODRIGO
ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2008.003321-4/000000-000 - nº ordem 934/2008 - Interdição - LOURDES HENRIQUE CALDEIRA X SIDNEI
CALDEIRA - Fls. 33 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado para encaminhamento ao
D.J.E., o seguinte: “ Requerente: foi designado o dia 23.06.2009 ÀS 14:30H para realização de perícia médica com o Dr. Gaspar
Arévolo Crisóstomo, no fórum de Adamantina..” Pacaembu, 1 de junho de 2009 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA
OAB/SP 139204
411.01.2008.003472-0/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Declaratória (em geral) - RUBENS PESSAN X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 125 - Fls.________ Cartório Cível Vistos. 1. Processo em ordem e sem nulidades. 2. Concorrem as condições
da ação e os pressupostos processuais, sendo as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Existe o interesse
de agir. Não há preliminar a ser apreciada. Também não ocorre as hipóteses de julgamento antecipado. Declaro o feito, pois,
saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o caráter confiscatório dos descontos; e b) o prejuízo causado ao autor. 4.
Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia __30__ de _JULHO__de _2009__, às _14:00__ horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para
depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não tenha sido apresentado. Intimem-se. Pac., d. s. RODRIGO
ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito OBS: As partes serão intimadas da audiência supra por seus advogados constituídos.
- ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV SELMA CRISTINA
GESTAL PAES OAB/SP 183956
411.01.2008.005130-7/000000-000 - nº ordem 1454/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. D. S. E OUTROS X
R. D. S. - Fls. 23 - Vistos. Fls. 21: Manifeste-se o requerido em (05) cinco dias. Int. Pac., 25.05.2009 - ADV CAMILA MUGNAI
NEVES OAB/SP 233545 - ADV JOÃO LUCAS TELLES OAB/SP 168447
411.01.2008.005334-7/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Declaratória (em geral) - CELSO EDUARDO CAVICHIOLI E
OUTROS X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 478 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou
fé, que decorreu o prazo de sobrestamento dos autos, para atualizar o presente feito, “Manifeste-se a requerente, no prazo de
10(dez) dias sobre a contestação de fls. 386/477.” Pacaembu, 29 de maio de 2009. - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/
SP 96242
411.01.2009.000019-0/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Execução de Alimentos - A. C. R. E OUTROS X J. D. P. R. D. A. Fls. 24 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé, que para atualizar o presente feito, encaminhei ao D.J.E., o seguinte: “Manifestese a requerente sobre a certidão do Of. de Justiça da carta precatória de fls. 23(deixou de proceder a citação do requerido, por
não ser ele encontrado nem conhecido naquele lugar.), no prazo de (05) cinco dias.” Pacaembu, 29 de maio de 2009 - ADV
ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
411.01.2009.000192-5/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Declaratória (em geral) - LOURDES BATISTA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Fls.________ Cartório Cível Vistos. 1. As circunstâncias da demanda
evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são
legítimas e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício
da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova documental; c) a necessidade de recolhimentos
referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. 5.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia __06___ de __JULHO___de __2009___, às __14:45__ horas.
6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não tenha sido apresentado.
Intimem-se. Pac., d.s. DANIELA DEJUSTE DE PAULA Juiz(a) de Direito - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2009.000889-2/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Regulamentação de Visitas - J. C. D. S. X L. C. D. S. - Fls. 13 - =
C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé, que para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 12Vº(não foi encontrado nem o requerido nem a requerente, no prazo de
10(dez) dias.” Pacaembu, 01 de junho de 2009 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116
411.01.2009.001241-4/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Mandado de Segurança - MARCIANO DA SILVA BRITO X ATO
DO SR. DIRETOR DA 222ª CIRETRAN - IRAPURU - Fls. 23 - Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por
Marciano da Silva Brito contra Ato do Delegado de Polícia Diretor da 222ª de Irapuru. Alega o impetrante que foi anotado em
seu prontuário da CNH sete pontos por estar dirigindo veículo sem o devido licenciamento, foi interposto recurso administrativo
solicitando a transferência dos pontos para proprietária do veículo, o qual foi indeferido, tendo sido interposto recurso aos
órgãos competentes. Malgrado as alegações apresentadas, não se vislumbra de plano o “fumus boni iuris e o periculum in
mora”, tendo em vista que até decisão final dos recursos não se pode expedir a C.N.H., definitiva ao impetrante, também não
restou configurado nessa cognição sumária que o indeferimento é ilegal. Feitas essas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º