TJSP 03/06/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 486
2005
MARRA OAB/SP 173211
414.01.2006.001754-3/000000-000 - nº ordem 1033/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LOPES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - obs.: perícia médica desig. p/ 30.07.09, às 8:00 h. - Perito Judicial Dr. Antonio Carlos Candil. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES
DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO OAB/SP 179384 - ADV CAMILA BLANCO
KUX OAB/RJ 147166
414.01.2006.002438-9/000000-000 - nº ordem 1513/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM NILSON DE
TOLEDO JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 224 - Vistos. Recebo a petição de fls. 223 como emenda à inicial. Anotese. Defiro a citação do requerido no endereço informado. Expeça-se o competente mandado. Int. - ADV GILBERTO MARTIN
ANDREO OAB/SP 185426 - ADV CLAUDIA AMANTÉA CORRÊA OAB/SP 241784
414.01.2006.002488-7/000000-000 - nº ordem 1546/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE APARECIDA
D’OESTE X JOSÉ ANTONIO COSTA - Guias de depósito de fls.60/61: Diga a autora. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV EDER DANIEL PEREIRA OAB/SP 103612
414.01.2007.000028-4/000000-000 - nº ordem 17/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. B. D. S. G. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 90 - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 22
de julho de 2009, às 14:40 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da publicação
deste despacho. Intime-se e requisite-se, se necessário. Int. - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 - ADV DOUGLAS
LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560 - ADV CAMILA BLANCO
KUX OAB/RJ 147166
414.01.2007.000051-6/000000-000 - nº ordem 32/2007 - (apensado ao processo 414.01.2008.000042-3/000000-000 - nº
ordem 35/2008) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NAIR CHIMATI VIAN X COMPANHIA DE SEGUROS
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - COSESP - Fls. 153 - Satisfeito o débito, conforme noticiado às fls. 152 verso, julgo extinta a
execução que NAIR CHIMATI VIAN move contra COSESP, nos autos da Ação de Cobrança - Feito nº. 32/2007, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, pagas eventuais custas e despesas
processuais pendentes, observadas as formalidades legais remetam-se os autos ao arquivo. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES
DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV ANA PAULA VILCHES DE
ALMEIDA REBELATO OAB/SP 179384 - ADV DANIELLA MARTINS HERRERA OAB/SP 213390
414.01.2007.000376-0/000000-000 - nº ordem 204/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO VIEIRA
BRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 139 - Vistos. Reconsidero o primeiro parágrafo o r.
despacho de fls. 116, para receber o recurso de apelação, apresentado pelo requerido, apenas em seus efeitos devolutivos.
Aguarde-se o atendimento ao ofício de fls. 116. Após, cumpra-se a parte final do referido r. despacho de fls. 116. Int. - ADV
LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV CAMILA BLANCO KUX OAB/RJ 147166 - ADV LUCIANO ÂNGELO
ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2007.000605-6/000000-000 - nº ordem 321/2007 - Execução de Alimentos - J. G. B. X J. J. B. - Fls. 251/252 VISTOS. J.G.B., representada por sua genitora, ingressou em Juízo com a presente execução de alimentos contra J.J.B.
Conforme se verifica pela manifestação da exeqüente e do represente do Ministério Público, o réu até o momento não pagou
as pensões alimentícias abrangidas pela Súmula 309, do STJ e nem justificou a impossibilidade real de pagá-las. Ressalte-se
que o executado nem mesmo juntou cópia da sua carteira de trabalho, nem apresentou documento hábil para justificar a sua
incapacidade financeira. Ademais, o atestado de fls. 246 é datado de novembro de 2008, prevendo um prazo de afastamento de
6 meses, qual está prestes a expirar, não existindo provas concretas da sua incapacidade financeira. Deveria o executado provar
a sua plena incapacidade de adimplir, consoante o artigo 333, II, do CPC. Tal prova não fez até o momento. O rito pelo qual
segue a presente ação é o previsto no artigo 19 da Lei 5.478/68 c.c. artigo 733 do CPP, o qual prevê pena corporal. Essa sansão
foi requerida pela exeqüente. Com efeito, o réu não pagou sua dívida e nem mesmo apresentou prova da impossibilidade de
fazê-lo. Não se olvida que há divisão na doutrina e na jurisprudência sobre a possibilidade da prisão por dívida. Creio estar com
a razão a corrente que entende ser possível a decretação dessa medida. Isso porque a sansão corporal não visa compensar
a dívida, nem mesmo punir o devedor, mas sim coagi-lo a pagá-la. Tanto é assim que, mesmo após o cumprimento da medida
corporal, a dívida ainda persiste. Nesse sentido: “A prisão do alimentante, por descumprimento de obrigação alimentar, é
cabível, quer se trate de alimentos provisórios, quer de provisionais ou definitivos.” (RT 477/115, 491/81, RJTJESP 37/139).
Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de J. J. B. pelo prazo de um (01) mês, com fundamento no artigo 733 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Por fim anote que esta será a última vez em que a exeqüente poderá postular
pela prisão civil do executado. Caso outras prestações avençam e não sejam pagas, o exeqüente deverá ingressar com nova
ação de execução. Int - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DA COSTA CÂMARA OAB/SP 171228 - ADV FLÁVIA BORGES ROSSETI
OAB/SP 264478
414.01.2007.001113-7/000000-000 - nº ordem 527/2007 - Medida Cautelar (em geral) - IZAIRA VELHO MARIN DE SOUZA
X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 39 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes da baixa do processo. Nos termos do
que prevêem os artigos 844, I, e 845 do Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, determinando que a requerida
apresente os documentos mencionados na inicial, no prazo de cinco (05) dias, de acordo com o que prevê o art. 357 do CPC,
ou, caso não seja possível a sua apresentação, que esclareça os motivos pelos quais a documentação solicitada através do(s)
requerimento(s) de fls. (11) não foram fornecidos ao(à) requerente. Cite-se o requerido por carta A.R. Intimem-se com urgência.
Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2007.001278-7/000000-000 - nº ordem 524/2007 - Procedimento Sumário - IRACEMA SILVA MORAIS X MUNICÍPIO
DE PALMEIRA D’OESTE - obs.: diga a reqte. acerca da certidão da Sra. Of. de Justiça às fls. 110verso - ...DEIXEI DE INTIMAR
a requerente...porque...não reside mais naquele endereço e segundo informações dos moradores do imóvel não sabem informar
seu atual endereço. ... - ADV CRISTINA GOMES CRUZ OAB/SP 220516 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP
185295
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