TJSP 03/06/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 486
2006
414.01.2007.001395-0/000000-000 - nº ordem 632/2007 - Arrolamento - NANTILDE DE SOUZA MARTIN E OUTROS X
JOSÉ CARDOSO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 95 - Fls. 92/93: Defiro. Expeça-se novo alvará como requerido, observando-se
que a partilha somente será homologada após o pagamento do débito apontado às fls. 94 (artigo 1026, do CPC). **Dr.Cloves
retirar alvará - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA
OAB/SP 88802
414.01.2007.001824-5/000000-000 - nº ordem 812/2007 - Usucapião - MARLENE CUSTÓDIO CORTELASSI E OUTROS X
ALCIDES DO AMARAL MENDONÇA E OUTROS - fls. 134/135: Digam sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO LYUJI TANAKA OAB/SP 167045 - ADV CLOVES
MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2007.002030-7/000000-000 - nº ordem 891/2007 - Usucapião - AMÉRICO JOSÉ MENDES E OUTROS X MANOEL
PINHEIRO E OUTROS - fls. 95/97: Digam em réplica (contestação apresentada pela Curadora Especial) - ADV PAULO LYUJI
TANAKA OAB/SP 167045 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
414.01.2007.002270-0/000000-000 - nº ordem 1021/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
P. X I. A. S. - fls. 36/44: Digam sobre o laudo pericial - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536 - ADV CLOVES MARCIO
VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV VALDOMIRO
ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2007.002458-4/000000-000 - nº ordem 1076/2007 - Ação Monitória - UELINTON ANTONIO CARNELOSSI TONDINI
X JOÃO LUIZ PACHECO - Fls. 86 - Requeiram as partes o que de direito, no prazo legal. Árbitro os honorários ao patrono
do requerido no valor de R$-651,33, (cód-101), de acordo com a tabela OAB/PGE. Expeça-se as certidão. Após nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, feitas as anotações de praxe. Int. OBS : patrono do requerido retirar certidão de honorários. ADV PAULO LYUJI TANAKA OAB/SP 167045 - ADV ROGERIO TAKEO HASHIMOTO OAB/SP 195605
414.01.2007.002540-3/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS X
SUELI DA SILVA LOPES - Fls. 31vº.: Designados os dias 05/08/2009 e 19/08/2009, às 14:00 horas, para 1º e 2º leilões do bem
penhorado. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2007.002563-9/000000-000 - nº ordem 1143/2007 - Indenização (Ordinária) - NORBERTO ARTICO X FRANCISCO
LOPES FILHO E OUTROS - Fls. 179 - Vistos. Certidão supra: Oficie-se ao Eg. T.J.-SP, no endereço constante do ofício de fls.
167, solicitando informação acerca da atual tramitação dos autos de agravo de instrumento (fls. 150/165). Int. - ADV JOAO
APARECIDO PAPASSIDERO OAB/SP 90880 - ADV CLAYTON PEREIRA COLAVITE OAB/SP 258666 - ADV EDVALDO ANTONIO
REZENDE OAB/SP 56266 - ADV WANDERLEY GARCIA OAB/SP 53395
414.01.2007.002663-3/000000-000 - nº ordem 1164/2007 - Arrolamento - JOÃO CARLOS MAZIERO E OUTROS X
FRANCELINO DA ROCHA CORTE - Fls. 46 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, não basta para o deferimento do
benefício, a alegação de fls. 32 e 34, devendo a requerente demonstrar o seu estado de pobreza de forma circunstanciada.
Cumpra-se a determinação de fls. 44. Int. - ADV JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762 - ADV MARCUS
VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744 - ADV CARLOS ROBERTO TERENCIO OAB/SP 163421 - ADV CLOVES
MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 - ADV HÉLCI REGINA CASAGRANDE DE ARAÚJO
OAB/SP 185427 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/
SP 195560
414.01.2008.000756-0/000000-000 - nº ordem 391/2008 - Extinção de Condomínio - ROSANGELA FERREIRA DO
NASCIMENTO X ALEX LIMA DE OLIVEIRA - Digam (decorreu o prazo sem contestação) - ADV LUCIANO ALBERTO JANTORNO
OAB/SP 180236
414.01.2008.000807-9/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Exoneração de Alimentos - I. M. D. S. X C. H. D. S. E OUTROS Digam (decorreu o prazo sem contestação) - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979
414.01.2008.000918-0/000000-000 - nº ordem 482/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - DAMIÃO TENÓRIO DE
ALBUQUERQUE X CARLOS ROBERTO BARBOSA - Fls. 37 - Fls. 36: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Após, dê-se nova vista. - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377
414.01.2008.000927-2/000001-000 - nº ordem 485/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Impugnação ao
Pedido de Assistência Judiciária - BANCO SANTANDER BANESPA X IZABEL MARIA PELICER - Fls. 35 - Prossiga nos autos
principais. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979 - ADV JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR OAB/SP 220832 - ADV MARCOS PAULO FAVARO OAB/SP 229901
414.01.2008.001053-5/000000-000 - nº ordem 566/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - E. A RIBEIRO & RIBEIRO
LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 45 - Fls. 42/44: Tendo em vista que o pedido para aquisição dos documentos
mencionados na inicial, efetuado junto à agência bancária pela autora, foi apenas verbal, determino que o faça por escrito,
juntando aos autos cópia do protocolo, bem como resposta do banco. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Int. ADV GILBERTO MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV CLAUDIA AMANTÉA CORRÊA OAB/SP 241784 - ADV GILBERTO
MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 240703
414.01.2008.001082-3/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Renovatória de Contrato de Locação - ÁLVARO BISPO DOS
SANTOS E OUTROS X COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Fls. 129 - Fls. 124/128:
Admito o agravo, tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele
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