TJSP 03/06/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 486
2023
se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV
RENATO APARECIDO TEIXEIRA OAB/SP 210678 - ADV FABIANO DA SILVA DELGANHO OAB/SP 230189
415.01.2008.000374-0/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Embargos à Execução - VILMA APARECIDA BARBOSA DOMENI
X WELLINGTON BOTEGA - Fls. 42/45 - Sentença nº 491/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 151 às Fls. 26/29: consta
afasto a preliminar argüida pelo embargado e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, ficando subsistente a penhora de fls.
22 dos autos principais. Certifique-se nos autos principais a presente decisão. Em razão da sucumbência, arcará o embargante
com o pagamento das despesas processuais corrigidas, a partir do respectivo desembolso e honorários, que fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da execução devidamente corrigida e acrescida de juros de mora. (Preparo: R$ 401,16. Taxa
de despesas com porte de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 20,96 - Guia Destinada ao Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.000457-5/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEANE FRAGOSO DA
SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA - Fls. 113/120 - Sentença nº 492/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº
151 às Fls. 30/37: com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido de
indenização por ato ilícito ajuizado por JOSEANE FRAGOSO DA SILVA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA.
Em razão da sucumbência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, que, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, verbas essas das quais fica isento de pagamento, por ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita, enquanto persistir sua condição de pobreza ou transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos estatuído no artigo 12 da Lei
1.060/50. - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO OAB/SP 193505 - ADV EDUARDO BONINI LUENGO LOPES OAB/SP
240586 - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507
415.01.2008.000540-7/000000-000 - nº ordem 108/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MEDIA SOROCABANA X PEDRO PEDROSO - Sentença nº 487/2009 registrada em 22/05/2009 no livro nº 151 às Fls. 12/16:
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta REJEITO os embargos opostos por PEDRO PEDROSO nos
autos da ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA e, em conseqüência,
condeno o embargante a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor
atualizado da ação. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado executivo para os fins previstos no Livro II, Título II,
Capítulo IV, do Código de Processo Civil (Preparo: R$ 841,10. Taxa de despesas com porte de remessa e retorno de autos do
tribunal R$ 20,96 - Guia Destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV
KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV LUIZ CARLOS
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
415.01.2008.002133-4/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MÉDIA SOROCABANA X PAULO TUSCO - Fls. 50/54 - Sentença nº 482/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 151 às
Fls. 2/6: REJEITO os embargos opostos por PAULO TUSCO nos autos da ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA e, em conseqüência, condeno o embargante a pagar as custas, despesas do
processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da ação. Após o trânsito em julgado desta, expeçase mandado executivo para os fins previstos no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Código de Processo Civil. (Preparo: R$
1.607,06. Taxa de despesas com porte de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 20,96 - Guia Destinada ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO
CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2008.002176-7/000000-000 - nº ordem 454/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATA CRISTINA
RODRIGUES DA SILVA COUTINHO X MAGAZINE LUIZA S/A - Fls. 96 - 1. Manifestem as partes se tem interesse na designação
de audiência preliminar para o fim de conciliação, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. 2. Sem prejuízo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV
JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS OAB/SP 134074
415.01.2008.002473-2/000000-000 - nº ordem 504/2008 - Declaratória (em geral) - ROBERTO PRETO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 51 - 1)Recebo a apelação do requerido (fls. 40/50), em seus regulares
efeitos. 2) As contrarazões, no prazo legal. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
nossas homenagens. 4) As partes deverão fornecer as cópias para a formação dos autos suplementares, caso queiram. - ADV
LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
415.01.2008.002552-7/000000-000 - nº ordem 518/2008 - Embargos à Execução - VALDELEI DINIZ PEREIRA X JOSÉ
CLÁUDIO POLASTRO - Fls. 48/50 - Sentença nº 512/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 151 às Fls. 75/77: JULGO
IMPROCEDENTES os embargos e determino o prosseguimento da execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios estimados em 15% sobre o valor atualizado da execução, com fulcro no artigo 20,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, certificando-se. (Preparo: R$ 1.129,76. Taxa de
despesas com porte de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 20,96 - Guia Destinada ao Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO
MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV ROBERTO RIVELINO
MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2008.002681-0/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JULIA PEREIRA
ATAIDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 157 - Demonstra-se inócua a obediência ao art. 331
do Código de Processo Civil, no que toca a necessidade de designação de audiência preliminar, já que o instituto-réu, devido
a sua natureza jurídica, necessita de norma legal para transigir, o que não ocorre na hipótese. Assim, por medida de economia
processual, passo a apreciar a(s) preliminar(es). A preliminar de incompetência absoluta não merece acolhida. A competência
deve ser aferida tendo em vista a causa de pedir e o pedido formulado. No caso concreto, o(a) autor(a) afirma ter direito ao
benefício que pleiteia, então enquadra-se na hipótese prevista no art. 109, § 3º, da Constituição Federal, sendo este Juízo
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