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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 - Página 1824

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TJSP 04/06/2009 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 487

1824

390.01.2009.001940-7/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Arrolamento - MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE X JOSÉ
MARTINS VALVERDE - Fls. 07 - V. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Nomeio
inventariante o(a) requerente MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE, que prestará compromisso em 05 dias. 3. Intime-se o(a)
inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/
SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2009.001966-0/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVIA DAM RIBEIRO
X SEGURADORA SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A - Fls. 70 - Vistos, etc. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. 2. Cite-se a(o) requerida(o). Int. - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834
390.01.2009.001970-8/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. R. N. X F. D. N. - Fls.
14 - Vistos. 1. Defiro o(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro
os alimentos provisórios em ½ salário mínimo, a partir da citação, a ser descontada em folha de pagamento e depositada na
conta a ser aberta pela requerente, que deverá comprovar diretamente à firma empregadora no prazo de 05 dias. 3. Com
fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade
de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 25/06/2009,
às 10:15 horas. 4. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados,
importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em revelia. 5. APÓS a audiência, no prazo
de dez dias, a parte ré, se comparecer na audiência, poderá apresentar contestação. O não comparecimento da parte requerida
na audiência de conciliação acarretará a desconsideração das alegações da contestação, diante da revelia. 6. Após a audiência
de conciliação será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância
da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta
concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 8. No mandado de
Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão
comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar
advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local, para que lhe seja
nomeado defensor. 9. Oficie-se à empregadora do requerido, requisitando-se cópia do demonstrativo dos rendimentos mensais
pago ao réu, bem como para desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios acima arbitrado. 10. Oficie-se à
agência do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, para abertura de conta corrente em nome da representante do menor. Int. ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/SP 217786
390.01.2009.002009-1/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGACIONAL CC
TUTELA ESPECÍFICA - DONIZETTI APARECIDO CORREIA DE OLIVEIRA X VALDEMIR GOUVEIA - Fls. 13 - Vistos. 1. Diante
da ausência de maiores informações sobre a negociação que envolveu as partes, entendo que, por ora, não estão presentes os
requisitos do §3º do art. 461, do CPC, não sendo caso de deferimento de liminar. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3.
Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA
OAB/SP 207906
390.01.2009.002035-1/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BOM JARDIM I E II X SELMA DO CARMO ATANASIO GONÇALVES - Fls. 64 - V. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em
três dias, pagar o débito. 2. Arbitro os honorários em 10% do valor da dívida, que serão reduzidos pela metade se o pagamento
for efetuado em 3 dias. 3. Intime(m)-se-o(a)(s) do prazo de 15 dias para embargos, contados da juntada aos autos do mandado
de citação, ou requerimento de moratória (depósito de 30% no ato, incluindo custas e honorários, e o restante em até seis
parcelas, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês). 4. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça
proceder a penhora dos bens suficientes de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem
como a avaliação, lavrando-se Auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar o executado e cônjuge, se casado for, certificar
detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado. Int. (OBS. Providenciar complementação de diligência no valor
de R$ 17,12) - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV VALTER DIAS PRADO OAB/SP 236505 - ADV CLICIA
CRISTINA RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 275653
390.01.2009.002079-7/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Mandado de Segurança - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PREFEITO MUNICIPAL DE ICÉM - Fls. 33 - Vistos. Indefiro o requerimento de liminar, visto que, ao meu ver,
o caso não preenche os requisitos constantes do art. 7º, II, da Lei 1.533, de 31/12/1951. A despeito da aparente relevância do
fundamento invocado, a verdade é que a medida não será ineficaz, caso venha a ser concedida apenas a final e entendo da
necessidade de se aguardar uma justificativa para o ventilado atraso imputado à autoridade coatora, que virá com as informações.
Requisitem-se, pois, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 1533/51, informações, sem a liminar. Prestadas as informações, ao
Ministério Público. Int. - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ: RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR
390.01.1988.000004-4/000000-000 - nº ordem 573/1988 - Indenização (Ordinária) - ELIETE PATRICIO TEIXEIRA E OUTROS
X SALVADOR DOS SANTOS PAULA E OUTROS - Fls. 847 - V. 1 - Defiro a penhora on line de valores junto ao Banco Central
do Brasil. 2 - Após a resposta, manifeste-se o(a) exequente. Int. Valor penhorado: R$ zero - ADV ANGELO AUGUSTO CORREA
MONTEIRO OAB/SP 56388 - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266 - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP
20226
390.01.1995.000080-0/000000-000 - nº ordem 783/1995 - Declaratória (em geral) - GILSON LUCAS DE ABREU X W.A.D.
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES DE CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 158 - V. Defiro a transferência on line do
valor penhorado para a agência local da Nossa Caixa (0128-7), em conta judicial a disposição deste Juízo. Int. - ADV ANTONIO
ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV MARCO AURELIO PENTEADO OAB/SP 122694 - ADV ARLINDO BASILIO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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