TJSP 04/06/2009 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
1918
arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes, sendo que, neste último caso, faculto-lhe a juntada de declarações em
substituição aos depoimentos.- Advogados: RICARDO TOJEIRA RAMOS - OAB/SP nº.:225333; (11)
Processo nº.: 400.01.2005.006333-1/000000-000 - Controle nº.: 155/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURILIO DE
BONI e outro - INTIMAÇÃO DEFENSOR PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO CINCO DIAS. - Advogados: DANILO
BUZATO MONTEIRO - OAB/SP nº.:210289; VALTERCIDES MONTEIRO - OAB/SP nº.:92009; (12)
Processo nº.: 400.01.2002.008480-2/000000-000 - Controle nº.: 42/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDREA VASSALO
RODRIGUES - Fls.: 159 - Cumpra-se o v. acórdão. Fixo os honorários advocatícios do defensor dativo em 30% da tabela
DEFENSORIA/OAB de assistência judiciária, expedindo-se a competente certidão. Ciência às vítimas da sentença e v. acórdão
proferidos. Após, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. - Advogados: RAFAEL MAGRO RICCIARDI - OAB/SP
nº.:219403; (13)
Processo nº.: 400.01.2006.004931-0/000000-000 - Controle nº.: 312/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
ANTONIO MAZER - Fls.:65 - Tendo em vista que o réu cumpriu as condições impostas para suspensão condicional do processo,
pelo prazo de 02 (dois) anos, sem que tivesse ocorrido revogação do benefício, e diante da manifestação do Dr. Promotor de
Justiça, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RONALDO ANTONIO MAZER, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei
9.099/95. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.- Advogados: LUIZ CARLOS ROBERTO - OAB/SP
nº.:126590; (14)
Processo nº.: 400.01.2008.007415-4/000000-000 - Controle nº.: 274/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARA APARECIDA
DOS SANTOS - Fls.: 79 a 82 (top. final)- Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e absolvo a ré MARA
APARECIDA DOS SANTOS da imputação que lhe foi formulada, com fundamento no art. 386, III, do CPP.- Advogados: EDUARDO
SANTIN ZANOLA - OAB/SP nº.:220094; (15)
Execução nº 672.574 - apenso Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LINO MARTINS DE ARRUDAOs autos encontram-se com
vista ao DD. Defensor para se manifestar sobre cálculo de unificação de penas de fls. 70/71 (início de cumprimento de pena:
31.03.2006 final de cumprimento de pena: 13.12.2013 saldo da pena: 7 anos, 08 meses e 13 dias), no prazo de 03 (três) dias.
Advogados: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA OAB/SP nº 19.388; HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/
SP nº 271.747; MARIA VIRGÍNIA FERREIRA DE MENDONÇA OAB/SP nº 108590; (16)
Execução nº 647.634- apenso Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARA LUCIA DA ROCHA Fls. 108: Considerando a indicação
de fls. 106/107, nomeio defensor dativo para a sentenciada Mara Lucia da Rocha, o Dr. Mateus Imperatriz Moreira, intimando-o
para audiência designada (18.06.2009, às 14:00 horas, nos termos do artigo 118, §2º da LEP, neste Juízo), bem como assinar
termo de compromisso. Advogados: MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP n. 247234; (17)
Execução nº 726.570 apenso - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL TORRES Fls. 24: Manifeste-se a defesa. (não
concordância Ministerial sobre atestado para fins de remição de pena de trabalho realizado pelo sentenciado no mês de
abril/2009), no prazo de 03 (três) dias. Advogados: ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP n. 225.177; (18)
2ª Vara
Juíza Titular: DRª ANDRÉA GALHARDO PALMA.
Processo nº: 400.01.2007.003944-5/000000-000 - Controle nº: 337/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HAMILTON
LOURENÇO DE SOUZA Despacho de fl.128: Para melhor reorganização da pauta, redesigno a audiência para o dia 01
de setembro p.f., às 14:10 horas. Intimem-se.. (Obs: audiência anteriormente designada para o dia 09.06.2009, ás 14h45).
Advogada: PATRÍCIA DE REZENDE CANÔAS - OAB/SP nº:209.666.
Processo nº: 400.01.2008.000523-9/000000-000 - Controle nº: 19/2008 - Partes: Justiça Pública X ANDRÉ DE OLIVEIRA
RIBEIRO - Despacho de fl.82: A sentença de fls. 75/79 é absolutória. Transitada em julgado (fls. 81), observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos. Arbitro os honorários devidos ao(s) Dr.(s) defensor(es) nomeado(s), em 60% (sessenta por cento)
do valor previsto na tabela vigente (código 301). Expeça(m)-se certidão(ões). Int.. Advogado: ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP nº:120.193.
Processo nº: 400.01.2003.008745-3/000000-000 - Controle nº: 509/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO AUGUSTO
MADALENA Despacho de fl.288: Ante a justificativa apresentada às fls. 285/286 e o parecer favorável do Ministério Público,
designo o dia 18 de agosto de 2009, às 15:00 horas, para audiência em que o réu poderá ratificar ou retificar seu interrogatório.
Int.. (OBS: O Dr. defensor deverá comparecer ao interrogatório do réu Lei nº 10.792/2003). Advogados: ADEMIR ANTONIO
MORELLO - OAB/SP nº:225.152 e/ou CARLOS ALBERTO ZANIRATO - OAB/SP nº:229.020.
Processo nº: 400.01.2002.007928-0/000000-000 - Controle nº: 216/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVANILDO
FERREIRA LIMA, JOSÉ CARLOS VIEIRA e HÉLIO VIEIRA DA SILVA Despacho de fl.344: Deixo de receber o recurso interposto
pelo defensor do réu Ivanildo Ferreira Lima de fl.343, tendo em vista que a petição foi protocolada intempestivamente, sendo
que a sentença já transitou em julgado e inclusive o réu efetuou o pagamento da multa a que fora condenado nestes autos,
conforme recebido juntado a fl.342. Ante a juntada dos documentos de fls. 341/342, manifeste-se o M.P.. Int.; Decisão de fl.346:
VISTOS, etc.. Tendo em vista que os réus José Carlos Vieira e Ivanildo Ferreira Lima efetuaram o pagamento da prestação
pecuniária, conforme comprovantes de fls. 341 e 342, e manifestação Ministerial retro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
réus JOSÉ CARLOS VIEIRA E IVANILDO FERREIRA LIMA, pelo integral cumprimento das penas restritiva de direitos que lhes
foram impostas. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos em relação a estes corréus. Arbitro os honorários
devidos aos Drs. advogados nomeados aos corréus José Carlos e Ivanildo, em 60% (sessenta por cento) do valor previsto na
tabela vigente (código 301). Expeçam-se as certidões. Em relação ao réu Hélio Vieira da Silva, aguarde-se a devolução da
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