TJSP 04/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2015
1958/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.046916-1/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - LAVAGNOLLI CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA X CONJUNTO RESIDENCIAL PIATA - PATIO - Fls. 56/58 Vistos. .... III DECIDO. Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.699,26 (um mil,
seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), corrigida monetariamente desde o mês de novembro p.p.; acrescida
de juros de mora da ordem de 1% ao mês contados da citação. Arcará o vencido, ainda, com o pagamento das custas e da verba
honorária fixada em 20% sobre o valor da condenação, consoante parâmetros insertos no artigo 20 do Código de Processo
Civil. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil, assino ao vencido o prazo de quinze dias para o
cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez
por cento sobre o valor da condenação. Na seqüência, em não havendo provocação, ao arquivo, não descuidando a serventia
de proceder, desde logo, às necessárias retificações quanto à denominação do réu. P. R. I. ADV EDUARDO MARCHIORI
LAVAGNOLLI OAB/SP 267012; LUISA ROSANA VARONE 101.021
1589/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.044694-4/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO MAGALHAES
X PAULO JUAREZ DE OLIVEIRA - Fls. 76 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias - ADV DIRCE FERREIRA
ALINOVI OAB/SP 93021
490/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.010166-0/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X FABIO ALVES DE LIMA Fls.: 27 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias
- ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
799/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.019452-0/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ANTONIO ALVES PEREIRA - Fls. 59 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação
ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
219/06 Processo Nº.: 405.01.006100-3/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X
INDUSTRIA INAJA ARTEFATOS COPOS EMBALAGENS DE PAPEL LTDA - Fls. 139 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito
em julgado em 5 dias ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519; IARA NOEMIA VIEIRA 37.013; EZIO PEDRO
FULAN 60.393
229/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.029846-1/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - ACAO DIRECTA
MULTIBENEFICIOS LTDA X ROSANGELA IARA DA SILVA - Fls. 82 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para
oferecimento de contestação - ADV ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR 195.877
1097/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.026397-5/000000-000 USUCAPIÃO MARIA NUNES DE ANDRADE Fls.: 147
Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação - ADvs.: PAULO ROBERTO NEGRATO
113.720
910/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.020424-0/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S A X FLAVIA APARECIDA MACHADO - Fls. 22 - Autos nº 910/09
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão e depósito do bem, citando-se a ré para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído
livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão
automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que a
devedora tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. P. e Int. Osasco, 20
de maio de 2009. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
177/06 Processo Nº.: 405.01.2006.004867-7/000000-000 - MONITÓRIA IDEAL COMERCIO DISTR. DE LUBRIFICANTES E
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA x VALDIR URSOLINO SOBRINHO OSASCO ME Fls.: 138 Providencie o autor o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça R$ 12,12 - ADvs.: FLAVIO DUARTE BARBOSA 138.654; ROBERSON BATISTA DA SILVA
154.345
1179/08 Processo Nº.: 405.01.2008.028254-7/000000-000 Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL BUSSOCABA X JOSE ANCHIETA TAPETY E OUTROS Fls.: 59 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo
para oferecimento de contestação - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
2009/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.020483-0/000000-000 MONITÓRIA UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A x RIOPOLYMER TERMOPLASTICOS DISTRIBUIÇÃO LTDA. e OUTRO Fls.: 309 Manifeste-se o autor sobre o andamento
do feito em 5 dias - Advs.: PATRICIA LEONEL DA S. OLIVEIRA 128.757; JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE 103.587; EDUARDO
CHALFIN 241.287; ILAN GOLDBERG 241.292
219/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.003641-1/000000-000 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X BENEDITO GENTIL
DE SOUZA Fls.: 54/55 - VISTOS. Nos termos do que disciplinava o artigo 177 do Código Civil de 1.916 as ações pessoais
prescreviam, ordinariamente em vinte anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas. Com a entrada em vigor
da Lei 10.406/02, na data de 11 de janeiro de 2.003, alguns prazos prescricionais sofreram redução, entre eles o relativo ao
enriquecimento ilícito que, atualmente, prescreve em três anos (artigo 206, inciso IV). Para solucionar a questão intertemporal,
o artigo 2.028 do Código Civil estabeleceu que Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na
data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Analisando o caso
em tela verifica-se que LUIZ CARLOS RAMIRES pretende receber de ELIZEU NANTES DE SANTIAGO determinada importância
em dinheiro, representada por cheque emitido no longínquo ano de 2.000. O fundamento de sua pretensão é o enriquecimento
ilícito. Ocorre, entretanto, que já se operou a prescrição. Isto porque não há como aplicar ao caso em tela o prazo prescricional
da lei antiga (já que não havia decorrido mais de dez anos por ocasião da entrada em vigor do atual Código Civil) e, além
disso, a demanda foi aforada em prazo superior a três anos, contado de janeiro de 2.003. Na mesma senda, idêntico resultado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º