TJSP 04/06/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2014
os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido
mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Analisando o caso em tela verifica-se que LUIZ CARLOS RAMIRES
pretende receber de JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS determinada importância em dinheiro, representada por cheques emitidos
no longínquo ano de 2.000. O fundamento de sua pretensão é o enriquecimento ilícito. Ocorre, entretanto, que já se operou a
prescrição. Isto porque não há como aplicar ao caso em tela o prazo prescricional da lei antiga (já que não havia decorrido mais
de dez anos por ocasião da entrada em vigor do atual Código Civil) e, além disso, a demanda foi aforada em prazo superior a
três anos, contado de janeiro de 2.003. Na mesma senda, idêntico resultado seria obtido acaso analisássemos a presente sob
a ótica do quanto preceitua o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I. Assim, com fundamento nos artigos 219, parágrafo 5º e 269,
inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E RESOLVO O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Oficie-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça. P. R. I. advs.: IRANI SERRÃO DE CARVALHO 253.785
1707/08 Processo Nº.: 405.01.2008.041395-3/000000-000 AÇÃO DE COBRANÇA E REPAR DANOS P. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL Fls.: 87 - Fls. 82/86: ciência. Anote-se a interposição do agravo retido. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos cujo desacerto não me convence. P. e Int. Advs.: IZILDA AUGUSTA DOS SANTOS 89.787; MARCIAL
BARRETO CASABONA 26.364; JOS EDE PAULA MONTEIRO NETO 29.443
781/00 Processo Nº.: 405.01.2000.024506-0/000000-000 - DESAPROP E INDENIZAÇÃO P/ APOSS ADM DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. X ELCIO DOMINGUES OLIVA E OUTROS. Fls.: 664 Vistos. Remetam-se os autos
ao contador a fim de que seja precisado o montante devido, à luz da decisão transitada em julgado, À época do requerimento
do cumprimento e na presente data. Com a informação nos auto, dê-se ciência aos litigantes; conclusos para decisão, após. Int
- Fls.: 667 Manifestem-se sobre o calculo do Contador Fls.: 678 - Vistos. À evidência o ato de fls. 667 fora publicado de forma
errônea, daí porque determino seja regularizada a intimação. Int. Advs.: CRISTÓVÃO J.B. STROJNOWSKI 41.860; WANDA
APARECIDA GARCIA LA SELVA 70.523; TADEU LOURENÇO RIBEIRO 96.501; MAURÍCIO LUCIO SILVA 134.215; ADILSON
LUCIO SILVA 145.780; JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO 12.363; GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODIGUES 86.929
1738/08 Processo Nº.: 405.01.2008.041879-0/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SAVAZZI DA SILVA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 96 - Vistos. Remetam-se os autos ao contador a fim de que seja precisado o montante devido,
à luz da decisão transitada em julgado, à época do requerimento do seu cumprimento e na presente data. Com a informação
nos autos, dê-se ciência aos litigantes; conclusos para decisão, após. Int. Fls.: 97 Manifestem-se sobre o calculo do Contador
- ADV MICHELE PETROSINO JUNIOR OAB/SP 182845; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504
101/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.002406-8/000000-000 - Acidente do Trabalho - REGINALDO FERREIRA DE SOUZA X
INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 191 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 173/189),
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público (1ª a 17ª câmaras) do Estado de São
Paulo, observadas as formalidades legais. P. e Int. - ADV JOSUE LOPES SCORSI OAB/SP 95573
848/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.008521-6/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONDOMÍNIO SARGENTO
ANTERO FERREIRA x SELMA BRUZAROSCO PEREIRA Fls.: 153 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 151/152, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito nestes autos da ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença
ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL SARGENTO ANTERO FERREIRA em face de SELMA BRUZAROSCO PEREIRA.
Não tendo as partes, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, aguarde-se no arquivo o cumprimento da avença. P.R.I. Advs.:
EDNA MARIA MARTINS 110.191; AYLTON CESAR GRIZZI OLIVA 37.628; CRISTIANE WATANABE PEREIRA FERNANDES DA
COSTA 163.992; ANDREA CRISTINA VIANNA 264.808
718/99 EXECUÇÃO SEVERIANO RODRIGUES DOS SANTOS x ADHEMAR FERNANDES GOUVEIA E CLEUSA MARIA
TARDELLI GOUVEIA Fls.: 29 - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 27/28), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, resolvo o mérito da ação ajuizada por BANCO ITAULEASING S.A. em face
de GABRIELA LIMA DOS SANTOS, nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino
que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - Advs.: SEVERIANO
RODRIGUES DOS SANTOS 58.359; MARIA DE LOURDES R.S. OLIVEIRA 105.514; TÁCITO EDUARDO OLIVEIRA GRULBA
49.529; CLAUDIO PEDRO DE SOUZA SERPE 68.036
2168/08 Processo Nº.: 405.01.2008.051367-4/000000-000 - MONITÓRIA LUIZ CARLOS RAMIRES x EDSON FELIX DOS
SANTOS Fls..: 61 Vistos. ... Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO
INICIAL com fundamento no inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em conseqüência
JULGO EXTINTA esta ação ajuizada por LUIZ CARLOS RAMIRES em face de EDSON FÉLIX DOS SANTOS. Com o trânsito
em julgado desentranhem-se os documentos entregando-os ao requerente. Após, arquivem-se os autos. P. R. Int. Advs.: IRANI
SERRÃO DE CARVALHO 253.785
798/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.017584-8/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ALDO
VIEIRA DA SILVA X JOSEANE MIRANDA BEZERRA Fls.: 28 - 1. Para a audiência de conciliação, designo o dia 16 de junho de
2009, às 14:40 horas. 2. Cite-se e intime-se com as advertências legais, por carta com aviso de recebimento. 3. Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. P. e Int. Osasco, 15 de maio de 2009. Juiz de Direito - ADV ELIZABETE
MARIA DE SOUZA OAB/SP 155509
1838/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.043915-2/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECON E
CREDITO MUTUO EMPREGADOS EMPR METALURG OSASCO E REGIAO - CREDIMETAL X RUBENS ANTONIO NASCIMENTO
- Fls. 57 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 56vº (...o requerido mudou-se do local...),
em 5 dias ADV CILENE BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º