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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 - Página 2024

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TJSP 04/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 487

2024

388/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.003735-4/000000-000 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA BANCO BRADESCO S/A x CARLOS
EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE e outro Fls.: 324 - Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o interessado em cinco dias, o
que entender de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo. P. e Int. Fls.: 350 Fls.: 325/349: manifeste-se o exeqüente. Sem
prejuízo, providencie a serventia a publicação do despacho de fls. 324 juntamente com o presente. P. e Int.- Advs.: LAURINDO
DA SILVA MOURA JR. 25.851; ANTONIO CARLOS MOANA 30.932; CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE 93.962;
SANDRA CARSINI 87.591
PETIÇÃO 1188/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.029035-9/000000-000 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDINEI
BRAIANI X KELLY CRISTINA QUINTILIANO - Fls. Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento R$ 15,00 - ADV
SONIA MARIA MEUCHI OAB/SP 132215
888/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.019735-2/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Precatória (Vara única de Embu-Guaçu)
- UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X AUTO VIAÇÃO CIPO GUAÇU ME 22 Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 22 (...o requerido é desconhecido no local...), em 5 dias - ADV EVELISE CORRÊA
PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
2128/08 Processo Nº.: 405.01.2008.050674-8/000000-000 PROCEDIMENTO SUMÁRIO ESPOLIO DE ANTONIO MELLONI
x BANCO BRADESC S/A FLS.: 64 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias (tempestiva)
Advs.: IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO 85.03; ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO 152.291
768/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.016743-4/000000-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO MARIA CANDIDA DA
ROCHA MACHADO x CRISTIANE RAMINUNDA Fls.: 25 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10
dias Advs.: CARLOS ROBERTO GUARINO 44.687; SONIA REGINA BONATTO 240.199
908/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.022218-0/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOÃO ANISIO BARREIROS
x ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO CREDITÓRIOS Fls.: 230 - Providencie o sucumbente o
recolhimento das custas finais do processo na GARE cód. 230.6 no valor de R$ 79,25 sob pena de inscrição da dívida, em
cinco dias Advs.: RITA DE CASSIA SOUSA LIMA 81.060; DANIEL ALVES FERREIRA 140.613; CLAUDIO ANTONIO MESQUITA
PEREIRA 6.255; WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR 257.773; RICARDO PEREIRA GIACON 256.765
928/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.020678-8/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SIDNEY
LOPES FERREIRA X CARLOS REINHOLD TRETTIN - Fls. 16 - Autos nº 928/09 Cite-se com as advertências legais, cientificandose eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Se requerida a purgação da mora, no prazo legal, defiro. Fixo os honorários
de advogado em 10% do valor do débito. Expeça-se mandado. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Int. Osasco, 22 de maio de 2009. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de
Direito - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
870/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.017444-9/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Consignatória (em geral) - OTAVIO
HENRIQUE DOS REIS MATTOS X ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Fls.: 68 - Fls. 67: defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido. P. e Int. - ADV IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS OAB/SP 137175
839/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.018530-4/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X LUIZ CARLOS NUNES PEREIRA JUN - Fls. 32 - Presentes os requisitos legais e comprovada a
mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para
querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de
cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no
prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário.
2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso
entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. P. e Int. Fls.: 33 J. Diante da falta de comprovação da localização
do bem, desentranhe-se oportunamente o mandado para nova tentativa de cumprimento - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
769/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.016759-4/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X VAGNER ANTONIO CORDEIRO DA SILVA - Fls. 23 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial
de Justiça constante de fls. 22vº (...segundo informações o requerido faleceu em 09/02/2009 ...), em 5 dias - ADV SIMONE DE
JESUS VIANA OAB/SP 256140; LUIS FERNANDO DE CASTRO 156.342
2139/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.051597-6/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S A
X JOSE PERCIVAL FERREIRA - Fls. 47 - Esclareça o autor a sua manifestação de fls. 45, uma vez que já ocorreu a citação e
intimação do réu nos presentes autos. P. e Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
889/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.019746-9/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X LUIZ ANTONIO DA SILVA - Fls. 19 - Vistos, Homologo a desistência apresentada (fls. 18), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência, casso a liminar anteriormente concedida e julgo extinto
o feito ajuizado por DISAL BANCO FINASA S/A em face de LUIZ ANTONIO DA SILVA nos termos do artigo 267 inciso VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI OAB/SP 211117
549/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.037586-8/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LUIZ FERNANDO PAULINO HERMENEGILDO - Fls. 48 - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta
dias, em razão da inércia do autor. Intimado para dar andamento ao feito quedou-se inerte, não obstante constassem da última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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