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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 - Página 2023

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TJSP 04/06/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 487

2023

216/09 Processo Nº.: 405.01.2009.003619-2/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES
X HELOIDES ANTUNES PEREIRA Fls.: 57/58 - VISTOS. Não obstante o quanto outrora fora decido por este Juízo, fato é que
o Egrégio Tribunal de Justiça tem deferido ao autor os benefícios da gratuidade processual (AI n. 7230883-8, por exemplo),
razão pela qual, ante os judiciosos termos ali consignados, revejo a decisão infirmada para o fim de conceder o benefício em
comento. Não obstante, nos termos do que disciplinava o artigo 177 do Código Civil de 1.916 as ações pessoais prescreviam,
ordinariamente em vinte anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas. Com a entrada em vigor da Lei 10.406/02,
na data de 11 de janeiro de 2.003, alguns prazos prescricionais sofreram redução, entre eles o relativo ao enriquecimento
ilícito que, atualmente, prescreve em três anos (artigo 206, inciso IV). Para solucionar a questão intertemporal, o artigo 2.028
do Código Civil estabeleceu que Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua
entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Analisando o caso em tela
verifica-se que LUIZ CARLOS RAMIRES pretende receber de EDNO GERALDO DA SILVA determinada importância em dinheiro,
representada por cheques emitidos no longínquo ano de 1.999. O fundamento de sua pretensão é o enriquecimento ilícito.
Ocorre, entretanto, que já se operou a prescrição. Isto porque não há como aplicar ao caso em tela o prazo prescricional da
lei antiga (já que não havia decorrido mais de dez anos por ocasião da entrada em vigor do atual Código Civil) e, além disso,
a demanda foi aforada em prazo superior a três anos, contado de janeiro de 2.003. Na mesma senda, idêntico resultado
seria obtido acaso analisássemos a presente sob a ótica do quanto preceitua o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I. Assim, com
fundamento nos artigos 219, parágrafo 5º e 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO E RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas. Com o trânsito
em julgado, ao arquivo. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. P. R. I. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP
253785
346/09 Processo Nº.: 405.01.2009.006665-6/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Possessórias em geral - CAMARGO DIAS
IMOVEIS LTDA X MARCO AURELIO BARBOZA LIMA E OUTROS Fls.: 261 Manifestem-se sobre o interesse na especificação
de provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV MARILIA MOYA MORETTO OAB/SP
148278; SAULO ALEXANDRO BRONCHER 97.602; EDUARDO CANCISSU TRINDADE 162.445
2406/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.044926-1/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TONY OLIVEIRA QUADROS
x BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A FLS.: 421 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 421 Advs.:
RODRIGO DE CAMPOS MEDA 188.393; CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS 120.853; VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
31.464; ANA RITA R. PETRAROLI 130.291
636/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.017704-1/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE ROQUE AGUILAR
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 170 - Fls. 169: defiro pelo prazo de cinco dias. P. e Int. - ADV ILIAS NANTES OAB/SP
148108; RENATA GARCIA VIZZA 147.590; LUIS PAULO SERPA 118.942
616/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.013658-0/000000-000 DECLARATÓRIA EDSON DE OLIVEIRA x JUCESP JUNTA
COMERCIAL DE SÃO PAULO Fls.: 60 - Vistos. Fls. 59: recebo como emenda da exordial. Nesse passo, procedam-se às
anotações pertinentes e citem-se os réus com as advertências legais, por carta. Não obstante, indefiro, por ora, a antecipação
dos efeitos da tutela, uma vez ausente a verossimilhança do quanto alegado. Não bastasse, os apontamentos infirmados
remontam há quase sete anos, derivando de tanto o afastamento da hipótese prevista no inciso i do artigo 273 do Código de
Processo Civil. Int. Advs.: IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO 80.106
1298/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.031439-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - JARDYR PINHEIRO DE
LACERDA FILHO X FLAVIO AUGUSTO DA SILVA FARIA E OUTROS Fls.: 51 - Cumpra-se o V.Acórdão. Cumpra-se a sentença
de fls. 28, arquivando-se os autos observadas as formalidades legais. P. e Int. ADV GILBERTO VASQUES OAB/SP 189248 ADV ALESSANDRA SEVERIANO OAB/SP 167699; ONIVALDO FREITAS JUNIOR 206.762-A
918/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.022454-5/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - NAIR ANASTACIO DIAS X
BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Fls. 217 - A impugnação apresentada pelo requerido já foi alvo de
apreciação como se denota às fls. 215. Assim, cumpra-se àquela decisão. P. e Int. - ADV WILMA FRANCO DE OLIVEIRA OAB/
SP 115709; THIAGO HENRIQUE BIANCHINI 236.255; ANDRESSA RODRIGUES VIEIRA 238.273; RODRIGO FERREIRA ZIDAN
155.563
948/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.021219-6/000000-000 POSSESSORIA ROSMANI DE SOUZA MOURA x VANIA FABRIL
SERRA OLIVEIRA Fls.: 52 Vistos. Diante da prova documental produzida na petição inicial que demonstra a recente aquisição
da propriedade imobiliária, por meio de registro do título no Cartório de Registro de Imóveis- e dada a notícia de ocupação ilegal
do bem, DEFIRO O REQUERIMENTO INICIAL a fim de que a IMISSÃO NA POSSE SEJA EFETIVADA EM CARÁTER LIMINAR.
Expeça-se mandado de citação e de intimação desta decisão, a fim de que os atuais ocupantes desocupem a moradia no prazo
de quinze dias, sob pena de desocupação judicial. Por ocasião do cumprimento do mando, o oficial de encarregado deverá
consignar em sua certidão o nome e a qualificação do(s) ocupante (s). Defiro a gratuidade processual. Advs.: RENATA TOLEDO
VICENTE 143.733
2098/08 Processo Nº.: 405.01.2008.049921-8/000000-000 - nº ordem 2098/2008 - Procedimento Sumário (em geral) PAULO ADEMAR DOMINGOS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 147 Ciência ao autor de fls. 44/46 - ADV MEIRE KUSTER
MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313; SUELY MULKY 97.512
424/08 Processo Nº.: 405.01.010791-6/000000-000 - EMBARGOS À EXECUÇÃO OFFICER ASSESSORIA EM RECURSOS
HUMANOS LTDA. X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 399- Manifeste-se o embargado acerca do exposto às fls. 397 Advs.:
VALDIR LEITE BITENCOURT 60.318; CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627; WILSON ROBERT GOMES 1.344;
MATILDE DUARTE GONÇALVES 48.519
478/94 - Processo Nº.: 405.01.1994.004472-8/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PASCHOAL COLAVITTI x INSS
Fls.: 311 Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do SEED/AR Advs.: BENIGNO CAVALCANTE 77.847; WAGNER DA
COSTA 57.790
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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